ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO Ranilson Brandão Ramos denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal da Itaíba, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal - Maria Regina da Cunha, brasileira, inscrito no CPF/MF sob nº 759.062.874-34, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100743, eAUD nº 14044, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 33, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid);
  2. Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares;
  3. Não há banheiros em condições de uso para os alunos;
  4. As cozinhas não atendem às condições mínimas de funcionamento;
  5. As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência;
  6. Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

  1. Escola Municipal Carmelinda Mendonça

1.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (COVID)

1.1.1 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias funcionando nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos.

1.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

1.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

1.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

1.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

1.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

1.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

1.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

1.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

1.4.1 Em até 30 dias:

Providenciar que a cozinha da escola não seja utilizada para outros fins além da manipulação de alimentos, como estava sendo usada para armazenamento de materiais de limpeza, de forma irregular e que pode comprometer a qualidade dos alimentos e a saúde das crianças.

1.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

1.5.1 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

1.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.6.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

1.6.2 Em até 90 dias,

Corrigir as deficiências existentes no piso e nas paredes da escola, de modo que não haja mais buracos e rachaduras.

1.6.3 Em até 30 dias,

Providenciar a troca do poste de luz que ilumina a entrada da unidade escolar, uma vez que encontra-se em estado precário.

1.6.4 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e infiltrações.

1.6.5 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

1.6.6 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 1.6.5, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 1.6.5.

  1.  Escola Municipal Coronel Francisco Martins de Albuquerque:

2.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

2.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 60 dias,

Distribuir máscaras para todos os alunos, bem como manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.1.6 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

2.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

2.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

2.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

2.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

2.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

2.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

2.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

2.4.1 Em até 30 dias,

Providenciar que a cozinha da escola não seja utilizada para outros fins além da manipulação de alimentos, como estava sendo usada para armazenamento de materiais de limpeza, de forma irregular e que pode comprometer a qualidade dos alimentos e a saúde das crianças.

2.4.2 Em até 30 dias,

Providenciar armários para o acondicionamento dos gêneros alimentícios e para guarda dos utensílios de cozinha.

2.4.3 Em até 90 dias,

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável e lavável (cerâmica).

2.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

2.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.6.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

2.6.2 Em até 90 dias

Corrigir as deficiências existentes no piso da escola, de modo que não haja mais buracos e rachaduras.

2.6.3 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

2.6.4 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.6.5 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.6.4, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.6.4.

  1. Escola Municipal Coronel Otacílio Ferraz:

3.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

3.1.1 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

3.1.2 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

3.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

3.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

3.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

3.3.1 Em até 180 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

3.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

3.3.3 Em até 60 dias,

Providenciar que as portas dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento, possibilitando o conforto necessário e a privacidade dos alunos e funcionários da escola.

3.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

3.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

3.4.1 Em até 90 dias:

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável e lavável (cerâmica).

3.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

3.5.1 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

3.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

3.6.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

3.6.2 Em até 90 dias

Corrigir as deficiências existentes no piso e nas paredes da escola, de modo que não haja mais buracos e rachaduras.

3.6.3 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e infiltrações.

  1. Escola Municipal Costa e Silva:

Na resposta da Prefeitura (doc. 40) à Proposta de TAG encaminhada pelo Relator é informado que a Escola Municipal Costa e Silva será nucleada, ou seja, será desativada a partir de 2023. Em razão disto, será realizada apenas parte das obrigações, de modo a manter a escola funcionando em condições minimamente viáveis até o final deste ano, não sendo realizadas as interveções mais onerosas para o Município. Sendo assim, caso se confirme a desativação da presente escola, serão desconsideradas as cláusulas de obrigações a ela referidas. Caso não ocorra a nucleação, ficam mantidas as cláusulas a seguir:

4.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

4.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

4.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

4.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

4.1.4 Em até 60 dias,

Disponibilizar máscaras para todos os alunos, bem como manter estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

4.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

4.1.6 Em até 90 dias,

Providenciar que as salas de aulas da escola sejam dotadas de janelas, cobogós ou similares, para não dificultar a circulação de ar e também não promover uma maior disseminação do novo coronavírus.

4.1.7 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

4.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

4.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

4.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

4.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos, além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

4.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

4.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

4.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

4.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

4.4.1 Em até 30 dias:

Providenciar local adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, bem como dos utensílios de cozinha.

