ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) VALDECIR PASCOAL denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Gravatá, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal JOSELITO GOMES DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 269.890.854.87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2101074, foram apontadas diversas irregularidades em relação às estrutura e infraestrutura das escolas abaixo relacionadas.
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.
2.1 - Escola Antônio Avelino do Rego Barros |
2.1.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.1.2 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.1.3 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.1.4 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.1.5 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.1.6 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.2 - Escola Francisco Galdino Chaves |
2.2.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.2.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.2.3 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
Irregularidade: Cozinhas inadequadas ou inapropriadas.
2.2.4 |
Em até 120 dias, Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (sem ferrugem etc.). |
2.2.5 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.2.6 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.3 - Escola Frei Damião de Bozzano |
2.3.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.3.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição de temperatura corporal na entrada da unidade de ensino. |
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2.3.3 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.3.4 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.3.5 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.3.6 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento dentro dos banheiros e com água corrente. |
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2.3.7 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.3.8 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.3.9 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.4 - Escola Inocêncio de Farias |
2.4.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.4.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.4.3 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.4.4 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.4.5 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.4.6 |
Em até 120 dias, Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação. |
2.4.7 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.4.8 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.5 - Escola Josefa Coelho de Lucena |
2.5.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.5.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.5.3 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.5.4 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.5.5 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.5.6 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.5.7 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.6 - Escola Manoel Francisco da Silva |
2.6.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.6.2 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.6.3 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.6.4 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.6.5 |
Em até 180 dias, Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta. |
2.6.6 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.6.7 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.7 - Escola Municipal de Camocim |
2.7.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.7.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
2.7.3 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.7.4 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.7.5 |
Em até 120 dias, Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (sem ferrugem etc.). |
2.7.6 |
Em até 180 dias, Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta e manutenção no piso eliminando os buracos. |
2.7.7 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.7.8 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.8 - Escola Princesa Isabel |
2.8.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.8.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.8.3 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.8.4 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.8.5 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.8.6 |
Em até 180 dias, Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta. |
2.8.7 |
Em até 180 dias, Providenciar revisão das instalações elétricas da escola promovendo a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta. |
2.8.8 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.8.9 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.9 - Escola Rainha do Céu |
2.9.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.9.2 |
Em até 60 dias, Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição de temperatura corporal na entrada da unidade de ensino. |
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2.9.3 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.9.4 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.9.5 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.9.6 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.9.7 |
Em até 120 dias, Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (sem ferrugem, com portas funcionando etc.). |
2.9.8 |
Em até 180 dias, Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola e aos banheiros, através de rampas, respeitando a inclinação máxima de 8,33%, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
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2.9.9 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
2.10 - Escola Severino Bezerra de Lima |
2.10.1 |
Em até 30 dias, Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. |
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2.10.2 |
Em até 30 dias, Providenciar que seja afixado, na unidade de ensino, material de orientação sobre medidas de proteção contra o coronavírus (ex. cartazes, banners, etc.). |
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2.10.3 |
Em até 180 dias, Providenciar que a escola seja dotada de pia e torneira em perfeito estado de funcionamento com água corrente, além das existentes nos banheiros. |
2.10.4 |
Em até 120 dias, Providenciar que a água fornecida à escola passe, mensalmente, por exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano. |
2.10.5 |
Em até 180 dias, Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos. |
2.10.6 |
Em até 120 dias, Providenciar que a cozinha da escola seja dotada de equipamentos em bom estado de conservação (com portas funcionando etc.). |
2.10.7 |
Em até 180 dias, Providenciar revisão a manutenção ou substituição de carteiras escolares enferrujadas. |
2.10.8 |
Em até 180 dias, Garantir banheiros adaptados a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida através de corrimãos e/ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. |
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.
No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.
Recife, 10 de novembro de 2021.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Conselheiro
JOSELITO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Gravatá
Recife, 9 de Março de 2022.
[Assinado digitalmente]
VALDECIR PASCOAL
Conselheiro(a)
[Assinado digitalmente]
Joselito Gomes da Silva
Prefeito
Prefeitura Municipal de Gravatá