ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

MINUTA DE TAG

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) CARLOS PORTO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Belo Jardim, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal, Sr. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 154.197.034-91, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100624, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Belo Jardim; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

  1. Escola Municipal  Assentamento MST

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 120 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     10. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

     11. Em até 150 dias,

Providenciar a construção de banheiros exclusivos para os alunos anexos à escola, posto que o banheiro existente fica no quintal da escola e, os alunos são obrigados a se deslocar até o quintal para usar o banheiro que fica distante da sala de aula.

Dentre outras necessidades, os banheiros devem dispor de bacias sanitárias com  assento sanitário e equipamento de descarga funcionando e lavatórios para higiene dos alunos, e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

As paredes e pisos dos banheiros devem ser revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias. 

     12. Em até 90 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

     13. Em até 150 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

     Escola Municipal  Padre Câmara

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 120 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

      9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     10. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

     11. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

     12. Em até 60 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

     13. Em até 120 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

     14. Em até 60 dias,

Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

     15. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

     16. Em até 60 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar e que estejam em codições de uso, bem como armários e refrigeradores para o acondicionamento adequado dos alimentos utilizados na preparação da merenda.

     17. Em até 150 dias,

Providenciar pia com água corrente para a cozinha e revestimento do piso e das paredes com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

     18. Em até 60 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

     19. Em até 150 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

     20. Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

     21. Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e também recuperação das paredes e muros que se encontram com rachaduras e danificados,

     22. Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta em alguns pontos do prédio escolar.

  1. Escola Municipal  José Cecílio dos Santos

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 120 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     10. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

     11. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

     12. Em até 60 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

    13. Em até 120 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

     14. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

     15. Em até 150 dias,

Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias. Providenciaciar, também,  pia com agua para higiene e preparo dos alimentos.

  1. Escola Municipal  Santa Marta

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     10. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

     11. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

     12. Em até 120 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

     13. Em até 120 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

     14. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Cozinha

Irregularidade: Ausência de cozinha na escola.

     15. Em até 60 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

     16. Em até 150 dias,

Providenciar pia com água corrente para a cozinha e revestimento do piso e das paredes com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias. 

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

     17. Em até 60 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

  1. Escola Municipal  Napoleão Batista

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água e Energia

Irregularidade: Deficiências na iluminação dos ambientes escolares.

  1. Em até 60 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

  1. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

  1. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

  1. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

  1. Em até 60 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

     14. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.     

     15. Em até 150 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

     16. Em até 60 dias,

Providenciar conserto das rachaduras das paredes e embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta..

 

  1. Escola Municipal  Manoel Urbano

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

      9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     10. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

     11. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

     12. Em até 60 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias e providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias..  

    13. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

     14. Em até 60 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

     15. Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e realizar eliminação de fissuras e rachaduras das paredes.

  1. Escola Municipal  Santa Brígida

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

       9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

     10. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

    11. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

    12. Em até 120 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias e providenciar revestimento do piso e paredes.

    13. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

    14. Em até 120 dias,

Providenciar pia com água corrente para a cozinha e revestimento do piso e das paredes com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.    

    15. Em até 150 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras,

    16. Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e também eliminar infiltrações na parede externa da sala de aula.

  1. Escola Municipal  Antônio José dos Santos

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

  1. Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

  1. Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

  1. Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

  1. Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

  1. Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

        9. Em até 150 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

    10. Em até 60 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, nos quais todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

    11. Em até 60 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

    12. Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

     13. Em até 60 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

    14. Em até 150 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

    15. Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e recuperação das paredes que encontran-se com muitas rachaduras.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 15 de Março de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
[Nome do Gestor]
[Cargo do Gestor]
[Nome da UJ]