ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) RANILSON RAMOS denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Itaquitinga, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Patrick José de Oliveira Moraes, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 050.396.564-24, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100806, foram apontadas diversas irregularidades em relação  a medidas básicas de prevenção à Covid-19, ausência de acessibilidade para cadeirantes, sanitários em más condições de uso e salas de aula deterioradas em escolas da Rede Municipal de Ensino de Itaquitinga;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Ausência de medidas de proteção contra o contágio pela COVID-19 (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

 

Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc), ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável



 

30 dias

Escola Municipal Santo Antônio

Ausência de material orientativo (cartazes, banners…) sobre a COVID-19 nas área comuns

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco

 

30 dias

Escola Municipal Santo Antônio

 

Insuficiência de pias nas áreas comuns para assepsia das mãos

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Aparelhar as escolas com lavatórios acessíveis em áreas comuns do prédio (pelo menos um), além dos já existentes nos banheiros, garantindo que os mesmos permaneçam com louça e metais sanitários íntegros, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias



 

60 dias

Escola Municipal Santo Antônio

Salas de Aula Deterioradas (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Problemas de conservação do ambiente escolar

 

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas

60 dias

Paredes mal conservadas

Realizar a reparo e pintura das paredes das salas de aula e área comuns

90 dias

Existência de cupins

Promover a descupinização das salas de aula 

90 dias

Forro danificado

Realizar o reparo do forro danificado em uma das salas de aula

120 dias

Carteiras deterioradas

Promover a troca das carteiras por outras novas, observando o conforto dos alunos

120 dias

Pisos danificados com buracos

Realizar o reparo dos pisos, eliminando os buracos existentes

160 dias

Sanitários em Más Condições de Uso (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

 

Privadas sem assento e com defeitos nas descargas







 

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando

 

30 dias 

 

Banheiro com piso e paredes deteriorados

Realizar a reforma do banheiro existente promovendo a reparação de pisos e paredes, com colocação de revestimentos adequados

120 dias 

Escassez de pias para lavagem das mãos

Realizar a colocação de pias sobressalentes próximos aos banheiros para uso de alunos e servidores 

 

120 dias 

Banheiros não exclusivos para alunos

Realizar a construção de banheiros exclusivos para alunos com adaptações para crianças

180 dias

Falta de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade

 

180 dias

 

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

 

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R

 

180 dias 

Escola Municipal Santo Antônio

Vãos livres de portas das salas de aulas inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal Ana Pinto Duarte

Readequar os vãos livres de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras ou obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação


 
 

180 dias 

Escola Municipal Santo Antônio

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100806
1  Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.

2 Prazo não cumulativo.  Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 2 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
RANILSON RAMOS
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
PATRICK JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES
Prefeito Municipal de Itaquitinga
Prefeitura Municipal de Itaquitinga