ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

Ofício TCE/GC03/e-TCEPE nº 100052/2021

Procedimento Interno TC n.º PI2101076
Modalidade: Fiscalização
Tipo: Auditoria
Unidade(s) Jurisdicionada(s): Prefeitura Municipal de Jupi

Recife, 23 de Novembro de 2021

 

Assunto: Alerta de Responsabilização

 

Senhor Prefeito,

 

CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 05 dos Ministérios da Educação e da Saúde, de 4 de agosto de 2021, em especial o seu artigo 2º;

CONSIDERANDO os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - 2006 do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a NBR nº 9050/2020 e 16728-2/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial no que trata de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos;

CONSIDERANDO o Protocolo Setorial da Educação publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Protocolo Padrão publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

ENVIO o presente ofício com ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento do tema, ficando ciente de que poderá vir a ser responsabilizado caso não sejam adotadas, efetiva e tempestivamente, providências para:

  1. A adoção de medidas  necessárias ao retorno às aulas com relação a covid-19 (Achado 2.1.1 do Relatório de Auditoria);
  2. A realização de exames bacteriológicos e análise físico-química visando a garantir a qualidade da água potável para o consumo humano (Achado 2.1.2 do Relatório de Auditoria);
  3. A adequação na infraestrutura dos sanitários escolares (Achado 2.1.3 do Relatório de Auditoria);
  4. A adequação na infraestrutura das cozinhas das escolas (Achado 2.1.4 do Relatório de Auditoria);
  5. O conserto nas instalações físicas (Achado 2.1.5 do Relatório de Auditoria);
  6. A construção de rampas nas escolas com inclinação adequada a cadeirantes (Achado 2.1.5 do Relatório de Auditoria);

Por fim, informo que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal continuará acompanhando a gestão.

 

Atenciosamente,

 

[Assinado digitalmente]
CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Relator

 

Exmo. Sr.
Antonio Marcos Patriota (CPF Nº ***.114.064-**)
Prefeito do Munícipio de Jupi

Prefeitura Municipal de Jupi