ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) MARCOS LORETO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Catende, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Gracina Maria Ramos Braz Silva, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 366.279.334-20, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100672, foram apontadas diversas irregularidades em relação: 1-Inexistência de procedimentos que deveriam já ter sido realizados nas escolas visitadas, 2-Precariedade de funcionamento das escolas por causa da falta de água, pela deficiência dos sanitários, falta de acessibilidade e defeitos na cozinha das escolas visitadas, 3-Deficiências nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura).

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Inexistência de procedimentos básicos que deveriam já ter sido realizados nas escolas visitadas  (A1.1 )

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Proposições à Gestão

Prazo (*) 

Não foi realizada manutenção periódica das 08 (oito) escolas, tais como: limpeza, consertos de equipamentos como descargas dos banheiros e colocação de mais pias, enquanto suspensas as aulas presenciais;

Escola Municipal Paulo VI

 

Restabelecer o abastecimento de água e o tornar permanente, para que seja normalizado o funcionamento das 08(oito) unidades escolares, com água para higienização nos banheiros. Consertar e/ou substituir as descargas que não estão funcionando.

 

60 dias 

Escola Municipal Amaro Quintino 

Escola Municipal Antônio Ferreira 

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Precariedade de funcionamento das escolas por causa da falta de água, pela deficiência dos sanitários, falta de acessibilidade e defeitos na cozinha das escolas visitadas  (A2.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Proposições à Gestão

Prazo (*) 

Falta de água nas escolas por motivos operacionais do tipo motor-bomba queimado, fechamento das escolas por força da pandemia, consequentemente faltou a manutenção devida no sistema de  abastecimento de água  da fonte (cacimba) até a unidade escolar, sendo tal fato constatado nas 08 (oito) escolas rurais visitadas, exceto a escola localizada no perímetro urbano

Escola Municipal Paulo VI

Implantar um sistema de abastecimento de água permanente que funcione e atenda as necessidades da limpeza, com destaque as cozinhas e os banheiros das unidades escolares.

60 dias 


 

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Falta suporte ao papel higiênico, material de limpeza, duchas higiênicas

Escola Municipal Paulo VI

Colocar os suportes para papel higiênico, duchas higiênicas, disponibilizar material de limpeza devido.

60 dias


 

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Falta pias funcionando nos banheiros

Escola Municipal Paulo VI

Colocar pias nos banheiros 

60 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Falta embutir a rede elétrica 

Escola Municipal Paulo VI

Embutir a rede elétrica nas escolas, além de dimensionar corretamente  as tomadas.

60 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Substituir bacia dos banheiros 

Escola Municipal Paulo VI

Em face dos  anos de uso e falta de  limpeza, as bacias que estão nos banheiros necessitam ser trocadas

60 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Falta de revestimento cerâmico no piso e nas paredes das cozinhas 

Escola Municipal Paulo VI

Revestir piso e paredes da cozinha das escolas 

60 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Utensílios e apetrechos  da cozinha faltando e alguns enferrujados 

Escola Municipal Paulo VI

Substituir os que se encontram enferrujados, às vezes sem condições de uso, e repor o que falta, tais como: talheres, copos e panelas.

60 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Falta de acessibilidade nas escolas pelos deficientes, seja físico ou visual 

Escola Municipal Paulo VI

Construir rampas de acesso com barras de proteção para acesso aos deficientes, seja físico e/ou visual na entrada das escolas

180 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Escola Municipal Álvaro do Rego Barros 

Falta de acessibilidade nos banheiros para os deficientes, seja físico ou visual. 

Escola Municipal Paulo VI

Disponibilizar um banheiro em cada escola, acessível aos deficientes físico ou visual equipado com os instrumentos de apoio, como bacia adequada, barras de sustentação, portas mais largas  e outros itens inerentes e de apoio ao deficiente, de modo que seja incluído e permissivo o uso a este determinado grupo.

180 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Escola Municipal Álvaro do Rego Barros 

Falta de acessibilidade nas salas de aulas 

Escola Municipal Amaro Quintino

Redimensionar a largura das portas das salas de aula, bem como construir rampas na entrada e colocação de barras de sustentação e outros requisitos que diminua  obstáculos ao acesso de deficientes físicos e visuais

180 dias

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Deficiências nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura) A2.2

Situação Encontrada

Unidades Escolares 

Proposições à Gestão

Prazo (*) 

Deficiência de estrutura

Escola Municipal Paulo VI

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

60 dias 

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Deficiência de estrutura

Escola Municipal Paulo VI

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços. 

180 dias 

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Falta banheiros nas 09 (nove) escolas  

Escola Municipal Álvaro do Rego Barros 

Construção de, no mínimo, mais um banheiro nas escolas para atender aos professores, visitantes e funcionários

180 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Escola Municipal Álvaro do Rego Barros

Falta biblioteca nas escolas

Escola Municipal Paulo VI

Construção de uma biblioteca para desobstruir as salas de aulas  dos arquivos de livros nelas existentes, para propiciar um ambiente de estudo e pesquisa. 

180 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Escola Municipal Álvaro Rego Barros

Falta refeitório

Escola Municipal Paulo VI

Construção de um refeitório ou adaptação de uma área destinada a este fim com intuito de organizar e melhorar a distribuição da merenda nas escolas  

180 dias

Escola Municipal Amaro Quintino

Escola Municipal Antônio Ferreira

Escola Municipal Dom Vital 

Escola Municipal Mista José Bezerra

Escola Municipal Padre André Albert Coopman

Escola Municipal Vicente Alves

Escola Municipal Santa Helena

Escola Municipal Álvaro do Rego Barros

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100672
* Prazo não cumulativo.  Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 1 de Dezembro de 2022.

[Assinado digitalmente]
MARCOS LORETO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Gracina Maria Ramos Braz da Silva
PREFEITA
Prefeitura Municipal de Catende