ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) CARLOS NEVES denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 025.527.094-19, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100597, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.0 O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

2.0 Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

2.1 Escola Municipal Professora Donatila da Costa Lima

Retorno às aulas

Irregularidade: Ausência de medidas preventivas necessárias para o retorno às aulas presenciais

Em até 30 dias,

2.1.1 Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.3 Disponibilizar termômetro para medição de temperatura de todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento de ensino, no momento da chegada e ao longo do dia, conforme orientação do Protocolo Setorial de Educação aplicável.

Em até 90 dias,

2.1.4 Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

Em até 30 dias,

2.1.5 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.6 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 60 dias,

2.1.7 Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

Cozinha

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

Em até 30 dias,

2.1.8 Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Em até 180 dias,

2.1.9 Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Acessibilidade

Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes

Em até 180 dias,

2.1.10 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

Em até 120 dias,

2.1.11 Adequar a rampa de  acessibilidade ao prédio da escola à norma aplicável, sobretudo quanto à proteção lateral com guarda-corpo.

Em até 180 dias,

2.1.12 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

Em até 30 dias,

2.1.13 Realizar reparo na alvenaria a fim de sanar os problemas com rachaduras, após a correção das causas que as originaram.

2.1.14 Realizar requalificação da estrutura da cobertura da área de serviço e do apoio da caixa d’água.

Em até 120 dias,

2.1.15 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências, bem como providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

Em até 30 dias,

2.1.16 Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando a possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 60 dias,

2.1.17 Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

Em até 180 dias,

2.1.18 Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.1.17, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.1.17.

2.2 Escola Municipal Vereador Ciríaco Ramos de Lima

Retorno às aulas

Irregularidade: Ausência de medidas preventivas necessárias para o retorno às aulas presenciais

Em até 30 dias,

2.2.1 Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.2.2 Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.2.3 Disponibilizar termômetro para medição de temperatura de todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento de ensino, no momento da chegada e ao longo do dia, conforme orientação do Protocolo Setorial de Educação aplicável.

Em até 90 dias,

2.2.4 Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

Em até 30 dias,

2.2.5 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.2.6 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 60 dias,

2.2.7 Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

Cozinha

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

Em até 30 dias,

2.2.8 Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Em até 180 dias,

2.2.9 Providenciar o revestimento do piso da cozinha com material liso, impermeável e lavável.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

Em até 120 dias,

2.2.10 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

Em até 60 dias,

2.2.11 Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado). Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

Em até 180 dias,

2.2.12 Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.2.11, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.2.11.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

3.1 O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

3.2 O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

3.3 A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
 

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

4.1 O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

4.2 No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 22 de Março de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS NEVES
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Fábio Queiroz de Aragão
Prefeito
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe