ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

MINUTA DE TAG EM ELABORAÇÃO (poderá sofrer ajustes na negociação com o gestor)

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) TERESA DUERE denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº ***.920.894-**, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100698, foram apontadas diversas irregularidades em relação à inexistência de fornecimento regular de água, e a existência de itens inadequados ou inapropriados nos banheiros, de utensílios de cozinha inadequados ou inapropriados, de itens inadequados ou inapropriados nas salas de aula e de acessibilidade inadequada ou inapropriada para PCDs em escolas da Rede Municipal de Ensino de Abreu e Lima;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a solucionar os problemas apontados no Relatório Preliminar de Auditoria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Inexistência de fornecimento regular de água (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Inexistência de instrumento permanente de fornecimento de água

Escola Municipal José Joaquim Bezerra

Realizar adequações na unidade escolar para prover instrumento de fornecimento de água para a unidade escolar

90 dias

Itens inadequados ou inapropriados nos Banheiros (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Ausência de banheiros exclusivos para alunos

Escola Municipal José Joaquim Bezerra

Disponibilizar banheiros exclusivos para alunos, separados entre masculino e feminino

180 dias

Banheiros compartilhados entre alunos crianças e adultos (EJA), ainda que em horários distintos

Escola Municipal José Joaquim Bezerra

Disponibilizar banheiros separados para alunos crianças e aluno adultos (EJA)

180 dias

Assento sanitário sem tampa

Escola Municipal José Joaquim Bezerra

Disponibilizar tampa para assento sanitário

30 dias

Maçaneta de porta do banheiro danificada

Escola Municipal José Joaquim Bezerra

Reparar maçaneta de porta de banheiro danificada para permitir a privacidade dos alunos ao utilizar o banheiro

30 dias

Fechadura de porta de banheiro não fecha completamente

Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Reparar fechadura da porta do banheiro para que a porta feche de maneira adequada, de modo a preservar a privacidade dos alunos

30 dias

Pia com sifão danificado

Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Reparar pia com partes danificadas para permitir o uso adequado das pias dos banheiros

30 dias

Utensílios de Cozinha inadequados ou inapropriados (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Fogão industrial em mau estado de conservação (enferrujado)

i) Escola Municipal José Joaquim Bezerra; e

ii) Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Substituir ou reparar o fogão da unidade escolar de modo a permitir a elaboração de alimentos em instrumento em boas condições de uso

90 dias

Itens inadequados ou inapropriados nas Salas de aula (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Acumulação de função de gestora e de única professora para todos os alunos da unidade escolar

i) Escola Municipal José Joaquim Bezerra; e

ii) Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Avaliar e implementar ajustes acerca da necessidade de contratação de um ou mais profissionais para suprir, de maneira adequada, a demanda de alunos de diferentes níveis de ensino da unidade escolar

90 dias

Sala de aula sem lousa

Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Disponibilizar lousa na sala de aula que utilizada quadro de giz

60 dias

Janelas e vidros de janelas quebrados ou danificados

Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Reparar as janelas e os vidros das janelas nas salas de aulas de modo que as janelas funcionem de maneira adequada

90 dias

Lâmpadas sem funcionar nas salas de aulas

Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Substituir ou reparar os itens danificados no sistema de iluminação das salas de aula de modo que as lâmpadas funcionem de maneira adequada

30 dias

Telhado sem manutenção

Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Realizar manutenção e substituição dos itens danificados ou inadequados para permitir que o telhado da escola esteja em boas condições de uso e de segurança

90 dias

Acessibilidade inadequada ou inapropriada para PCDs (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.), especialmente em razão da inexistência ou inadequação de rampa ou estrutura similar para acesso de P.C.R. e/ou P.M.R. às dependências da unidade escolar

i) Escola Municipal José Joaquim Bezerra; e

ii) Escola Municipal Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade

180 dias

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

i) Escola Municipal José Joaquim Bezerra; e

ii) Escola Municipal Escola Municipal Ivan Martins da Silva

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R.

180 dias

Notas:

1 - Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.

2 - Prazo não cumulativo haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do nº PI2100698.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 1 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito do Município de Abreu e Lima
Prefeitura Municipal de Abreu e Lima