ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) VALDECIR PASCOAL denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Paulista, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Yves Ribeiro de Albuquerque, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº ***.986.874-**, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100697, foram apontadas diversas irregularidades em relação à não adoção de medidas preventivas contra a Covid-19 e a existência de fornecimento de água inadequado ou inapropriado, de itens inadequados ou inapropriados nos banheiros, de acessibilidade inadequada ou inapropriada para PCDs e inadequações na infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Paulista.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a solucionar os problemas apontados no Relatório Preliminar de Auditoria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Não adoção de medidas preventivas contra a Covid-19 (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Ausência de totem ou dispenser fixado nas paredes ou similar para disponibilização de álcool

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Disponibilizar equipamentos tais como totem ou dispenser fixado nas paredes ou similar para disponibilização de álcool para higienização das mãos

30 dias

Ausência de equipamento de sanitização de calçados, tais como tapetes sanitizantes

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Disponibilizar equipamentos de sanitização de calçados, tais como tapetes sanitizantes

30 dias

Ausência de termômetro para medição de temperatura corporal

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Disponibilizar termômetro para medição de temperatura corporal dos alunos e demais pessoas que transitem pela unidade escolar

30 dias

Ausência de material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, tais como cartazes e banners

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Afixar material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, tais como cartazes e banners, em locais de fácil visualização pelos alunos e funcionários das escolas

30 dias

Ausência de medidas de distanciamento dentro das salas e áreas comuns, tais como marcações no chão

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Implementar medidas de distanciamento dentro das salas de aula e em áreas comuns, tais como marcações no chão e outras medidas aplicáveis a cada unidade escolar

30 dias

Fornecimento de água inadequado ou inapropriado (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Fornecimento inconstante de água

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Realizar adequações para que o fornecimento de água para a unidade escolar seja realizado de maneira regular e constante, sem ocorrência regular de falta de água, utilizando como referência as normas técnicas aplicáveis

90 dias

Itens inadequados ou inapropriados nos Banheiros (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Porta de cabine sanitária sem maçaneta ou fechadura, ou com maçaneta ou fechadura danificada

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Reparar ou instalar maçanetas ou fechaduras nas portas dos banheiros para que todas as portas dos banheiros possam ser utilizadas de maneira, de modo a preservar a privacidade dos alunos

30 dias

Assento sanitário sem tampa

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Disponibilizar tampa para assento sanitário

30 dias

Não funcionamento de descarga no banheiro

i) Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva; e

ii) Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Reparar os equipamentos de descarga que estejam danificados ou instalar os equipamentos não existentes para que a descarga dos banheiros funcionem de maneira adequada

30 dias

Material de pias aparentemente frágil

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Reparar ou fortalecer material das pias para permitir o uso adequado das pias dos banheiros

90 dias

Ausência de lâmpadas nas cabines sanitárias

Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Substituir as lâmpadas que estejam danificadas e instalar lâmpadas elétricas nas cabines sanitárias que não dispõem de lâmpadas

30 dias

Acessibilidade inadequada ou inapropriada para PCDs (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Existência de batente na entrada da cabine sanitária destinada aos PCDs

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R, utilizando como referência as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)

90 dias

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R, utilizando como referência as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos)

180 dias

Inadequações na infraestrutura escolar (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Existência de trincas e/ou rachaduras (em alvenarias ou estrutura) e/ou infiltrações, eflorescências que podem comprometer o desempenho ou a segurança da edificação, especialmente no muro da frente da escola com rachadura e rachaduras em paredes de salas de aula

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Executar serviço de engenharia para diagnóstico de patologias das alvenarias e estruturas e proposta de soluções corretivas com apresentação de laudo conclusivo3

60 dias

Execução de solução corretiva apresentada no laudo conclusivo3

180 dias

Revestimento do piso parcialmente danificado na escada de acesso e em uma das salas de aula

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Reparar o revestimento cerâmico do piso que esteja danificado

90 dias

Janelas das salas de aula com vidros parcialmente danificados

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Reparar ou substituir as janelas e os vidros das janelas que estejam quebrados ou danificados de modo que funcionem de maneira adequada

90 dias

Teto de salas de aula com perfurações

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Reparar a estrutura danificada

90 dias

Fiação ou componentes elétricos expostos ou fiação aparente em paredes que pode comprometer a segurança

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Promover a eliminação ou embutimento de fiação ou  componente elétrico que se encontra exposto, oferecendo risco à segurança, utilizando como referência as normas técnicas aplicáveis

90 dias

Forro do teto de salas de aula parcialmente danificado

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Reparar ou substituir o forro de teto que esteja parcialmente ou totalmente danificado

90 dias

Condições precárias de limpeza e conservação, tais como: i) entulho das paredes em cima das carteiras nas salas de aula; ii) banheiros em mau estado de limpeza e conservação; iii) ausência de capinagem na área externa da escola; e iv) existência de animais em decomposição dentro de uma das salas de aula, tais como passáros

Escola Municipal Coronel José Joaquim de Lima e Silva

Realizar limpeza e manutenção da escola e implementar sistema constante de limpeza e manutenção para manter a unidade escolar em boas condições de limpeza e conservação

30 dias

Afundamento de piso em sala de aula

Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Reparar piso de sala com afundamento de piso

90 dias

Tomada elétrica em altura inadequada em sala de aula

Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Remover ou realocar as tomadas elétricas instaladas em altura inadequada para ambiente escolar

90 dias

Infiltrações e goteiras na sala da diretoria

Escola Municipal Doutor Geraldo Pinho Alves

Reparar as infiltrações e goteiras existentes nos corredores e salas de aula da unidade escolar

90 dias

Notas:

1 - Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.

2 - Prazo não cumulativo haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

3 - O Laudo conclusivo a ser apresentado de conter, no mínimo:

Parte 1 - Antecedentes

- Identificação e qualificação do profissional responsável;

- Identificação e localização da edificação ou estrutura em análise;

- Descrição dos problemas relatados preliminarmente nos elementos da edificação ou estrutura;

- Plantas arquitetônicas, desenhos estruturais e de instalações da edificação ou estrutura;

- Avaliação preliminar de riscos à solidez e à segurança da edificação ou estrutura.

Parte 2  - Diagnóstico das patologias

- Avaliação de riscos à segurança da edificação ou estrutura e limitações da vistoria;

- Inspeção física documentada com imagens;

- Mapeamento das fissuras, trincas e rachaduras (largura, extensão, profundidade, forma);

- Avaliação final de riscos e medidas preventivas adotadas;

- Convenções e fontes de referência adotadas.

Parte 3  - Soluções técnicas propostas

- Descrição de serviços técnicos propostos correlacionados com as patologias detectadas;

- Discriminação de materiais a serem empregados e equipamentos e pessoal técnico especializado para realização dos serviços;

- Plantas, projetos e detalhamentos;

- Condições gerais para execução dos serviços (saúde e segurança no trabalho e medidas de proteção ao meio ambiente);

- Quantidades e orçamento básico.

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do nº PI2100697

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 1 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
VALDECIR PASCOAL
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Prefeito do Município de Paulista

Prefeitura Municipal de Paulista