ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) VALDECIR PASCOAL denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Paulo Batista Andrade, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº ***.573.774-**, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100703, foram apontadas diversas irregularidades em relação à não adoção de medidas preventivas contra a Covid-19 e a existência de itens inadequados ou inapropriados nos banheiros, de utensílios de cozinha inadequados ou inapropriados, de acessibilidade inadequada ou inapropriada para PCDs e inadequações na infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Ilha de Itamaracá.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a solucionar os problemas apontados no Relatório Preliminar de Auditoria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

Não adoção de medidas preventivas contra a Covid-19 (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1 

Prazo2

Ausência de totem ou dispenser fixado nas paredes ou similar para disponibilização de álcool

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Disponibilizar equipamentos tais como totem ou dispenser fixado nas paredes ou similar para disponibilização de álcool

30 dias

Ausência de equipamento de sanitização de calçados, tais como tapetes sanitizantes

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Disponibilizar equipamentos de sanitização de calçados, tais como tapetes sanitizantes

30 dias

Ausência de termômetro para medição de temperatura corporal

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Disponibilizar termômetro para medição de temperatura corporal dos alunos e demais pessoas que transitem pela unidade escolar

30 dias

Ausência de material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, tais como cartazes e banners

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Afixar material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, tais como cartazes e banners, em locais de fácil visualização pelos alunos e funcionários das escolas

30 dias

Ausência de medidas de distanciamento dentro das salas e áreas comuns, tais como marcações no chão

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Implementar medidas de distanciamento dentro das salas de aula e em áreas comuns, tais como marcações no chão e outras medidas aplicáveis a cada unidade escolar

30 dias

Itens inadequados ou inapropriados nos Banheiros (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Não funcionamento de descargas nos banheiros

Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro

Reparar os equipamentos de descarga que estejam danificados para que a descarga dos banheiros funcionem de maneira adequada

30 dias

Porta de banheiro não fecha de maneira adequada

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Reparar portas dos banheiros e seus componentes para que a porta feche de maneira adequada, de modo a preservar a privacidade dos alunos

60 dias

Pias com vazamento

Escola Municipal Rita Carolina

Reparar pias com vazamento para permitir o uso adequado das pias dos banheiros

60 dias

Utensílios de Cozinha inadequados ou inapropriados (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Fogão industrial em mau estado de conservação (enferrujado)

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Substituir ou reparar o fogão da unidade escolar de modo a permitir a elaboração de alimentos em instrumento em boas condições de uso

90 dias

Freezer sem funcionar

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Substituir ou reparar o freezer da unidade escolar de modo a permitir a conservação de alimentos

90 dias

Geladeira sem funcionar

Escola Municipal Rita Carolina

Substituir ou reparar a geladeira da unidade escolar de modo a permitir a conservação de alimentos

90 dias

Acessibilidade inadequada ou inapropriada para PCDs (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.), especialmente quanto à inexistência ou inadequação de rampa ou estrutura similar para acesso de P.C.R. e/ou P.M.R. às dependências da unidade escolar

Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade

180 dias

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R, utilizando como referência as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)

180 dias

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.), especialmente quanto à existência de degraus na entrada das salas de aula

Escola Municipal Rita Carolina

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade

180 dias

Inadequações na infraestrutura escolar (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Existência de goteiras e infiltrações em paredes e tetos

i) Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro; e

ii) Escola Municipal Rita Carolina

Reparar as infiltrações e goteiras existentes nos corredores e salas de aula da unidade escolar

90 dias

Mofo nas paredes e teto

Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro

Reparar paredes e teto que contenham mofo

90 dias

Janelas e vidros de janelas quebrados ou danificados

Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro

Reparar ou substituir as janelas e os vidros das janelas que estejam quebrados ou danificados de modo que funcionem de maneira adequada

90 dias

Maçanetas de portas de salas de aula danificadas

Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro

Reparar ou substituir as maçanetas de portas de salas de aula que estejam danificadas

120 dias

Caixas de portas deterioradas nas salas de aula

Escola Municipal Elizabeth Regina Monteiro

Reparar ou substituir as caixas de portas que estejam deterioradas

120 dias

Existência de trincas e/ou rachaduras (em alvenarias ou estrutura) e/ou infiltrações, eflorescências que podem comprometer o desempenho ou a segurança da edificação, especialmente rachaduras em paredes de salas de aula

Escola Municipal Rita Carolina

Executar serviço de engenharia para diagnóstico de patologias das alvenarias e estruturas e proposta de soluções corretivas com apresentação de laudo conclusivo 3

60 dias

Execução de solução corretiva apresentada no laudo conclusivo 3

180 dias

Buracos no piso

Escola Municipal Rita Carolina

Reparar buracos no piso

120 dias

Forro de teto parcialmente danificado

Escola Municipal Rita Carolina

Reparar ou substituir o forro de teto que esteja parcialmente ou totalmente danificado

120 dias

Notas:

1 - Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.

2 - Prazo não cumulativo haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

3 - O Laudo conclusivo a ser apresentado de conter, no mínimo:

Parte 1 - Antecedentes

- Identificação e qualificação do profissional responsável;

- Identificação e localização da edificação ou estrutura em análise;

- Descrição dos problemas relatados preliminarmente nos elementos da edificação ou estrutura;

- Plantas arquitetônicas, desenhos estruturais e de instalações da edificação ou estrutura;

- Avaliação preliminar de riscos à solidez e à segurança da edificação ou estrutura.

Parte 2  - Diagnóstico das patologias

- Avaliação de riscos à segurança da edificação ou estrutura e limitações da vistoria;

- Inspeção física documentada com imagens;

- Mapeamento das fissuras, trincas e rachaduras (largura, extensão, profundidade, forma);

- Avaliação final de riscos e medidas preventivas adotadas;

- Convenções e fontes de referência adotadas.

Parte 3  - Soluções técnicas propostas

- Descrição de serviços técnicos propostos correlacionados com as patologias detectadas;

- Discriminação de materiais a serem empregados e equipamentos e pessoal técnico especializado para realização dos serviços;

- Plantas, projetos e detalhamentos;

- Condições gerais para execução dos serviços (saúde e segurança no trabalho e medidas de proteção ao meio ambiente);

- Quantidades e orçamento básico.

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do nº PI2100703.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 2 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
VALDECIR PASCOAL
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Paulo Batista Andrade
Prefeito do Município da Ilha de Itamaracá
Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá