ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) RANILSON RAMOS denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Itaquitinga, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Patrick José de Oliveira Moraes, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 050.396.564-24, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100806, foram apontadas diversas irregularidades em relação a medidas básicas de prevenção à Covid-19, ausência de acessibilidade para cadeirantes, sanitários em más condições de uso e salas de aula deterioradas em escolas da Rede Municipal de Ensino de Itaquitinga;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.
Ausência de medidas de proteção contra o contágio pela COVID-19 (Achado 2.1.1)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Ações a Executar1
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Prazo2
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Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc), ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável
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30 dias
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Escola Municipal Santo Antônio
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Ausência de material orientativo (cartazes, banners…) sobre a COVID-19 nas área comuns
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco
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30 dias
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Escola Municipal Santo Antônio
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Insuficiência de pias nas áreas comuns para assepsia das mãos
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Aparelhar as escolas com lavatórios acessíveis em áreas comuns do prédio (pelo menos um), além dos já existentes nos banheiros, garantindo que os mesmos permaneçam com louça e metais sanitários íntegros, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias
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60 dias
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Escola Municipal Santo Antônio
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Salas de Aula Deterioradas (Achado 2.1.2)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Ações a Executar1
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Prazo2
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Problemas de conservação do ambiente escolar
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas
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60 dias
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Paredes mal conservadas
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Realizar a reparo e pintura das paredes das salas de aula e área comuns
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90 dias
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Existência de cupins
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Promover a descupinização das salas de aula
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90 dias
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Forro danificado
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Realizar o reparo do forro danificado em uma das salas de aula
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120 dias
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Carteiras deterioradas
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Promover a troca das carteiras por outras novas, observando o conforto dos alunos
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120 dias
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Pisos danificados com buracos
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Realizar o reparo dos pisos, eliminando os buracos existentes
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160 dias
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Sanitários em Más Condições de Uso (Achado 2.1.3)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Ações a Executar1
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Prazo2
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Privadas sem assento e com defeitos nas descargas
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando
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30 dias
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Banheiro com piso e paredes deteriorados
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Realizar a reforma do banheiro existente promovendo a reparação de pisos e paredes, com colocação de revestimentos adequados
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120 dias
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Escassez de pias para lavagem das mãos
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Realizar a colocação de pias sobressalentes próximos aos banheiros para uso de alunos e servidores
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120 dias
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Banheiros não exclusivos para alunos
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Realizar a construção de banheiros exclusivos para alunos com adaptações para crianças
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180 dias
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Falta de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (Achado 2.1.4)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Ações a Executar1
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Prazo2
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Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade
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180 dias
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Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R
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180 dias
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Escola Municipal Santo Antônio
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Vãos livres de portas das salas de aulas inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)
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Escola Municipal Ana Pinto Duarte
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Readequar os vãos livres de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras ou obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação
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180 dias
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Escola Municipal Santo Antônio
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Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100806
1 Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.
2 Prazo não cumulativo. Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.
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CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.
No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.
Recife, 2 de Dezembro de 2021.
[Assinado digitalmente]
RANILSON RAMOS
Conselheiro(a)
[Assinado digitalmente]
PATRICK JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES
Prefeito Municipal de Itaquitinga
Prefeitura Municipal de Itaquitinga