ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRO Carlos Porto de Barros denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Orocó, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal George Gueber Cavalcante Nery, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 732.189.104-63, doravante denominada COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno nº PI 2100761, foram apontadas diversas irregularidades em relação às medidas para retomada das aulas presenciais e às instalações físicas e a infraestrutura das escolas da Rede Municipal de Ensino de Orocó;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

a) Escola Amaro Ferreira da Silva

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas necessárias para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

15 dias 

Providenciar pias em áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

15 dias 

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

15 dias 

Infraestrutura sanitária das escolas inadequada

Providenciar instalação de banheiros para uso exclusivo de alunos.

120 dias

Providenciar instalação de banheiros separados em feminino e masculino.

120 dias

Providenciar a instalação de assento sanitário e conserto das descargas dos banheiros.

30 dias

Infraestrutura inadequada na cozinha das escolas

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha da escola.

120 dias

Providenciar geladeira, freezer, liquidificador e forno microondas para armazenamento de alimentos e preparo da merenda.

90 dias

Providenciar local adequado para armazenamento dos gêneros alimentícios.

60 dias

Providenciar a retirada de materiais não relacionados da cozinha (tais como carteiras escolares e caixa d’água).

15 dias

Falta de acessibilidade escolar para cadeirantes

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

 

b) Escola Cândido Leão

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas necessárias para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

15 dias

Providenciar pias em áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

15 dias 

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

15 dias 

Infraestrutura sanitária das escolas inadequada

Providenciar instalação de banheiros para uso exclusivo de alunos.

120 dias

Providenciar instalação de banheiros separados em feminino e masculino.

120 dias

Providenciar a instalação de assento sanitário e conserto das descargas dos banheiros.

30 dias

Providenciar o conserto das pias dos banheiros.

30 dias

Infraestrutura inadequada na cozinha das escolas

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha da escola.

120 dias

Providenciar instalação de torneira na pia da cozinha.

30 dias

Falta de acessibilidade escolar para cadeirantes

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

Providenciar rampa de acesso à escola em condições de uso, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

90 dias

Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino

  • Providenciar reparos necessários em relação a fissuras (rachaduras), eliminando suas causas;

  • Providenciar a correção das Instalações elétricas expostas (interruptores ou tomadas sem espelhos ou similar) ;

  • Providenciar a remoção das manchas de infiltração no forro de gesso e irregularidades no gesso, eliminando as suas causas;

  • Providenciar a recuperação de pilar com destacamento do cobrimento e exposição da armadura 

120 dias

  • Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

120 dias

 

c) Escola Especiosa de Souza

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas necessárias para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

15 dias 

Providenciar pias em áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

15 dias 

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

15 dias 

Ausência de conexão com rede de energia elétrica

Providenciar a conexão com rede de energia elétrica e as instalações elétricas da escola.

120 dias

Fornecimento de água inadequado na escola

Providenciar o abastecimento de água encanada, de modo que a pia da cozinha e banheiros sejam alimentadas por água da caixa d’água elevada.

120 dias

Infraestrutura sanitária das escolas inadequada

Providenciar instalação de banheiros masculino e feminino para uso exclusivo de alunos, e banheiro para professores/funcionários.

120 dias

Infraestrutura inadequada na cozinha das escolas

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha da escola.

120 dias

Providenciar a instalação de lavatório (pia) na cozinha.

120 dias

Providenciar geladeira, freezer, liquidificador e forno microondas para armazenamento de alimentos e preparo da merenda.

90 dias

Providenciar local adequado para armazenamento dos gêneros alimentícios.

60 dias

Providenciar a retirada de materiais não relacionados da cozinha (tais como carteiras escolares e caixa d’água).

15 dias

Falta de acessibilidade escolar para cadeirantes

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

Providenciar rampa de acesso à escola em condições de uso, de maneira que a escola se torne acessível aos cadeirantes.

90 dias

 

Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino

  • Providenciar reparos necessários em relação a fissuras (rachaduras), eliminando suas causas.

  • Providenciar a correção das instalações elétricas expostas (interruptores ou tomadas sem espelhos ou similar)

120 dias

  • Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

120 dias

 

d) Escola Ivo de Novaes Bione

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas necessárias para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

15 dias 

Providenciar pias em áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

15 dias 

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

15 dias 

Infraestrutura sanitária das escolas inadequada

Providenciar instalação de banheiros para uso exclusivo de alunos.

120 dias

Providenciar instalação de banheiros separados em feminino e masculino.

120 dias

Infraestrutura inadequada na cozinha das escolas

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha da escola.

120 dias

Providenciar local adequado para armazenamento dos gêneros alimentícios.

60 dias

Falta de acessibilidade escolar para cadeirantes

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

Providenciar rampa de acesso à escola em condições de uso, de maneira que a escola se torne acessível aos cadeirantes.

90 dias

 

e) Escola José Bonifácio

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas necessárias para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

15 dias 

Providenciar a substituição do bebedouro de jato inclinado por outro modelo que não se possa beber diretamente nele.

15 dias 

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

15 dias 

Infraestrutura sanitária das escolas inadequada

Providenciar instalação de banheiros para uso exclusivo de alunos.

120 dias

Providenciar a instalação de assento sanitário e conserto das descargas dos banheiros.

30 dias

Providenciar o conserto das pias dos banheiros.

30 dias

Infraestrutura inadequada na cozinha das escolas

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha da escola.

120 dias

Providenciar geladeira, freezer, liquidificador e forno microondas para armazenamento de alimentos e preparo da merenda.

90 dias

Providenciar local adequado para armazenamento dos gêneros alimentícios.

60 dias

Falta de acessibilidade escolar para cadeirantes

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

Providenciar rampa de acesso à escola em condições de uso, de maneira que a escola se torne acessível aos cadeirantes.

90 dias

Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino

  • Providenciar sistema elétrico adequado, eliminando as fiações expostas.

  • Providenciar a revisão no telhado da escola, de forma a eliminar as goteiras.

 

90 dias

  • Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

120 dias

 

f) Escola José Ribeiro

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas necessárias para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

15 dias 

Providenciar pias em áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

15 dias 

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

15 dias 

Infraestrutura sanitária das escolas inadequada

Providenciar instalação de banheiros para uso exclusivo de alunos.

120 dias

Providenciar a instalação de assento sanitário e conserto das descargas dos banheiros.

30 dias

Infraestrutura inadequada na cozinha das escolas

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha da escola.

120 dias

Falta de acessibilidade escolar para cadeirantes

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

Providenciar rampa de acesso à escola em condições de uso, de maneira que a escola se torne acessível aos cadeirantes.

90 dias

 

g) Escola Amaro Ferreira da Silva;  Escola Cândido Leão; Escola Especiosa de Souza; Escola Ivo de Novaes Bione; Escola José Bonifácio e Escola José Ribeiro

Irregularidade Proposições à Gestão Prazo 

Problemas de  infraestrutura física no ambiente escolar com comprometimento de desempenho dos elementos construtivos da segurança dos usuários

  • Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, verificou-se montagem da tesoura do telhado (treliça) inadequada), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

60 dias

  • Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da obra ou atestado de execução dos serviços realizados..

120 dias

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 29 de setembro de 2021.

 


 

Carlos Porto de Barros

Conselheiro

 

 

 

George Gueber Cavalcante Nery

Prefeito Municipal de Orocó

 
 
 

 

Recife, 14 de Fevereiro de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro

[Assinado digitalmente]
George Gueber Cavalcante Nery
Prefeito
Prefeitura Municipal de Orocó