ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRO Marcos Coelho Loreto denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura do Município de Floresta, pessoa jurídica de direito público, por sua Representante Legal Rosangela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 193.293.184-87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100820, foram apontadas as seguintes irregularidades em escolas da Rede Municipal de Ensino de Floresta: 1) Ausência de medidas preventivas contra a Covid-19; 2) Instabilidade no fornecimento de energia e sem ponto de iluminação artificial; 3) Fornecimento de água inadequado; 4) Banheiros em condições inadequadas de uso; 5) Cozinhas com estruturas e equipamentos precários; 6) Insuficiência e más condições dos equipamentos de sala de aula; 7) Falta de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência; e 8) Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura);
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a solucionar os problemas apontados no Relatório Preliminar de Auditoria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.
Ausência de medidas preventivas contra a COVID-19 (Achado 2.1.1) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Ausência de equipamento(s) para disponibilização de álcool (totem, dispenser, etc.) |
Todas as 10 (dez) escolas fiscalizadas |
Disponibilizar equipamento(s) para fornecimento de álcool (totem, dispenser, etc.), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com mo número de alunos que forem retornando às aulas presenciais. |
30 dias |
Ausência de tapetes sanitizantes |
Todas as 10 (dez) escolas fiscalizadas |
Disponibilizar equipamento para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais |
30 dias |
Ausência de termômetro para medição de temperatura |
Todas as 10 (dez) escolas fiscalizadas, salvo na escola Craibeira |
Disponibilizar termômetro para medição de temperatura |
30 dias |
Não distribuição de máscaras normais e reserva aos alunos |
Todas as 10 (dez) escolas fiscalizadas, salvo nas escolas Craibeira e Manoel Alexandre G. da Silva |
Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras normais e reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais. |
30 dias |
Ausência de pias nas áreas comuns |
Todas as 10 (dez) escolas fiscalizadas, salvo na escola Craibeira |
Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias |
90 dias |
Não afixação de material de orientação (banners, cartazes e etc.) |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19 (banners, cartazes e etc.), conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco. |
30 dias |
Escola Jardim |
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Escola José Lúcio da Silva |
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Escola Manoel Alexandre G. da Silva |
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Escola Mororó |
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Escola Plataforma |
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Escola São João do Pajeú |
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Escola São José do Aticum |
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Instabilidade no fornecimento de energia e sem ponto de iluminação artificial (Achado 2.1.2) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Inexistência de conexão com a rede de energia elétrica |
Creche Municipal Adélia Úrsula de Sá |
Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de energia elétrica ao prédio da escola, de forma que ele seja contínuo, seja através de ligação com a rede da concessionária de energia ou por meio de qualquer solução adequada que garanta a continuidade e estabilidade desse fornecimento. |
90 dias |
Tem conexão, mas se encontra fora de funcionamento (desligada) |
Escola Municipal Manoel Alexandre G. da Silva |
Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de energia elétrica ao prédio da escola, de forma que ele seja contínuo, seja através de ligação com a rede da concessionária de energia ou por meio de qualquer solução adequada que garanta a continuidade e estabilidade desse fornecimento. |
90 dias |
Existência de salas de aula sem ponto de iluminação artificial funcionando |
Creche Municipal Barra do Juá; Escola José Lúcio da Silva; Escola Mororó; Escola São João do Pajeú |
Promover, regularizar ou adequar o fornecimento de iluminação artificial (instalação de lâmpadas), ou de qualquer outra forma de iluminação, em todas as dependências da escola, sobretudo as salas de aula, com intensidade e qualidade suficientes para garantir o conforto e segurança do desempenho das tarefas visuais dos alunos e professores (equipamentos e materiais didáticos) de maneira eficiente durante todo o período de aula. |
30 dias |
Fornecimento de água inadequado (Achado 2.1.3) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Fornecimento de água através da utilização de poço, captação da chuva e carro pipa |
Todas as 10 (dez) escolas fiscalizadas |
Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água. |
120 dias |
Sanitários em más condições de uso (Achado 2.1.4) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Inexistência de banheiros exclusivos para alunos, como também, exclusivos masculino e feminino disponíveis para alunos |
Creche Adélia Úrsula de Sá ------------------------------- Creche Barra do Juá ------------------------------- Escola Craibeira (possuía banheiros masculino e feminino, só que disponíveis para alunos, professores e funcionários) ------------------------------- Escola Jardim ------------------------------- Escola Manoel ------------------------------- Alexandre G. da Silva ------------------------------- Escola Mororó ------------------------------- Escola Plataforma ------------------------------- São João do Pajeú ------------------------------- São José do Aticum |
