ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) MARCOS LORETO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Goiana, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Eduardo Honório Carneiro, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº ***.818.214-**, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100795, foram apontadas diversas irregularidades em relação a sanitários em más condições de uso, ausências de acessibilidade para pessoas com deficiência e problemas de infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Goiana;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.
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Sanitários em más condições de uso (Achado 2.1.1)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Obrigação
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Prazo (*)
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Ausência de banheiro exclusivo para os alunos
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Escola Municipal José Maciel da Silva
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Realizar a construção de banheiros exclusivos para alunos e aparelhar com equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados pelos alunos do ensino infantil.
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180 dias
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Creche Municipal
Professora Etenile Urbano Pessoa
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Utilização de banheiros comuns, sem distinção por gênero (masculino e feminino)
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Creche Municipal Professora Etenile Urbano Pessoa
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Realizar a construção de banheiros com distinção por gênero (masculino e feminino)
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180 dias
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Escola
Municipal João Gonçalves de Azevedo
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Deterioração de portas e cabines
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Escola Municipal Professora Lizete Maria de Souza Rodrigues
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Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.
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60 dias
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Centro de Atendimento de Educação Especial Professora Margarida
Braga
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Escola Municipal Professora Tarcila Coutinho Amaral
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Escola Municipal José Maciel da Silva
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Escola Municipal Dr. Araújo Filho
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Ausência de assentos sanitários e/ou descarga inoperante
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Escola Municipal Professora Lizete Maria de Souza Rodrigues
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Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.
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60 dias
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Centro de Atendimento de Educação Especial Professora Margarida
Braga
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Escola Municipal Dr. Araújo Filho
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Ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência (Achado 2.1.2)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Obrigação
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Prazo (*)
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Ausência de condições de acessibilidade nos acessos, banheiros e salas de aulas das escolas
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Todas as escolas fiscalizadas
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- Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.);
- Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade; e
- Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.
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180 dias
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Problemas estruturais ou de infraestrutura (Achado 2.1.3)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Obrigação
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Prazo (*)
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Goteiras e infiltrações no teto e nas paredes
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Escola Municipal Professora Tarcila Coutinho Amaral
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Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.
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180 dias
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Escola Municipal Professora Lizete Maria de Souza Rodrigues
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Escola Municipal Dr. Araújo Filho
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Escola Municipal José Maciel da Silva
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Fiação exposta
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Escola Municipal Professora Lizete Maria de Souza Rodrigues
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Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários;
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180 dias
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Escola Municipal Dr. Araújo Filho
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Ausência de forro (laje, PVC, etc) entre o telhado e o ambiente logo abaixo
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Escola Municipal Professora Lizete Maria de Souza Rodrigues
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Providenciar a colocação de forro entre o telhado e ambiente logo abaixo, evitando a passagem de sujeira e/ou animais pelos vãos da cobertura.
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180 dias
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Escola Municipal Dr. Araújo Filho
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Escola Municipal Professora Tarcila Coutinho Amaral
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Janela quebrada em sala de aula
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Escola Municipal Dr. Araújo Filho
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Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola;
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180 dias
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Muro lateral externo da escola com risco de desabamento e teto da unidade escolar com situação severa de goteiras e infiltração
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Escola Municipal José Maciel da Silva
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Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.
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90 dias
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Muro lateral externo da escola com risco de desabamento e teto da unidade escolar com situação severa de goteiras e infiltração
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Escola Municipal José Maciel da Silva
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Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia (item acima), necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia (item acima).
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180 dias
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Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100795
1 Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.
2 Prazo não cumulativo. Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.
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CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG
A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.
No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.
Recife, 1 de Dezembro de 2021.
[Assinado digitalmente]
MARCOS LORETO
Conselheiro(a)
[Assinado digitalmente]
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito do Município de Goiana
Prefeitura Municipal de Goiana