ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO Carlos Porto de Barros denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Correntes, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal -  Hugo César Gomes Galvão, prefeito, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 037.321.014-01, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº  PI2100691, e-AUD nº 14030, Relatório de Auditoria no eTCPE, documento nº 18, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Creche Flora Franco Albuquerque

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

1.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

1.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

1.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

1.2.1 Em até 120 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.2.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

1.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

1.3.1 Em até 60 dias

Realizar manutenção no banheiro para que seja colocada descarga, assento e tampa no vasos sanitários.

1.4. Irregularidade: Cozinha em péssimo estado de conservação

1.4.1 Em 120 dias

Providenciar que as paredes da cozinha sejam revestidas com material liso, impermeável e  lavável, possibilitando uma melhor higienização do ambiente onde são preparadas as refeições dos alunos.

1.5. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.5.1 Em 90 dias

Providenciar a renovação completa do forro de PVC, que está bastante desgastado, oferecendo risco; 

Providenciar a revisão da coberta, buscando solucionar problema relacionado a goteiras e infiltrações e evitar acidentes decorrentes da queda de telhas;

Renovar a pintura da escola onde se mostra desgastada.

1.5.2 Em 60 dias

Providenciar o embutimento de toda a fiação que está exposta, a fim de evitar acidentes.

2. Escola Municipal Izabel Teixeira Darce

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

2.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotado de termômetro para medição de temperatura.

2.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

2.2.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.2.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2.3 Irregularidade: Cozinha em péssimo estado de conservação

2.3.1 Em até 60 dias

Providenciar que as paredes da cozinha sejam de material liso, impermeável e lavável, a fim de propiciar a melhor higienização do ambiente.

2.4 Irregularidade: Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.4.1 Em até 60 dias,

Realizar revisão de toda a coberta, de modo a evitar goteiras, infiltrações e quedas de telhas.

2.4.2 Em até 60 dias,

Embutir toda a fiação que se encontra exposta, a fim de evitar acidentes.

3. Escola Municipal Maria Amélia de Souza

3.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

3.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

3.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

3.1.3 Em até 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners para orientação dos alunos e demais servidores da escola.

3.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

3.2.1 Em até 120 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

3.2.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

3.3. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

3.3.1 Em 120 dias

Providenciar pintura de toda a unidade escolar, pois se encontra bastante desgastada.

3.3.2 Em 60 dias

Renovar todo o forro de PVC que está caindo em vários pontos, estando apoiado de forma improvisada, por um pedaço de madeira e arames, trazendo risco de acidentes.

4. Escola Municipal Maria Godoy de Santana 

4.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

4.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

4.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

4.1.3 Em até 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners para orientação dos alunos e demais servidores 

4.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

4.2.1 Em até 120 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

4.2.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

4.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

4.3.1 Em até 30 dias

Providenciar que os baneiros da escola estejam livres de entulhos, bem como que contem com assento sanitário e tampa, para um maior conforto e higiene dos alunos.

4.4. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

4.4.1 Em 120 dias

Renovar a  pintura de toda a escola.

5. Escola Municipal São Francisco de Assis 

5.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

5.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

5.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

5.1.3 Em até 90 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

5.2 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

5.2.1 Em até 120 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

5.2.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

5.2.3 Em até 30 dias 

Providenciar a capinação do acesso à escola, bem como de todo seu entorno.

5.3 Irregularidade: Cozinha em péssimo estado de conservação

5.3.1 Em até 120 dias 

Providenciar que as paredes da cozinha sejam revestidas de material liso, impermeável e lavável. 

5.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

5.4.1 Em até 60 dias,

Realizar revisão de toda a coberta, de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

5.4.2 Em até 60 dias,

Embutir toda a fiação que se encontra exposta, a fim de evitar acidentes.

5.4.3 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

5.4.4 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 5.4.3, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 5.4.3.

7. Escola Municipal São Sebastião

6.1. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

6.1.1 Em até 120 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

6.1.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

6.2 Irregularidade: Cozinha em péssimo estado de conservação

6.2.1 Em até 120 dias

Providenciar que as paredes da cozinha sejam revestidas de material liso, impermeável e lavável.

6.3 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

6.3.1 Em até 60 dias,

Realizar revisão de toda a coberta, de modo a eliminar goteiras, infiltrações e risco de queda de telhas.

6.3.2 Em até 90 dias,

Capinar e regularizar o acesso da via até a entrada da escola, tornando a escola acessível a todos que nela estudem e trabalhem.

6.3.3 Em até 120 dias,

Renovar a pintura de toda a escola.

7. Escola Municipal Vicência Chaves

7.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

7.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade escolar.

7.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

7.1.3 Em 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes e banners. 

7.1.4 Em até 90 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

7.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

7.2.1 Em até 120 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

7.2.2 Em até 120 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

7.3. Irregularidade: Ausência de água nas torneiras da escola Vicência Chaves

7.3.1 Em até 60 dias,

Instalar caixa d'água e toda a estrutura hidráulica necessária para que os sanitários e lavatórios da escola tenham água corrente.

7.4 Irregularidade: Ausência de iluminação na sala de aula da escola Vicência Chaves

7.4.1 Em até 60 dias,

Revisar e reformar toda a instalação elétrica de modo a possibilitar a iluminação artificial da sala de aula.

7.5. Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

7.5.1 Em até 90 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para os alunos, sendo eles para meninos e meninas, de modo a dar maior privacidade aos estudantes.

7.5.2 Em até 90 dias,

Providenciar o reparo da porta do banheiro que está danificada.

7.6. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

7.6.1 Em 120 dias

Realizar pintura geral nas paredes da escola, que se encontram manchadas e chamuscadas.

7.6.2 Em até 60 dias,

Revisar e reformar toda a instalação elétrica de modo a possibilitar a iluminação artificial dos ambientes, bem como o formecimento de energia elétrica nas tomadas.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

Recife, 18/03/2022.

 

                                                        CARLOS PORTO DE BARROS                                                           Conselheiro

 

 

                                                       HUGO CÉSAR GOMES GALVÃO                                                         Prefeito Municipal de Correntes

 

 

Recife, 5 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Hugo César Gomes Galvão
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Correntes