ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO Carlos Porto de Barros denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Inajá, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal - Audálio Martins da Silva Junior, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 062.443.754-08, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100742, eAUD nº 14045, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 26, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid);
  2. Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares;
  3. Fornecimento de água e sistema de esgotamento sanitário ausentes;
  4. Não há banheiros em condições de uso para os alunos;
  5. As cozinhas não atendem às condições mínimas de funcionamento;
  6. Salas de aulas improvisadas;
  7. As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência;
  8. Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal,
bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

       1. Escola Municipal Abdias Vieira Lima

1.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

1.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

1.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

1.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

1.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

1.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de energia elétrica ao prédio da escola, de forma que ele seja contínuo, seja através de ligação com a rede da concessionária de energia ou por meio de qualquer solução adequada que garanta a continuidade e estabilidade desse fornecimento.

1.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

1.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

1.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as pias dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

1.3.3 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

1.4 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

1.4.1 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

1.5 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.5.1 Em até 60 dias,

Adotar as providências necessárias para que toda a fiação da escola esteja embutida, de modo a evitar risco de acidentes por choque elétrico.

1.5.2 Em até 60 dias

Corrigir as deficiências existentes no piso da escola, de modo que haja mais buracos e rachaduras.

        2. Escola Municipal Alferes Antônio Liberato da Cunha:

2.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

2.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.1.7 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

 

2.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

2.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de energia elétrica ao prédio da escola, de forma que ele seja contínuo, seja através de ligação com a rede da concessionária de energia ou por meio de qualquer solução adequada que garanta a continuidade e estabilidade desse fornecimento.

2.2.2 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

2.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

2.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

2.3.2 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

2.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

2.4.1 Em até 30 dias:

Providenciar que a cozinha da escola não seja utilizada para outros fins além da manipulação de alimentos, como estava sendo usada para armazenamento de livros e materiais de limpeza, de forma irregular e que pode comprometer a qualidade dos alimentos e a saúde das crianças.

2.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

2.5.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.6.1 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.6.2 Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.6.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.6.1.

       3. Escola Municipal Antônio Praeira:

3.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

3.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

3.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

 

3.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

3.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

3.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

3.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

3.1.7 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

3.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

3.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

3.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

3.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

3.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

3.3.3 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

3.4 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

3.4.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

3.4.2 Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

3.5 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

3.5.1 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

3.5.2 Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 3.5.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 3.5.1.

       4. Escola Municipal Gaspar de Lemos:

4.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

4.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

4.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

4.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

4.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

4.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

4.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

4.1.7 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

4.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

4.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de energia elétrica ao prédio da escola, de forma que ele seja contínuo, seja através de ligação com a rede da concessionária de energia ou por meio de qualquer solução adequada que garanta a continuidade e estabilidade desse fornecimento.

4.2.2 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

4.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

4.3.1 Em até 180 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

4.3.2 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

4.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

4.4.1 Em até 90 dias:

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável

e lavável (cerâmica).

4.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

4.5.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

4.5.2 Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

4.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

4.6.1 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

4.6.2 Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 4.6.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 4.6.1.

       5. Escola Municipal João Ferreira:

5.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

5.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

5.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

5.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

5.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

 

5.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

5.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

5.1.7 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

5.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

5.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

5.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

5.3.1 Em até 180 dias,

Providenciar para que haja banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), além do banheiro para os funcionários, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

5.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação de assentos sanitários, bem como que as descargas dos banheiros, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

5.3.3 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

5.4 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

5.4.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

5.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

5.5 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

5.5.1 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

5.5.2 Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 5.5.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 5.5.1.

       6. Escola Municipal João Sobral:

A escola Municipal João Sobral funciona em instalações bastante simples e improvisadas. Se resume a uma sala de aula e a um banheiro precário. Não possui cozinha e sua caixa d’água está apoiada de forma que oferece risco (ver fotos no relatório). 

Diante da situação descrita, o Gestor Municipal, em sua  resposta (Ofício GP nº 92/2022 - Doc. 50), informou que a presente escola foi desativada e que seus alunos foram alocados na Escola Professora Leny Amorim (fotos - Doc. 51) .

Desta feita, quando do monitoramento do presente Termo de Ajuste de Gestão, deve ser verificada esta situação pela equipe de fiscalização. 

       7. Escola Municipal José Bonifácio:

7.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

7.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

7.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

7.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

7.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

7.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

7.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

7.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

7.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

7.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

7.3.1 Em até 180 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

7.3.2 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

7.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

7.4.1 Em até 90 dias:

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável e lavável (cerâmica).

7.4.2 Em até 30 dias:

Providenciar que a cozinha da escola não seja utilizada para outros fins além da manipulação de alimentos, como estava sendo usada para armazenamento de livros e materiais de limpeza, de forma irregular e que pode comprometer a qualidade dos alimentos e a saúde das crianças.

7.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

7.5.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

7.5.2 Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

7.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

7.6.1 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

7.6.2 Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 7.6.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 7.6.1.

       8. Escola Municipal Tibúrcio Valeriano Malta:

A escola Municipal Tibúrcio Valeriano Malta funciona em instalações improvisadas num cômodo de uma casa simples. Se resume a uma sala de aula e a um banheiro, que estava ainda em construção quando da visita da equipe de fiscalização. Não possui cozinha (ver fotos no relatório). 

Diante da situação descrita, o Gestor Municipal, em sua  resposta (Ofício GP nº 92/2022 - Doc. 50), informou que a presente escola foi desativada e que seus alunos foram alocados na Escola Professora Leny Amorim (fotos - Doc. 51) .

Desta feita, quando do monitoramento do presente Termo de Ajuste de Gestão, deve ser verificada esta situação pela equipe de fiscalização. 

       9. Escola Municipal Vicente Gomes da Cunha:

A escola Municipal Vicente Gomes da Cunha funciona em instalações bastante improvisadas, uma espécie de garagem inacabada. Se resume a uma sala de aula e a um banheiro, que estava ainda em construção quando da visita da equipe de fiscalização. Não possui cozinha (ver fotos no relatório). 

Diante da situação descrita, o Gestor Municipal, em sua  resposta (Ofício GP nº 92/2022 - Doc. 50), informou que a presente escola foi desativada e que seus alunos foram alocados na Escola Professora Leny Amorim (fotos - Doc. 51) .

Desta feita, quando do monitoramento do presente Termo de Ajuste de Gestão, deve ser verificada esta situação pela equipe de fiscalização. 

       10. Escola Municipal Vicente Silvério:

10.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

10.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

10.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

10.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

10.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar a distribuição de máscaras para todos os alunos, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

10.1.5 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

10.1.6 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

10.1.7 Em até 90 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

10.2 Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação dos ambientes escolares

10.2.1 Em até 30 dias,

Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula.

10.3 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

10.3.1 Em até 180 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos (masculino e feminino), de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

10.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as portas dos banheiros estejam instaladas e em perfeito funcionamento, possibilitando o conforto necessário e a privacidade dos alunos e funcionários da escola.

10.3.3 Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

10.4 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

10.4.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável

e lavável (cerâmica).

10.5 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

10.5.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

10.5.2 Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

10.6 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

10.6.1 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

10.6.2 Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 10.6.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 10.6.1.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 8 de Junho de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Marcelo Machado Freire
Prefeito do Município
Inajá/PE