ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRA TERESA DUERE denominada COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal CLAYTON DA SILVA MARQUES, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 887.884.314-87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100822, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda, de forma a sanar as irregularidades apontadas no Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 2) em relação às medidas básicas de prevenção à Covid-19 implementadas na rede pública de ensino para o retorno às aulas presenciais e às condições infraestruturais das escolas da Prefeitura Municipal de Cabo de Santo Agostinho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

Escola Municipal Manoel Nascimento de Souza Leão 

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Em até 30 dias,

  1. Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.
  2. Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.
  3. Disponibilizar o álcool necessário para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.
  4. Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.
  5. Disponibilizar máscaras de proteção para os alunos e funcionários, em quantidade compatível com o número de crianças e profissionais que frequentam a escola constantemente.
  6. Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.
  7. Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.
  8. Providenciar limpeza, manutenção e a higienização contínua das instalações escolares.

Água e Esgoto 

Irregularidade: Fornecimento de água ausente, intermitente ou inadequado.

Em até 120 dias,

  1. Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

  1. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
  2. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.
  3. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

  1. Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses  equipamentos sanitários.
  2. Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.
  3. Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.
  4. Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.
  5. Isolar os banheiros ao acesso a morcegos e demais pragas.

Em até 90 dias,

  1. Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 60 dias,

  1. Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

  1. Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de reparo de goteiras, ou de eventuais problemas estruturais, bem como para eliminar a entrada e a permanência de morcegos nas dependências da escola.
  2. Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.
  3. Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.
  4. Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas que os originaram.
  5. Providenciar a dedetização e descupinização de todo o prédio, visando eliminar as pragas de cupins, formigas e outros insetos observados no prédio da escola.
  6. Providenciar requalificação da pintura do prédio, pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.
  7. Providenciar a troca das portas deterioradas por cupins, bem como certificar-se de que as novas são de qualidade resistente a pragas (cupins, etc.).

 

Escola Municipal Antônio Lima da Silva

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Em até 30 dias,

  1. Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 60 dias,

  1. Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Água e Esgoto

Irregularidade: Fornecimento de água ausente, intermitente ou inadequado.

Em até 120 dias,

  1. Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Irregularidade: Sistema de esgotamento sanitário ausente ou inadequado.

Em até 120 dias,

  1. Adequar o sistema de esgotamento da unidade escolar aos padrões sanitários preconizados nas normas de regência, evitando o despejo do esgoto a céu aberto e a consequente insalubridade que essa forma inadequada de destinação ocasiona ao ambiente escolar.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

  1. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
  2. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 120 dias,

  1. Providenciar requalificação da pintura do prédio, pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.
  2. Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 11 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Cleyton da Silva Marques
Prefeito
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho