ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRA Maria Teresa Caminha Duere denominada COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Iati, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal - Antônio José de Souza, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 066.327.264-53, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100693, eAUD nº 14064, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 09, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Despreparo das escolas para retorno às aulas considerando o protocolo estadual para a COVID-19;

  2. Ausência de energia e iluminação na Escola Alexandre Manoel da Silva;

  3. Ausência d'água corrente nas escolas municipais inspecionadas;

  4. Péssimo estado de conservação dos sanitários;

  5. Cozinha sem revestimentos nas paredes e no piso, como também sem água corrente nas pias;

  6. Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura) e 

  7. Ausência de Acessibilidade

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Escola Municipal Alexandre Manoel da Silva

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas considerando o protocolo estadual para a COVID-19

1.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

1.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

1.1.4 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

1.2 Irregularidade: Ausência de energia e iluminação na Escola Alexandre Manoel da Silva

1.2.1 Em até 30 dias,

Providenciar a religação da energia elétrica na supracitada escola junto a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Oportuno alertar para a necessidade de realizar o isolamento da fiação exposta na caixa de distribuição de energia, na ocasião em que for reestabelecida  a sua energia elétrica.

1.3 Irregularidade: Ausência d'água corrente nas escolas inspecionadas

1.3.1 Em até 60 dias,

Providenciar o reestabelecimento do fornecimento d"água corrente (encanada), pois em decorrência da energia cortada a bomba elétrica não consegue bombear a água para o reservatório (caixa) d'água, que fica no alto, acima do teto da referida escola.

1.4 Irregularidade: Péssimo estado de conservação dos sanitários

1.4.1 Em até 90 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

1.4.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

1.5 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes e no piso, como também sem água corrente (encanada) nas pias.

1.5.1 Em até 60 dias:

Providenciar o reestabelecimento do fornecimento d"água corrente (encanada), bem como a instalação de torneiras nos lavatórios (pias).

1.6 Irregularidade: Deficiências nas estruturas físicas (estrutura e infraestrutura)

1.6.1 Em até 60 dias:

Reestabelecer a energia elétrica cortada;
Realizar o isolamento da fiação elétrica exposta;
Reestabelecer a falta d’água nas pias e torneiras;
Promover a 
requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras;
Consertar o forro em PVC quebrado;
Realizar a capinação do matagal ao redor da escola

1.6.2 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

1.6.3 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 1.6.2, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 1.6.2.

1.7 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

1.7.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.7.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2. Escola Municipal João Pedro da Silva

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas considerando o protocolo estadual para a COVID-19

2.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.2 Irregularidade: Ausência d'água corrente nas escolas inspecionadas

2.2.1 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação da tubulação (canos em pvc) nos lavatórios (pias), torneiras e descargas sanitárias para a condição de acesso ao fornecimento d"água corrente (encanada) para o uso e consumo dos alunos e funcionários da referida escola.

2.3 Irregularidade: Péssimo estado de conservação dos sanitários

2.3.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

2.3.2 Em até 90 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam em perfeito funcionamento, contendo água corrente (encanada) e que todos possuam assentos sanitários, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

2.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação nos banheiros de pias e torneiras com água corrente (encanada) para a devida higienização dos alunos e funcionários. 

2.4 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes e no piso, como também sem água corrente nas pias

2.4.1 Em até 90 dias,

Providenciar reforma que contemple o revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes e no piso da cozinha para a correta higienização no preparo dos alimentos, bem como o seu funcionamento.

2.4.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de torneiras nos lavatórios (pias) com acesso à água corrente (encanada).

2.5 Irregularidade: Deficiências nas estruturas físicas (estrutura e infraestrutura)

2.5.1 Em até 90 dias,

Providenciar os ajustes de rachaduras e infiltrações nas paredes de diversos ambientes da escola;

Realizar pintura na escola;

Promover a requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras;

Instalar forro em pvc nas salas de aula;

Promover o conserto de vidraças quebradas da escola.

2.5.2 Em até 60 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.6 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

2.6.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.6.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.



 

 

Recife, 15 de Março de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Antonio José de Souza
Prefeito Municipal
IATI/PE