ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

MINUTA DE TAG

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) VALDECIR PASCOAL denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de São Caetano, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Sr. JOSAFÁ ALMEIDA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 811.116.574-91, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100799, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1.1.    Escola Municipal  Pedro Canuto

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.1.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios  das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.1.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.1.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.1.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

 

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.1.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.1.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

 

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.1.11.Em até 90 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.1.12.Em até 90 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.1.13.Em até 90 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.1.14.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.1.15. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.1.16.Em até 120 dias,

Providenciar pia para cozinha e revestimento do piso e das paredes com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.1.17.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.1.18.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.1.19.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.1.20.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

1.2.Escola Municipal  Antonio Francisco de Lima

        Conforme informado no documento inserido no PI2100799, a Escola Municipal Antônio Francisco de Lima teria suas atividades paralisadas em 2022. Por esse motivo, os itens a seguir, relacionados a melhorias nesta unidade de ensino, apenas serão avaliados por equipe deste TCE no caso de tal paralização de atividades não ocorrer.

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.2.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.2.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.2.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.2.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.2.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.2.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

 

1.2.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água 

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.2.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

 

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.2.10.Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.2.11.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.2.12.Em até 90 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.2.13.Em até 90 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.2.14.Em até 90 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.2.15.Em até 90 dias,

Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

1.2.16.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.2.17. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.2.18.Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.2.19.Em até 120 dias,

Providenciar pia para cozinha e revestimento do piso e das paredes com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.2.20.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.2.21.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.2.22.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

1.2.23.Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta em algumas paredes do prédio.

1.3.Escola Municipal  Damião Calado

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.3.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.3.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.3.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.3.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.3.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.3.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.3.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.3.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.3.9.Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.3.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.3.11.Em até 60 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.3.12.Em até 60 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.3.13.Em até 150 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.3.14.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.3.15. Em até 180 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.3.16.Em até 90 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.3.17.Em até 60 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento e guarda dos alimentos utilizados na merenda escolar.

1.3.18.Em até 180 dias,

Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.3.19.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.3.19.Em até 180 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.3.20.Em até 180 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.3.21.Em até 180 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

1.4.Escola Municipal  Antonio Ribeiro de Melo

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.4.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.4.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.4.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.4.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.4.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.4.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.4.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.4.8.Em até 150 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.4.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.4.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.4.11.Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.4.12.Em até 30 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.4.13.Em até 90 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.4.14.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.4.15. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Ausência de cozinha na escola.

1.4.16.Em até 120 dias,

Providenciar uma cozinha com revestimento no piso e paredes utilizando material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias e aparelhar com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, bem como, providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.4.17.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.4.18.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.4.19.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.4.20.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

1.5.Escola Municipal  José Cassiano dos Santos

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.5.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.5.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.5.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.5.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.5.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.5.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.5.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.5.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.5.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.5.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.5.11.Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.5.12.Em até 30 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.5.13.Em até 90 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.5.14.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.5.15. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.5.16.Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.5.17.Em até 60 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento e guarda dos alimentos utilizados na merenda escolar.

1.5.18.Em até 120 dias,

Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.5.19.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.5.20.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.5.21.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e promover o repara do reboco do teto e paredes que se encontram danificados.

1.6.Escola Municipal  Antonio José do Nascimento

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.6.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.6.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.6.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.6.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.6.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.6.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.6.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.6.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.6.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.6.10.Em até 150 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.6.11.Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.6.12.Em até 30 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.6.13.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.6.14. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.6.15.Em até 120 dias,

Providenciar o revestimento do piso da cozinha com material liso, impermeável e lavável.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.6.16.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.6.17.Em até 120 dia,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.6.18.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar ou, pelo menos, realizar serviços de recuperação.

1.6.19.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e realizar eliminação de fissuras e rachaduras das paredes.

1.7.Escola Municipal  Joaquim Manoel de Brito

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.7.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.7.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.7.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.7.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.7.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.7.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.7.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água e Energia

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.7.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.7.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.7.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.7.11.Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.7.12.Em até 30 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.7.13.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.7.14. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.7.15.Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.7.16.Em até 120 dias,

Providenciar o revestimento do piso da cozinha com material liso, impermeável e lavável, bem como água encanada na pia.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.7.17.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.7.18.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.7.19.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura e reboco do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

1.8.Escola Municipal  Odilon Fernandes

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.8.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.8.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.8.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.8.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.8.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.8.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.8.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.8.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.8.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.8.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.8.11.Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.8.12.Em até 30 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.8.13.Em até 90 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.8.14.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.8.15. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.8.16.Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.8.17.Em até 120 dias,

Providenciar o revestimento do piso da cozinha com material liso, impermeável e lavável, bem como água encanada na pia.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.8.18.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.8.19.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.8.20.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.8.21.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

1.8.22.Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta em alguns pontos do prédio escolar.

1.9.Escola Municipal  João Joaquim dos Santos

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.9.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.9.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.9.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.9.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.9.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.9.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.9.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.9.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.9.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.9.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.9.11.Em até 90 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.9.12.Em até 90 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.9.13.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.9.14. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.9.15.Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.9.16.Em até 60 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, bem como água encanada na pia..

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.9.17.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.9.18.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

1.9.19.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, ou pelo menos realizar serviços de recuperação.

1.9.20.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura e reboco do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e realizar serviços de recuperação das paredes que se encontram com diversas rachaduras.

1.9.21.Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta em alguns pontos do prédio escolar.

1.10.Escola Municipal  Jussara

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

1.10.1.Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.10.2.Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.10.3.Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.10.4.Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.10.5.Em até 30 dias;

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.10.6.Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.10.7.Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Água

Irregularidade: Deficiência no sistema de abastecimento de água das unidades escolares.

1.10.8.Em até 120 dias,

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.10.9.Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

1.10.10.Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

1.10.11.Em até 90 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

1.10.12.Em até 90 dias,

Providenciar lavatórios para os banheiros e que sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

1.10.13.Em até 90 dias,

Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

1.10.14.Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

1.10.15. Em até 120 dias,

                   Providenciar que haja banheiros exclusivos para os alunos.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

1.10.16.Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

1.10.17.Em até 60 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, bem como água encanada na pia.

1.10.18.Em até 120 dias,

Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

1.10.19.Em até 120 dias,

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento, substituindo a lousa que é ainda estruturada para uso de giz, quando, em virtude da insalubridade relativa ao pó de giz, esse tipo de lousa não é mais admissível.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

1.10.20.Em até 120 dias,

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras e eliminação de madeiramento quebrado que pode trazer risco de desabamento.

1.10.21.Em até 120 dias,

Providenciar revestimento do piso do prédio escolar que se encontra em péssimo estado de conservação, com afundamento e rachaduras e realizar serviços de recuperação.

1.10.22.Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio escolar para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar e recuperação das paredes que se encontram com muitas rachaduras que estão comprometendo a estrutura do prédio escolar..

1.10.23.Em até 120 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 31 de Março de 2022.

[Assinado digitalmente]
VALDECIR PASCOAL
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
[Nome do Gestor]
[Cargo do Gestor]
[Nome da UJ]