ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 


Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRO Carlos Porto de Barros denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal George Rodrigues Duarte, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 598.946.014-72, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno nº PI 2100765, foram apontadas diversas irregularidades em relação às medidas para retomada das aulas presenciais e às instalações físicas e a infraestrutura das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

 

a) Escola Asa Branca:

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo

Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

45 dias

Problemas na infraestrutura das unidades escolares

 

Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de alunos

150 dias

Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega.

60 dias

Consertar os interruptores e providenciar os ajustes necessários para o funcionamento das lâmpadas nas salas de aula.

60 dias

Providenciar a instalação de caixa de gordura e direcionamento da água suja da cozinha para fossa séptica.

 90 dias

Providenciar a instalação hidráulica e o assento sanitário nos banheiros.

90 dias

Providenciar o conserto da pia dos banheiros.

90 dias

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

120 dias

Providenciar rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

 

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

150 dias

 

b)Escola Dário Viana:

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo

Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

45 dias.

 

 

 

 

Problemas na infraestrutura das unidades escolares

 

Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável.

120 dias

Providenciar a instalação de caixa de gordura e direcionamento da água suja da cozinha para fossa séptica.

90 dias

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

120 dias

Providenciar rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar a recuperação dos interruptores elétricos.

60 dias

Providenciar o conserto das infiltrações, eliminando suas causas, e pintar as paredes e tetos.

120 dias

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

150 dias

 

c) Escola Felinto Muller:

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo

Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

45 dias .

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

30 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Problemas na infraestrutura das unidades escolares

 

Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável.

120 dias

Providenciar a retirada da cozinha de materiais não relacionado (tais como carteiras escolares e caixa d’água)

60 dias

Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega.

60 dias

Providenciar a substituição das carteiras escolares em más condições de uso.

60 dias

Providenciar o abastecimento de água encanada, de modo que a pia da cozinha e banheiros sejam alimentadas por água da caixa d’água elevada.

120 dias

Providenciar os ajustes necessários para o funcionamento das lâmpadas nas salas de aula.

60 dias

Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de alunos.

120 dias

Providenciar a instalação de assento sanitário nos banheiros.

60 dias

Providenciar o conserto da porta e da pia dos banheiros.

90 dias

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

90 dias

Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar conserto da rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar a revisão no telhado da escola, de forma a eliminar as goteiras.

90 dias

Providenciar sistema elétrico adequado, eliminando as fiações expostas.

90 dias

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

150 dias

 

 

d) Escola Nambu:

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo

Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

45 dias.

Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

 

30 dias

Problemas na infraestrutura das unidades escolares

 

Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega.

60 dias

Providenciar os ajustes necessários para o funcionamento das lâmpadas nas salas de aula.

60 dias

Providenciar a instalação de caixa de gordura e direcionamento da água suja da cozinha para fossa séptica.

 90 dias

Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de femininos e masculinos.

120 dias

Providenciar o conserto da pia dos banheiros.

90 dias

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

120 dias

Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar o conserto da rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes.

120 dias

Providenciar o conserto das infiltrações, eliminando suas causas, e pintar as paredes e tetos.

120 dias

Providenciar sistema elétrico adequado, eliminando as fiações expostas.

90 dias

Providenciar a revisão no telhado da escola, de forma a eliminar as goteiras.

90  dias

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

150 dias

 

 

e) Escola Noé Gomes de Barros:

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo

Ausência de medidas e equipamentos  necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente.

45 dias

Providenciar material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.

30 dias.

Problemas na infraestrutura das unidades escolares

 

Providenciar o conserto das pias dos banheiros.

90 dias

Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega.

60 dias

Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente.

120 dias

 

f) Escola Asa Branca; Escola Dário Viana; Escola Felinto Muller e Escola Nambu

Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar com  comprometimento de  desempenho dos elementos construtivos da segurança dos usuários

 

  • Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, verificou-se montagem da tesoura do telhado (treliça) inadequada), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

 

60 dias

  • Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da obra ou atestado de execução dos serviços realizados..

 

120 dias

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

 

Recife, 15 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
George Rodrigues Duarte
Prefeito
Santa Maria da Boa Vista