ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO
MINUTA DE TAG EM ELABORAÇÃO (poderá sofrer ajustes na negociação com o gestor)
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Jaqueira, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 009.860.914-99, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100674, foram apontadas diversas irregularidades em relação: 1-Inexistência de procedimentos que deveriam já ter sido realizados nas escolas visitadas, 2-Precariedade de funcionamento das escolas por causa da falta de água, pela deficiência dos sanitários, falta de acessibilidade e defeitos na cozinha das escolas visitadas, 3-Deficiências nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura).
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.
Precariedade de funcionamento das escolas por causa da falta de água, pela deficiência dos sanitários, falta de acessibilidade e defeitos na cozinha das escolas visitadas (A2.1)
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Proposições à Gestão
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Prazo (*)
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Falta suporte ao papel higiênico material de limpeza, duchas higiênicas
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Escola Municipal Cabugí
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Colocar os suportes para papel higiênico, duchas higiênicas, disponibilizar material de limpeza devido
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30 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Falta embutir a rede elétrica
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Escola Municipal Cabugí
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Embutir a rede elétrica nas escolas, além de dimensionar corretamente as tomadas com a colocação de tomadas, na cozinha, uma vez que, na porta da Escola Municipal Cabugí encontra-se exposto disjuntor e outros apetrechos elétricos, enquanto na Escola Nossa Senhora do Carmo embutir a rede elétrica e colocar mais tomadas em razão da demanda.
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90 dias
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Escola Municipal Nossa do Carmo
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Substituir bacia dos banheiros
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Escola Municipal Cabugí
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Em face dos anos de uso e falta de limpeza as bacias que estão nos banheiros necessitam serem trocadas
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90 dias
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Falta de revestimento cerâmico no piso e trocar o da paredes da cozinha
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Escola Municipal Nossa do Carmo
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Revestir piso e trocar os azulejos das paredes da Escola Nossa Senhora do Carmo, bem como trocar o revestimento do piso e parede da Escola Municipal Cabugí
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150 dias
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Escola Municipal Cabugí (Trocar o lá existe)
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Falta de acessibilidade nas escolas pelos deficientes, seja físico ou visual
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Escola Municipal Cabugí
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Construir rampas de acesso com barras de proteção para acesso aos deficientes, seja físico e/ou visual na entrada das escolas
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210 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Falta de acessibilidade nos banheiros para os deficientes, seja físico ou visual.
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Escola Municipal Cabugí
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Disponibilizar um banheiro em cada escola, acessível aos deficientes físico ou visual equipado com os instrumentos de apoio, como bacia adequada, barras de sustentação, portas mais largas e outros, de modo que seja incluído e permissivo o uso a este determinado grupo.
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210 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Falta de acessibilidade nas salas de aulas
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Escola Municipal Cabugí
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Redimensionar a largura das portas das salas de aula, bem como construir rampas na entrada e colocação de barras de sustentação e outros requisitos que diminua obstáculos ao acesso de deficientes físicos e visuais
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210 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Deficiências nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura) A2.2
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Situação Encontrada
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Unidades Escolares
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Proposições à Gestão
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Prazo (*)
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Deficiências de estrutura
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Escola Municipal Cabugí
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Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.
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90 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Deficiência de estrutura
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Escola Municipal Cabugí
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Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item acima, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item acima.
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210 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Falta banheiros nas 04 (quatro) escolas
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Escola Municipal Cabugí
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Construção de, no mínimo, mais um banheiro nas escolas para atender aos professores, visitantes e funcionários
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210 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Falta biblioteca nas escolas
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Escola Municipal Cabugí
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Construção de uma biblioteca para desobstruir as salas de aulas dos arquivos de livros nelas existentes, mas propiciar um ambiente de estudo e pesquisa.
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210 dias
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Falta refeitório
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Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
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Construção de um refeitório ou
adaptação de uma área
destinada a este fim com o
intuito de organizar e melhorar a
distribuição da merenda nas
escolas.
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210 dias
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Escola Municipal Cabugí
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Escola Municipal Flor do Bosque
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Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100674
* Prazo não cumulativo. Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.
No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.
Recife, 18 de Novembro de 2022.
[Assinado digitalmente]
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Conselheiro(a)
[Assinado digitalmente]
RIDETE CELLIBE PELLEGRINO DE MACEDO OLIVEIRA
Prefeita
Prefeitura Municipal de Jaqueira