Reformar banheiros existentes, de forma que sejam disponibilizados banheiros exclusivos masculino e feminino tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental, como também o que segue: Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários; Providenciar para que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias |
120 dias |
Bacias sem pelo menos assento e descarga funcionando |
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Pias dos banheiros sem funcionar |
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Inexistência de porta no único banheiro existente |
Creche Municipal Barra do Juá |
Reformar banheiro existente (além da construção de banheiros exclusivos masculino e feminino tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental, já indicado anteriormente), como também o que segue: Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (integras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários. |
120 dias |
Inexistência de teto e porta no único banheiro existente |
Escola Manoel Alexandre G. da Silva |
Reformar banheiro existente (além da construção de banheiros exclusivos masculino e feminino tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental, já indicado anteriormente), como também o que segue: Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (integras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários. |
120 dias |
Inexistência de banheiro |
Escola José Lúcio da Silva |
Construir banheiros exclusivos masculino e feminino tanto para alunos da educação infantil quanto para alunos do ensino fundamental |
120 dias |
Deterioração de portas e cabines |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (integras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários. |
30 dias |
Escola Jardim |
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Escola Mororó |
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Escola Plataforma |
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Escola São José do Pajeú |
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Cozinhas com estruturas e equipamentos precários (Achado 2.1.5) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Inexistência de local adequado para acondicionamento de gêneros alimentícios |
Escola São João do Pajeú |
Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola. |
30 dias |
Cozinhas utilizadas para a guarda de outros materiais além da manipulação de alimentos |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Providenciar local adequado para o acondicionamento de outros materiais que não se identifiquem com gêneros alimentícios, que eventualmente estejam guardados ou estocados na cozinha escola. |
30 dias |
Creche Barra do Juá |
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Escola Craibeira |
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Escola Mororó |
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Escola Plataforma |
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Escola São João do Pajeú |
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Escola São José do Aticum |
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Inexistência de cozinha na escola |
Escola Jardim |
Construir cozinha exclusiva para as escolas |
120 dias |
Escola José Lúcio da Silva |
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Compartilhamento da cozinha da casa vizinha à escola |
Escola Manoel Alexandre G. da Silva |
Construir cozinha exclusiva para a escola |
120 dias |
Parede da cozinha sem revestimento liso, impermeável e lavável |
Creche Úrsula de Sá |
Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias. |
120 dias |
Creche Barra do Juá |
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Escola Mororó |
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Escola São João do Pajeú |
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Escola Plataforma |
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Escola São José do Aticum |
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Piso da cozinha sem revestimento liso, impermeável e lavável |
Creche Barra do Juá |
Providenciar o revestimento do piso da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias. |
120 dias |
Escola São João do Pajeú |
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Inexistência de itens de infra estrutura em condições de uso, tais como: Geladeira, Freezer, fogão, liquidificador e forno microondas |
Escola Jardim |
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. |
30 dias |
Escola José Lúcio da Silva |
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Inexistência de itens de infra estrutura em condições de uso, tais como: Geladeira, Freezer, liquidificador e forno microondas |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. |
30 dias |
São João do Pajeú |
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Inexistência de itens de infra estrutura em condições de uso, tais como: Freezer, fogão, liquidificador e forno microondas |
Escola Plataforma |
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. |
30 dias |
Inexistência de itens de infra estrutura em condições de uso, tais como: Freezer, liquidificador e forno microondas |
Creche Barra do Juá |
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. |
30 dias |
Escola Mororó |
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São José do Atium |
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Inexistência de itens de infra estrutura em condições de uso, tais como: Freezer e forno microondas |
Escola Manoel Alexandre G. da Silva |
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. |
30 dias |
Inexistência de item de infra estrutura em condições de uso, tal como: forno microondas |
Escola Craibeira |
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. |
30 dias |
Insuficiência e más condições dos equipamentos de sala de aula (Achado 2.1.6) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Quantidade de carteiras e bancas ou cadeiras insuficientes para todos os alunos |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de jovens e adultos para uso nas salas de aula destinadas ao EJA, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino. |
60 dias |
Creche Barra do Juá |
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Existência de salas de aula sem Lousas |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados permanentemente instrumentos adequados para a escrita e apagamento. |
60 dias |
Creche Barra do Juá |
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Falta de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência (Achado 2.1.7) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Ausência de condições de acessibilidade às escolas, como também aos banheiros e respectivas salas de aulas, e ainda inexistência de banheiros adaptados aos cadeirantes |
Todas as escolas fiscalizadas |
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) ao prédio da escola (salvo em relação às escolas Craibeira e São José do Aticum), seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.). Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.) em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação. |
120 dias |
Problemas estruturais ou de infraestrutura (Achados 2.1.6 e 2.1.8) |
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Situação Encontrada |
Unidades Escolares |
Obrigação |
Prazo (*) |
Goteiras. Fiação exposta. Afundamento de piso. Fissuras (rachaduras). Reboco e pintura das paredes deterioradas, descascando, rachando e com salina. |
Creche Adélia Úrsula de Sá |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Goteiras. Fiação exposta. Afundamento de piso. Fissuras (rachaduras). Reboco das paredes deteriorado, descascando, rachando ou irregular. |
Creche Barra do Juá |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Goteiras. Fiação exposta. Afundamento de piso. Fissuras (rachaduras). Pintura deteriorada, descascando e com salina. |
Escola Municipal Jardim |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Pilar com cobrimento desagregado e armadura exposta. Trincas e rachaduras em paredes diversas. Fiação elétrica aparente em parede com emendas inadequadas. Infiltração. Afundamento de piso. Pintura deteriorada, descascando e com salina. Vidros de janelas quebrados. |
Escola Municipal Craibeira |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Há necessidade de intervenção imediata para correção. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Apresentar laudo técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também no citado laudo a conformidade e a segurança das instalações elétricas. |
180 dias |
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Goteiras. Parede sem revestimento externo. Afundamento de piso. Fiação aparente em parede na área externa. Rachadura na parede. |
Escola José Lúcio da Silva |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Há necessidade de intervenção imediata para correção. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Vigas de suporte da caixa d'água muito fletidas e velhas. Risco de colapso. Afundamento de piso. Paredes sem revestimento e pintura. Despejo do esgotamento sanitário sem destinação adequada (vala). |
Escola Manoel Alexandre G. da Silva |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Há necessidade de intervenção imediata para correção. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Apresentar laudo técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também no citado laudo a conformidade e a segurança das instalações elétricas. |
180 dias |
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Goteiras. Fiação exposta. Afundamento de piso. Fissuras (rachaduras). Telhas de calha ou de coberta quebrada ou destelhada. Destacamento de reboco nos apoios da coberta. Rachadura diagonal no encontro entre parede e a coberta. |
Escola Mororó |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Há necessidade de intervenção imediata para correção. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Apresentar laudo técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também no citado laudo a conformidade e a segurança das instalações elétricas. |
180 dias |
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Goteiras. Fissuras (rachaduras). Coberta destelhada com risco de queda de telhas. Paredes sem acabamento. |
Escola Plataforma |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Goteiras. Infiltração. Fissura em parede. Risco de queda de parte do reboco. Pintura deteriorada, descascando e com salina. |
Escola São João do Pajeú |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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Calha coletora de água solta com risco de queda. Afundamento de piso. Fissuras (rachaduras). Pintura deteriorada, descascando e com salina. |
Escola São José do Aticum |
Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação. |
60 dias |
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item anterior. |
180 dias |
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(*) Prazo não cumulativo. Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades. Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI nº PI2100280. |
CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.
No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.
Recife, 27 de Maio de 2022.
[Assinado digitalmente]
MARCOS LORETO
Conselheiro(a)
[Assinado digitalmente]
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
Prefeita
Prefeitura Municipal de Floresta