ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) Marcos Coelho Loreto denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Paranatama pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal José Valmir Pimentel de Gois, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 370.979.704-72, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100696, eAUD nº 14056, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 09, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Despreparo das escolas para retorno às aulas (covid);

  2. Sanitários em péssimo estado de conservação;

  3. Cozinhas sem revestimentos nas paredes;

  4. Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura) e 

  5. Ausência de Acessibilidade

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Escola Municipal Aloísio Souto Pinto

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

1.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

1.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

1.1.4 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

1.1.6 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

1.2 Irregularidade: Sanitários em péssimo estado de conservação

1.2.1 Em até 60 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

1.2.2 Em até 30 dias,

Disponibilizar assentos para os sanitários, bem como sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

1.2.3 Em até 90 dias,

Revestir as paredes e o piso dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a higienização destes ambientes.

1.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

1.3.1 Em até 90 dias:

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado.

1.3.2 Em até 60 dias,

Trocar ou recuperar o fogão existente na escola, uma vez que se encontra bastante enferrujado.

1.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.4.1 Em até 90 dias:

Promover a requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

1.4.2 Em até 90 dias:

Providenciar os ajustes de infiltrações nas paredes de diversos ambientes da escola.

1.4.3 Em até 90 dias:

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes (banheiros) da escola.

1.4.4 Em até 60 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

1.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

1.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2. Escola Municipal Tancredo Neves

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

2.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.1.6 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

2.2 Irregularidade: Sanitários em péssimo estado de conservação

2.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja banheiros de uso exclusivo dos alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

2.2.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam em perfeito funcionamento, e que todos contem com assento sanitário, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

2.2.3 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

2.2.4 Em até 90 dias,

Revestir as paredes e o piso dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

2.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

2.3.1 Em até 90 dias:

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado.

2.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.4.1 Em até 90 dias:

Promover a requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

2.4.2 Em até 90 dias:

Providenciar os ajustes de infiltrações nas paredes de diversos ambientes da escola.

2.4.3 Em até 90 dias:

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes da escola.

2.4.4 Em até 60 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

2.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 11 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
MARCOS LORETO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
José Valmir Pimentel de Góes
Prefeito do Município
Paranatama/PE