ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO Carlos Porto de Barros denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura municipal de Palmeirina, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal Thatianne Pinto Macedo Lima,  brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 817.896.613-15, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no procedimento Interno nº PI2100707, modalidade Fiscalização - Auditoria, foram apontadas diversas irregularidades em relação a ausência de acessibilidade para cadeirantes, sanitários em más condições de uso e problemas de infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Palmeirina.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

Deficiência na estrutura dos sanitários (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Privadas sem assento e com defeitos nas descargas 

Escola Municipal João Pereira Pinto (descarga quebrada em um dos banheiros)

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando

90 dias  

Escola Municipal 

Antônio Francisco Sobrinho (sem assento em um dos banheiros)

Escola Municipal Rui Barbosa 

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno (sem assentos)

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira (sem assentos)

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto (sem assentos)

Inexistência de banheiros exclusivos para os alunos

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Realizar a construção de, pelo menos, mais um banheiro, além daqueles destinados ao uso dos alunos. No que se refere aos de uso exclusivo dos alunos, adaptá-los para crianças    

270 dias 

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno

Escola Municipal Rui Barbosa

Escola Municipal João XXIII

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho

Escola Municipal João Pereira Pinto 

Inexistência de pias nos banheiros ou próximas aos mesmos,  para lavagem das mãos

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho

Realizar a colocação de pias nos banheiros ou próximas aos mesmos 

120 dias

Escola Municipal João XXIII

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Banheiros sem portas

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Realizar a colocação de portas nos banheiros

120 dias

Deficiência no sistema de fornecimento de água (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Deficiência no sistema de fornecimento de água nas escolas

Escola Municipal João XXIII (água de cacimba)

Providenciar sistema adequado de fornecimento de água nas escolas 

120 dias 

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira (água de cacimba)

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Escola Municipal Rui Barbosa (água de cacimba)

Local inadequado para acondicionamento, preparo e fornecimento de merenda aos alunos (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

 

Condições desfavoráveis e inadequadas quanto a estrutura (ausência de dispensas/armários, poucos itens de infraestrutura, fogões com ferrugens, necessidade de pintura)

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno

Suprir as cozinhas de dispensas ou armários, fogões novos e mais itens de infraestrutura, bem como manutenção na pintura das paredes.

180 dias 

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho

Escola Municipal João XXIII 

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Escola Municipal João Pereira Pinto

Escola Municipal Rui Barbosa

Deficiência nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura) (Achado 2.1.6)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Paredes com fissuras/rachaduras, mofo e umidade, e com pinturas desgastadas

Escola Municipal Rui Barbosa

Realizar reparo nas paredes para sanar os problemas com fissuras, rachaduras, mofo e umidade, bem como fazer a manutenção da pintura nas mesmas.

180 dias 

Escola Municipal João Pereira Pinto

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Escola Municipal João XXIII

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno

Fiação exposta

Escola Municipal Rui Barbosa

Proceder à adequação das instalações elétricas de forma segura, sanando as irregularidades quanto à fiação exposta.

45 dias

Escola Municipal João Pereira Pinto

Escola Municipal João XXIII

 

Destelhamentos e forros quebrados, com evidências de mofos e cupins

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho (cupins e mofos)

 

Realizar o retelhamento e  manutenção adequada dos telhados e forros, providenciando limpeza e tratamento nas áreas afetadas pelos cupins e mofos.

 

180 dias 

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira (forros quebrados)

Escola Municipal João Pereira Pinto (presença de cupins)

Escola Municipal João XXIII (cupins, mofo e destelhamentos)

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno (forros quebrados)

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto (destelhamentos)

Deficiência quanto às condições mínimas de acessibilidade (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Ausência de rampas

Escola Municipal Rui Barbosa

Realizar construção de rampas de acesso às escolas, permitindo acessibilidade aos usuários de cadeira de rodas

 

180 dias 

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Escola Municipal João XXIII

 

Banheiros não adaptados

Escola Municipal Antônio Francisco Sobrinho

 

Aparelhar a escola com pelo menos 01 (um) banheiro acessível, de maneira que possam ser utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

 

270 dias 

Escola Municipal João XXIII

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Escola Municipal Rui Barbosa

Problemas Gerais

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo

Problemas Gerais

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Escola Municipal João XXIII

Escola Municipal Maria Marlene Mendonça Bruno

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Escola Municipal João Pereira Pinto

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação

120 dias

Problemas Gerais

Escola Municipal Coronel Sebastião Siqueira

Escola Municipal João XXIII

Escola Municipal  Maria Marlene Mendonça Bruno

Escola Municipal Aluísio Souto Pinto

Escola Municipal João Pereira Pinto

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, conforme obrigação descrita anteriormente, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados na obrigação descrita anteriormente. 

180 dias

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100707
* Prazo não cumulativo.  Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 9 de Janeiro de 2023.

[Assinado digitalmente]
VALDECIR PASCOAL
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
THATIANNE PINTO MACEDO LIMA
PREFEITA
Prefeitura Municipal de Palmeirina