ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRO Carlos Porto de Barros denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal George Rodrigues Duarte, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 598.946.014-72, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno nº PI 2100765, foram apontadas diversas irregularidades em relação às medidas para retomada das aulas presenciais e às instalações físicas e a infraestrutura das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.
a) Escola Asa Branca:
Irregularidade |
Proposições à Gestão |
Prazo |
Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19 |
Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente. |
45 dias |
Problemas na infraestrutura das unidades escolares
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Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de alunos |
150 dias |
Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega. |
60 dias |
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Consertar os interruptores e providenciar os ajustes necessários para o funcionamento das lâmpadas nas salas de aula. |
60 dias |
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Providenciar a instalação de caixa de gordura e direcionamento da água suja da cozinha para fossa séptica. |
90 dias |
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Providenciar a instalação hidráulica e o assento sanitário nos banheiros. |
90 dias |
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Providenciar o conserto da pia dos banheiros. |
90 dias |
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Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente. |
120 dias |
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Providenciar rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.
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150 dias |
b)Escola Dário Viana:
Irregularidade |
Proposições à Gestão |
Prazo |
Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19 |
Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente. |
45 dias. |
Problemas na infraestrutura das unidades escolares
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Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável. |
120 dias |
Providenciar a instalação de caixa de gordura e direcionamento da água suja da cozinha para fossa séptica. |
90 dias |
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Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente. |
120 dias |
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Providenciar rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar a recuperação dos interruptores elétricos. |
60 dias |
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Providenciar o conserto das infiltrações, eliminando suas causas, e pintar as paredes e tetos. |
120 dias |
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Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.
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150 dias |
c) Escola Felinto Muller:
Irregularidade |
Proposições à Gestão |
Prazo |
Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19 |
Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente. |
45 dias . |
Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus. |
30 dias. |
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Problemas na infraestrutura das unidades escolares
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Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável. |
120 dias |
Providenciar a retirada da cozinha de materiais não relacionado (tais como carteiras escolares e caixa d’água) |
60 dias |
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Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega. |
60 dias |
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Providenciar a substituição das carteiras escolares em más condições de uso. |
60 dias |
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Providenciar o abastecimento de água encanada, de modo que a pia da cozinha e banheiros sejam alimentadas por água da caixa d’água elevada. |
120 dias |
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Providenciar os ajustes necessários para o funcionamento das lâmpadas nas salas de aula. |
60 dias |
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Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de alunos. |
120 dias |
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Providenciar a instalação de assento sanitário nos banheiros. |
60 dias |
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Providenciar o conserto da porta e da pia dos banheiros. |
90 dias |
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Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente. |
90 dias |
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Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar conserto da rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar a revisão no telhado da escola, de forma a eliminar as goteiras. |
90 dias |
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Providenciar sistema elétrico adequado, eliminando as fiações expostas. |
90 dias |
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Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.
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150 dias |
d) Escola Nambu:
Irregularidade |
Proposições à Gestão |
Prazo |
Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19 |
Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente. |
45 dias. |
Providenciar a colocação, nos ambientes da escola, de material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus.
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30 dias |
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Problemas na infraestrutura das unidades escolares
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Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega. |
60 dias |
Providenciar os ajustes necessários para o funcionamento das lâmpadas nas salas de aula. |
60 dias |
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Providenciar a instalação de caixa de gordura e direcionamento da água suja da cozinha para fossa séptica. |
90 dias |
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Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de femininos e masculinos. |
120 dias |
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Providenciar o conserto da pia dos banheiros. |
90 dias |
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Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente. |
120 dias |
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Providenciar reforma na entrada das salas de aula, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar o conserto da rampa de acesso à escola, de maneira que se tornem acessíveis aos cadeirantes. |
120 dias |
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Providenciar o conserto das infiltrações, eliminando suas causas, e pintar as paredes e tetos. |
120 dias |
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Providenciar sistema elétrico adequado, eliminando as fiações expostas. |
90 dias |
|
Providenciar a revisão no telhado da escola, de forma a eliminar as goteiras. |
90 dias |
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Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.
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150 dias |
e) Escola Noé Gomes de Barros:
Irregularidade |
Proposições à Gestão |
Prazo |
Ausência de medidas e equipamentos necessários para retomada das aulas em cenário da Covid-19 |
Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente. |
45 dias |
Providenciar material de orientação (cartazes, banners, etc) sobre medidas de proteção contra o coronavírus. |
30 dias. |
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Problemas na infraestrutura das unidades escolares
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Providenciar o conserto das pias dos banheiros. |
90 dias |
Providenciar a aquisição de carteiras escolares em quantidade compatível com a quantidade de alunos da escola, evitando assim, que os alunos assistam aula sentados no chão ou compartilhando uma mesma carteira com o colega. |
60 dias |
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Providenciar a adaptação de banheiro para uso de cadeirantes, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente. |
120 dias |
f) Escola Asa Branca; Escola Dário Viana; Escola Felinto Muller e Escola Nambu
Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar com comprometimento de desempenho dos elementos construtivos da segurança dos usuários
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60 dias |
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120 dias |
CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.
A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.
No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.
Recife, 15 de Dezembro de 2021.
[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)
[Assinado digitalmente]
George Rodrigues Duarte
Prefeito
Santa Maria da Boa Vista