ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

 

Ofício TCE/GC03/e-TCEPE nº 112740/2022

Procedimento Interno TC n.º PI2100691
Modalidade: Fiscalização
Tipo: Auditoria
Unidade(s) Jurisdicionada(s): Prefeitura Municipal de Correntes

Recife, 6 de Abril de 2022

Assunto: Alerta de Responsabilização

 

Senhor Prefeito,

 

CONSIDERANDO: o dever dos órgãos públicos de assegurar a Transparência Pública na forma disposta na Constituição Federal, inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216;

CONSIDERANDO: que para garantir o acesso à Transparência na Gestão Pública é indispensável observar as exigências contidas na Lei Complementar Federal  nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; na  Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, e nos decretos que as regulamentam, os de nº 7.185/2010, e nº 7.724/2012, respectivamente;

CONSIDERANDO: a necessidade de garantir ao cidadão o acesso às informações de interesse público e geral da municipalidade, permitindo-lhe contribuir com o controle social;

CONSIDERANDO: a competência dos Tribunais de Contas de fiscalizar, no exercício do controle externo, no âmbito de sua jurisdição, o cumprimento  das normas retrocitadas;

CONSIDERANDO: a Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas - UJs do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE;

CONSIDERANDO: que a apuração do ITMPE, realizada por esta Corte, tem por objetivo avaliar a observância das referidas normas que tratam da transparência pública pelas prefeituras e câmaras municipais.

CONSIDERANDO: reunião administrativa do Conselho deste TCE-PE, realizada em 09/08/2021, onde ficou deliberado que, para as câmaras municipais classificadas no nível de transparência “MODERADO” (com nota maior que 0,55), na apuração do ITMPE 2020, seriam enviados Ofícios de Alerta de Responsabilização;

CONSIDERANDO: análise realizada por este Tribunal, no Procedimento Interno n.º PI2100691, relativo à apuração do ITMPE 2020, onde, embora tenha sido classificada no nível de transparência “MODERADO”,  com nota superior a 0,55.

ENVIO o presente Ofício com ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO, com base na Constituição da República, artigo 71 c/c 75, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 59, § 1°,  não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento do tema, em face das falhas/inconsistências detectadas pela equipe técnica deste tribunal, apontadas no Relatório de Levantamento anexo a este ofício.

Por fim, informo que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal continuará acompanhando a gestão.

 

                                                                   Atenciosamente,

[Assinado digitalmente]
Conselheiro Carlos Porto
Relator

 

Exmo. Sr.
Hugo Cesar Gomes Galvao (CPF Nº ***.321.014-**)
Prefeitura Municipal de Correntes