ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

Ofício TCE/NEG/e-TCEPE nº 106252/2022

Procedimento Interno TC n.º PI2100697
Modalidade: Fiscalização
Tipo: Auditoria
Unidade(s) Jurisdicionada(s): Prefeitura Municipal de Paulista

Recife, 11 de Fevereiro de 2022

Assunto: Alerta de Responsabilização

Senhor Prefeito,

CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 05 dos Ministérios da Educação e da Saúde, de 4 de agosto de 2021, em especial o seu artigo 2º;

CONSIDERANDO os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - 2006 do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a NBR nº 9050/2020 e 16728-2/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial no que trata de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos;

CONSIDERANDO o Protocolo Setorial da Educação publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Protocolo Padrão publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO as informações constantes dos Termos de Inspeção (doc. 24) inseridos nos autos do presente PI, que apontam a urgente necessidade de ações por parte da prefeitura para intervenção na Escola Cel José Joaquim

De ordem do Exmo Conslheiro Relator, ENVIO o presente ofício com ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento do tema, ficando ciente de que poderá vir a ser responsabilizado caso não sejam adotadas, efetiva e tempestivamente ações para eliminar as anomalias observadas na referida escola.

Por fim, informo que a Diretoria de Controle Externo continuará acompanhando a gestão e poderá ampliar o escopo da amostra analisada.

        Atenciosamente,

[Assinado digitalmente]
CONRADO LOBO MONTENEGRO NETO
Chefe do Núcleo de Engenharia

A Sua Excelência  o Senhor
Yves Ribeiro de Albuquerque (CPF Nº ***.986.874-**)
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Paulista