ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) VALDECIR PASCOAL denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Gravatá, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal JOSELITO GOMES DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 269.890.854.87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2101074, foram apontadas diversas irregularidades em relação às estrutura e infraestrutura das escolas abaixo relacionadas.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

2.1 - Escola Antônio Avelino do Rego Barros

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.1.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.2

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.1.3

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.1.4

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.1.5

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.1.6

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.2 - Escola Francisco Galdino Chaves

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.2.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.2.2

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.2.3

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

 

Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.

2.2.4

Em até 120 dias,

Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (sem ferrugem etc.).

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.2.5

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.2.6

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.3 - Escola Frei Damião de Bozzano

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.3.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.3.2

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição de temperatura corporal na entrada da unidade de ensino.

2.3.3

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.3.4

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.3.5

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.3.6

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento dentro dos banheiros e com água corrente.

2.3.7

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.3.8

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.3.9

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.4 - Escola Inocêncio de Farias

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.4.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.4.2

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.4.3

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.4.4

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.4.5

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.

2.4.6

Em até 120 dias,

Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.4.7

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.4.8

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.5 - Escola Josefa Coelho de Lucena

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.5.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.5.2

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.5.3

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.5.4

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.5.5

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.5.6

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.5.7

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.6 - Escola Manoel Francisco da Silva

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.6.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.6.2

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.6.3

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.6.4

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

2.6.5

Em até 180 dias,

Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.6.6

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.6.7

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.7 - Escola Municipal de Camocim

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.7.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.7.2

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.7.3

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.7.4

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.

2.7.5

Em até 120 dias,

Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (sem ferrugem etc.).

Irregularidade: Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

2.7.6

Em até 180 dias,

Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta e manutenção no piso eliminando os buracos.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.7.7

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.7.8

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.8 - Escola Princesa Isabel

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.8.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.8.2

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.8.3

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.8.4

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.8.5

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.

2.8.6

Em até 180 dias,

Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta.

Irregularidade: Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

2.8.7

Em até 180 dias,

Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.8.8

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.8.9

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.9 - Escola Rainha do Céu

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.9.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.9.2

Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição de temperatura corporal na entrada da unidade de ensino.

2.9.3

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.9.4

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.9.5

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.9.6

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.

2.9.7

Em até 120 dias,

Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (sem ferrugem, com portas funcionando etc.).

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.9.8

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.9.9

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

2.10 - Escola Severino Bezerra de Lima

 
Irregularidade: Ausência de medidas e equipamentos necessários ao retorno às aulas (covid-19)

2.10.1

Em até 30 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.10.2

Em até 30 dias,

Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.).

2.10.3

Em até 180 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros.

Irregularidade: Fornecimento de água inadequado.

2.10.4

Em até 120 dias,

Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano.

Irregularidade: Deficiência na infraestrutura física dos sanitários escolares.

2.10.5

Em até 180 dias,

Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.

2.10.6

Em até 120 dias,

Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (com portas funcionando etc.).

Irregularidade: Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

2.10.7

Em até 180 dias,

Providenciar revisão a manutenção ou substituição de carteiras escolares enferrujadas.

Irregularidade: Deficiência em requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

2.10.8

Em até 180 dias,

Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 
CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

Recife, 10 de novembro de 2021.


VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Conselheiro


JOSELITO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Gravatá

 

 

Recife, 9 de Março de 2022.

[Assinado digitalmente]
VALDECIR PASCOAL
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Joselito Gomes da Silva
Prefeito
Prefeitura Municipal de Gravatá