ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

MINUTA DE TAG EM ELABORAÇÃO (poderá sofrer ajustes na negociação com o gestor)

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Jaqueira, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Ridete Cellibe Pellegrino Macedo Oliveira, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 009.860.914-99, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100674, foram apontadas diversas irregularidades em relação: 1-Inexistência de procedimentos que deveriam já ter sido realizados nas escolas visitadas, 2-Precariedade de funcionamento das escolas por causa da falta de água, pela deficiência dos sanitários, falta de acessibilidade e defeitos na cozinha das escolas visitadas, 3-Deficiências nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura).

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

Precariedade de funcionamento das escolas por causa da falta de água, pela deficiência dos sanitários, falta de acessibilidade e defeitos na cozinha das escolas visitadas  (A2.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Proposições à Gestão

Prazo (*) 

Falta suporte ao papel higiênico material de limpeza, duchas higiênicas

Escola Municipal Cabugí

Colocar os suportes para papel higiênico, duchas higiênicas, disponibilizar material de limpeza devido

30 dias


 

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Falta embutir a rede elétrica 

Escola Municipal  Cabugí 

Embutir a rede elétrica nas escolas, além de dimensionar corretamente  as tomadas com a colocação de tomadas, na cozinha, uma vez que, na porta da Escola Municipal Cabugí encontra-se exposto disjuntor e outros apetrechos elétricos, enquanto na Escola Nossa Senhora do Carmo embutir a rede elétrica e colocar mais tomadas em razão da demanda.

90 dias

Escola Municipal Nossa do Carmo

Substituir bacia dos banheiros 

Escola Municipal Cabugí

Em face dos  anos de uso e falta de  limpeza as bacias que estão nos banheiros necessitam serem trocadas

90 dias

Falta de revestimento cerâmico no piso e trocar o da  paredes da cozinha

Escola Municipal Nossa do Carmo

Revestir piso e trocar os azulejos das paredes da Escola Nossa Senhora do Carmo, bem como trocar o revestimento do piso e parede da Escola Municipal Cabugí

150 dias

Escola Municipal Cabugí (Trocar o lá existe)

Falta de acessibilidade nas escolas pelos deficientes, seja físico ou visual 

Escola Municipal Cabugí 

Construir rampas de acesso com barras de proteção para acesso aos deficientes, seja físico e/ou visual na entrada das escolas

210 dias

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo 

Escola Municipal Flor do Bosque

Falta de acessibilidade nos banheiros para os deficientes, seja físico ou visual. 

Escola Municipal Cabugí 

Disponibilizar um banheiro em cada escola, acessível aos deficientes físico ou visual equipado com os instrumentos de apoio, como bacia adequada, barras de sustentação, portas mais largas  e outros, de modo que seja incluído e permissivo o uso a este determinado grupo.

210 dias

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Falta de acessibilidade nas salas de aulas 

Escola Municipal Cabugí 

Redimensionar a largura das portas das salas de aula, bem como construir rampas na entrada e colocação de barras de sustentação e outros requisitos que diminua  obstáculos ao acesso de deficientes físicos e visuais

210 dias

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Deficiências nas instalações físicas (Estrutura e Infraestrutura) A2.2

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Proposições à Gestão

Prazo (*) 

Deficiências de estrutura

Escola Municipal Cabugí

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

90 dias 

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Deficiência de estrutura

Escola Municipal Cabugí

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item acima, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item acima.

210 dias 

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Falta banheiros nas 04 (quatro) escolas  

Escola Municipal Cabugí 

Construção de, no mínimo, mais um banheiro nas escolas para atender aos professores, visitantes e funcionários

210 dias

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo 

Escola Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Falta biblioteca nas escolas

Escola Municipal Cabugí 

Construção de uma biblioteca para desobstruir as salas de aulas  dos arquivos de livros nelas existentes, mas propiciar um ambiente de estudo e pesquisa. 

210 dias

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo 

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Escola Municipal Flor do Bosque

Falta refeitório

Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo

Construção de um refeitório ou

adaptação de uma área

destinada a este fim com o

intuito de organizar e melhorar a

distribuição da merenda nas

escolas.

210 dias

Escola Municipal Cabugí

Escola Municipal Flor do Bosque

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100674
* Prazo não cumulativo.  Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 18 de Novembro de 2022.

[Assinado digitalmente]
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
RIDETE CELLIBE PELLEGRINO DE MACEDO OLIVEIRA
Prefeita 
Prefeitura Municipal de Jaqueira