ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRA SRª MARIA TERESA CAMINHA DUERE, doravante denominado(a) COMPROMITENTE e o MUNICÍPIO DE MORENO - ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, por seu Prefeito EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 416.226.694-87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria (doc. ), constante do Procedimento Interno nº PI2100814, modalidade Fiscalização - Auditoria, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Moreno;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente municipal realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.0. O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO:

2.0. Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

2.1. - Escola Municipal Pe. Edmund Kleipool

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

2.1.1. Em até 90 dias:

Providenciar que a escola seja dotada da quantidade de lavatórios suficientes (além dos presentes nos banheiros) para higienização das mãos dos alunos, sendo necessário, nesse momento, pelo menos o acréscimo de uma unidade.

2.1.2. Em até 90 dias:

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos.

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

2.1.3. Em até 90 dias:

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.4. Em até 90 dias:

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Irregularidade: Escola inacessível para cadeirantes.

2.1.5. Em até 180 dias:

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

2.1.6. Em até 180 dias:

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.1.7. Em até 180 dias:

Garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação, visto que no prédio existem pelo menos dois patamares, que ficam em níveis distintos do terreno.

 

2.2 - Escola Municipal do Engenho Una

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas.

2.2.1. Em até 90 dias:

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.2.2. Em até 90 dias:

Aparelhar a escola com lavatórios acessíveis em áreas comuns do prédio (pelo menos um), além dos já existentes nos banheiros, garantindo que os mesmos permaneçam com louça e metais sanitários íntegros, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias. A esses equipamentos devem ser garantidos (e junto a eles) a disponibilização de sabão ou sabonete para higienização das mãos em quantidades suficientes à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Irregularidade: Fornecimento de água e sistema de esgotamento inadequados

2.2.3. Em até 180 dias:

Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Irregularidade: Sanitários em condições precárias

2.2.4. Em até 90 dias:

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.2.5. Em até 90 dias:

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários em funcionamento, bem como sejam garantidos o fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.2.6. Em até 90 dias:

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios suficientes à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura

2.2.7. Em até 90 dias:

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

2.2.8. Em até 90 dias:

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

2.2.9. Em até 180 dias:

Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, com altura mínima de 1,5 metros e conforme as normas sanitárias.

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados

2.2.10. Em até 180 dias:

Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de jovens e adultos para uso nas salas de aula destinadas ao EJA, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

2.2.11. Em até 90 dias:

Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados permanentemente instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Irregularidade: Escola inacessível para cadeirantes

2.2.12. Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

2.2.13. Em até 180 dias:

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.2.14. Em até 180 dias:

Garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com o redimensionamento da largura das portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Irregularidade: Instalações físicas deterioradas

2.2.15. Em até 180 dias:

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

2.2.16. Em até 180 dias:

Providenciar revisão e/ou redimensionamento das instalações elétricas da escola com a finalidade de evitar oscilações no fornecimento/distribuição de energia no interior do prédio, promovendo ainda a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta.

2.2.17. Em até 180 dias:

Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.2.18. Em até 90 dias:

Apresentar relatório técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), informando os serviços necessários para assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também que constem no citado relatório os serviços necessários à conformidade e à segurança das instalações elétricas.

2.2.19. Em até 180 dias:

Providenciar a execução dos serviços descritos no item 2.2.18, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta e instalações elétricas.

2.2.20. Em até 180 dias:

Apresentar laudo técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também no citado laudo a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.3. Escola Municipal Engenho Jussara

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas.

2.3.1. Em até 90 dias:

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc), ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.3.2. Em até 90 dias:

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.3.3. Em até 90 dias:

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.3.4. Em até 90 dias:

Aparelhar a escola com lavatórios acessíveis em áreas comuns do prédio (pelo menos um), além dos já existentes nos banheiros, garantindo que os mesmos permaneçam com louça e metais sanitários íntegros, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias. A esses equipamentos  devem ser garantidos (e junto a eles) a disponibilização de sabão ou sabonete para higienização das mãos suficientes à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Irregularidade: Deficiências no fornecimento de energia elétrica e iluminação.

2.3.5. Em até 90 dias:

Promover o fornecimento de iluminação artificial em todas as salas de aula, com o lúmen suficiente para garantir a visualização adequada dos alunos e professores dos equipamentos e materiais didáticos.

Irregularidade: Fornecimento de água e sistema de esgotamento inadequados.

2.3.6. Em até 180 dias:

Adequar o sistema de esgotamento da unidade escolar aos padrões sanitários preconizados nas normas de regência, evitando o despejo do esgoto a céu aberto e a consequente insalubridade que essa forma inadequada de destinação ocasiona ao ambiente escolar.

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

2.3.7. Em até 90 dias:

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.3.8. Em até 90 dias:

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça e metais sanitários íntegros e em funcionamento, bem como sejam garantidos o fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.3.9. Em até 90 dias:

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios suficientes à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Irregularidade: Escolas inacessíveis para cadeirantes.

2.3.10. Em até 180 dias:

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

2.3.11. Em até 180 dias:

Garantir acessibilidade a pessoas cadeirantes e/ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.3.12. Em até 180 dias:

Garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com o redimensionamento da largura das portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Irregularidade: Instalações físicas deterioradas.

2.3.13. Em até 180 dias:

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

2.3.14. Em até 180 dias:

Providenciar revisão e/ou redimensionamento das instalações elétricas da escola com a finalidade de evitar oscilações no fornecimento/distribuição de energia no interior do prédio, promovendo ainda a eliminação (embutimento) de fiação que se encontra exposta.

2.3.15. Em até 180 dias:

Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes e do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.3.16. Em até 180 dias:

Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

2.3.17. Em até 90 dias:

Apresentar relatório técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), informando os serviços necessários para assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também que constem no citado relatório os serviços necessários à conformidade e à segurança das instalações elétricas.

2.3.18. Em até 180 dias:

Providenciar a execução dos serviços descritos no item 2.3.17, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta e instalações elétricas.

2.3.19. Em até 180 dias:

Apresentar laudo técnico de engenharia, com respectivo registro no CREA-PE (Anotação de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, sobretudo da estrutura de coberta. Assegurar também no citado laudo a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS:

3.1. O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

3.2. O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

3.3. A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA:

4.1. O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC nº 02/2015

4.2. No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o TCE-PE notificará o novo responsável a respeito do termo assinado pelo seu antecessor, para que se manifeste formalmente, no prazo de 30 dias a contar da data da ciência..

 

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, para os fins de direito.

 

 

Recife, 29 de Junho de 2022.

 

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheira

 

[Assinado digitalmente]
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Moreno