ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO CARLOS DA COSTA PINTO NEVES FILHO denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de São João, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal José Wilson Ferreira de Lima, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 623.658.514-87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização n.º PI2100730, eAUD nº 14054, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 29 , foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Despreparo das escolas para retorno às aulas (covid);

  2. Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

  3. Cozinha sem revestimento nas paredes e no piso;

  4. Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura) e

  5. Ausência de Acessibilidade

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Escola Municipal Francisco Alves de Souza

De acordo com o ofício de resposta da Prefeitura e seus anexos (docs. 34 a 36), a Escola Municipal Francisco Alves de Souza será nucleada (desativada) no final de 2022, quando seus alunos serão transferidos para a Escola João Marinho. Desta feita, para fins de otimização dos recursos financeiros disponíveis ao Município, foi proposto que na escola a ser nucleda seja feita apenas manuteção corretiva simples (Ex: pintura, ajuste das telhas, etc.), sem a realização de obras e construções mais dispendiosas, com a finalidade de manter a unidade de ensino em condições mínimas de uso até o final do ano. Para tanto ficaram mantidos os itens 1.1.1, 1.1.2, 1,3.2 e 1.4.1, sendo excluídos os demais. No tocante aos itens de acessibilidade, a Prefeitura informa não haver alunos com necessidades especiais de mobilidade atualmente na escola.

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

1.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

1.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

1.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

1.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar a troca ou manutenção dos armários e fogão, que estão bastantes enferrujados.

1.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.4.1 Em até 120 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.


2. Escola Municipal Guilhermina Olívia de Araújo

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

2.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

2.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

2.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

2.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

2.2.2 Em até 150 dias,

Revestir as paredes das pias com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

2.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

2.3.1 Em até 150 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

2.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.4.1 Em até 150 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

2.4.2 Em até 150 dias,

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes da escola.

2.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

2.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

3. Escola Municipal João Honório Apolônio

De acordo com o ofício de resposta da Prefeitura e seus anexos (docs. 34 a 36), a Escola Municipal João Honório Apolônio será nucleada (desativada) no final de 2022, quando seus alunos serão transferidos para a Escola Pedro Gomes da Silva. Desta feita, para fins de otimização dos recursos financeiros disponíveis ao Município, foi proposto que na escola a ser nucleda seja feita apenas manuteção corretiva simples (Ex: pintura, ajuste das telhas, etc.), sem a realização de obras e construções mais dispendiosas, com a finalidade de manter a unidade de ensino em condições mínimas de uso até o final do ano. Para tanto ficariam mantidos os itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.3.1, sendo excluídos os demais. No tocante aos itens de acessibilidade, a Prefeitura informa não haver alunos com necessidades especiais de mobilidade atualmente na escola.

3.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

3.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

3.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino.  

3.3 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

3.3.1 Em até 150 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

4. Escola Municipal João Muniz

4.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

4.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

4.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

4.1.3 Em até 120 dias,

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros, com intuito de facilitar a disponibilidade para o seu uso. 

4.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

4.2.1 Em até 150 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

4.2.2 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação dos assentos nos vasos sanitários, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

4.3 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

4.3.1 Em até 150 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

4.3.2 Em até 150 dias,

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes da escola.

4.3. Em até 150 dias,

Providenciar o conserto dos pisos das calçadas para pedestres em ambientes da escola.

4.4 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

4.4.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

4.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

5. Escola Municipal José Ferreira da Mota

5.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

5.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

5.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

5.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

5.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

5.2.1 Em até 150 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

5.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

5.3.1 Em até 150 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

5.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar a manutenção do fogão, que se encontra bastante enferrujado.

5.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

5.4.1 Em até 150 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

5.4.2 Em até 150 dias,

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes da escola.

5.4.3 Em até 150 dias,

Providenciar o conserto dos pisos das calçadas para pedestres em ambientes da escola.

5.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

5.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

5.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

6. Escola Municipal João Marinho

6.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

6.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

6.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

6.1.3 Em até 150 dias,

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros, com intuito de facilitar a disponibilidade para o seu uso. 

6.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

6.2.1 Em até 150 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

6.2.2 Em até 150 dias,

Revestir as paredes dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

6.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

6.3.1 Em até 150 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

6.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar a manutenção do fogão, que se encontra bastante enferrujado.

6.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

6.4.1 Em até 9150 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

6.4.2 Em até 150 dias,

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes da escola.

6.4.3 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

6.4.4 Em até 150 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 6.4.3, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 6.4.3.

6.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

6.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

6.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 27 de Junho de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS NEVES
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
José Wilson Ferreira de Lima
Prefeito do Município
São João/PE