4.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

4.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

4.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

4.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

4.6.1 Em até 90 dias

Corrigir as deficiências existentes no piso e nas paredes da escola, de modo que não haja mais rachaduras.

4.6.2 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e infiltrações.

  1. Escola Municipal Dom Adelino Dantas:

5.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

5.1.1 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

5.2 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

5.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos, além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

  1. Escola Municipal Dom Pedro II:

Na resposta da Prefeitura (doc. 40) à Proposta de TAG encaminhada pelo Relator é informado que a Escola Municipal Dom Pedro II será nucleada, ou seja, será desativada a partir de 2023. Em razão disto, será realizada apenas parte das obrigações, de modo a manter a escola funcionando em condições minimamente viáveis até o final deste ano, não sendo realizadas as interveções mais onerosas para o Município. Sendo assim, caso se confirme a desativação da presente escola, serão desconsideradas as cláusulas de obrigações a ela referidas. Caso não ocorra a nucleação, ficam mantidas as cláusulas a seguir:

6.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

6.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

6.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

6.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

6.1.4 Em até 60 dias,

Distribuir máscaras para todos os alunos, bem como manter estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

6.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

6.1.6 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

6.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

6.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

6.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

6.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

6.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

6.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

6.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

6.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

6.4.1 Em até 30 dias:

Providenciar local adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, bem como dos utensílios de cozinha.

6.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

6.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

6.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

6.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

6.6.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

6.6.2 Em até 90 dias,

Corrigir as deficiências existentes no piso e nas paredes da escola, de modo que não haja mais buracos e rachaduras.

6.6.3 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e infiltrações.

6.6.4 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

6.6.5 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 6.6.4, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 6.6.4.

  1. Escola Municipal Governador Marco Maciel:

7.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

7.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

7.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

7.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

7.1.4 Em até 60 dias,

Distribuir máscaras para todos os alunos, bem como manter estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

7.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

7.1.6 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

7.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

7.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

7.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

7.3.1 Em até 180 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

7.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

7.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

7.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

7.4 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

7.4.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

7.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

7.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

7.6.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

7.6.2 Em até 90 dias,

Corrigir as deficiências existentes nas paredes da escola, de modo que não haja mais rachaduras.

7.6.3 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e infiltrações.

7.6.4 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

7.6.5 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 7.6.4, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 7.6.4.

  1. Escola Municipal Marlos Jacob Rodrigues:

8.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

8.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

8.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

8.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

8.1.4 Em até 60 dias,

Distribuir máscaras para todos os alunos, bem como manter estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

8.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

8.1.6 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

8.2 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

8.2.1 Em até 90 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos, além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

8.2.2 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

8.3 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

8.3.1 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

8.4 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

8.4.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

8.4.2 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e infiltrações.

  1. Escola Municipal Padre Inocêncio de Lima:

9.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

9.1.1 Em até 60 dias,

Distribuir máscaras a todos os alunos da escola, bem como manter estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

9.1.2 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

9.1.3 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

9.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

9.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de energia elétrica ao prédio da escola, de forma que ele seja contínuo, seja através de ligação com a rede da concessionária de energia ou por meio de qualquer solução adequada que garanta a continuidade e estabilidade desse fornecimento.

9.2.2 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

9.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

9.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

9.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

9.4 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

9.4.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

9.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

9.5 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

9.5.1 Em até 90 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

9.5.2 Em até 90 dias,

Corrigir as deficiências existentes no piso e nas paredes da escola, de modo que não haja mais buracos e rachaduras.

9.5.3 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

9.5.4 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

9.5.5 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 9.5.4, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 9.5.4.

  1. Escola Municipal São Sebastião:

10.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

10.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

10.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

10.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

10.1.4 Em até 60 dias,

Distrubuir máscaras para todos os alunos da escola, bem como manter estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

10.1.5 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

10.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

10.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

10.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

10.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

10.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

10.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as as pias dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

10.3.4 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

10.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

10.4.1 Em até 90 dias:

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável e lavável (cerâmica).

10.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

10.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

10.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

10.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

10.6.1 Em até 30 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação exposta no poste de luz em frente a escola esteja embutida e fora do alcance das crianças, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

10.6.2 Em até 90 dias,

Corrigir as deficiências existentes no piso e nas paredes da escola, de modo que não haja mais buracos e rachaduras.

10.6.3 Em até 90 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de infiltração.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 18 de Agosto de 2022.

[Assinado digitalmente]
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Maria Regina da Cunha
Prefeita do Município
Itaíba/PE