ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) TERESA DUERE denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Orobó, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal SEVERINO LUIZ PEREIRA DE ABREU, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 687.445.954-68, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100594, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Orobó;.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.0. O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

2.0. Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. 

2.1. Escola Mínima Jundiaí:

Protocolo - Retorno às aulas

Irregularidade: Não implantação de estratégias para a retomada das aulas em cenário da Covid-19

2.1.1 Em até 30 dias,

Disponibilizar máscaras de proteção contra o novo coronavírus no almoxarifado das escolas.

2.1.2. Em até 30 dias,

Disponibilizar, em área de fácil visualização, para uso dos estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel, além da disponibilização do álcool gel 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso e com segurança.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.1.3. Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.4. Em até 30 dias,

Disponibilizar lavatórios para as mãos em pleno funcionamento, com água encanada e torneiras funcionando.

2.1.5. Em até 60 dias,

Realizar o reparo das portas das cabines dos banheiros, tendo em vista que algumas não estão em condições de uso.

2.1.6. Em até 120 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos do ensino infantil, não compartilhados com os demais alunos.

Cozinha

Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.1.7. Em até 60 dias,

Realizar um estudo, apresentando solução, para prover a escola de espaço específico/aproveitamento de espaço para alimentação dos alunos, tais quais cantina ou refeitório.

Salas de aula

Irregularidade: Falta de condições mínimas das salas de aula

2.1.8. Em até 30 dias,

Disponibilizar lousa em condições apropriadas para utilização na ministração de aulas.

2.1.9. Em até 30 dias,

Reparar o revestimento dos pisos das salas de aula, por estarem ocasionando poeira, dificuldade de limpeza e desconforto aos alunos.

Acessibilidade

Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.1.10 Em até 60 dias,

Providenciar rampas de acesso à escola, garantindo que estejam no nível da rua.

2.1.11. Em até 60 dias,

Realizar um estudo de viabilidade, com proposta de solução, para aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.1.12. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino.

2.1.13. Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança devido irregularidades relacionadas às instalações elétricas, a existência de infiltrações, goteiras, fissuras e evidências de infestação por cupins no prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.1.14. Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.1.13., necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.1.13..

2.1.15. Em até 60 dias,

Realizar um estudo de viabilidade, com proposta de solução, para prover a escola de estruturas essenciais para o aprendizado e interação dos alunos da educação infantil, nesse caso específico, de parquinho de brinquedos.

2.2. Escola Mínima Sebastião Barbosa da Silva:

Protocolo - Retorno às aulas

Irregularidade: Não implantação de estratégias para a retomada das aulas em cenário da Covid-19

2.2.1. Em até 30 dias,

Disponibilizar máscaras de proteção contra o novo coronavírus no almoxarifado das escolas.

Cozinha

Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.2.2. Em até 30 dias,

Providenciar local adequado, separado do ambiente da cozinha, para o armazenamento de itens não relacionados à alimentação escolar, como materiais e produtos de limpeza.

2.2.3. Em até 60 dias,

Realizar um estudo, com proposta de solução, para prover a escola de espaço específico para alimentação dos alunos, tais quais cantina ou refeitório.

Salas de aula

Irregularidade: Falta de condições mínimas das salas de aula

2.2.4. Em até 30 dias,

Adotar medidas que previnam o ambiente escolar do contato com ninhos e dejetos espalhados devido à infestação provocada por pardais.

Acessibilidade

Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.2.5. Em até 60 dias,

Providenciar rampas de acesso à escola no padrão exigido legalmente e garantindo que estejam no nível da rua.

2.2.6. Em até 60 dias,

Realizar um estudo de viabilidade, para aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.2.7. Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino

2.2.8. Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança devido irregularidades relacionadas às instalações elétricas. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.2.9. Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.2.8., necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.2.8..

2.2.10. Em até 30 dias,

Providenciar estruturas essenciais para o aprendizado e interação dos alunos da educação infantil, dentre os quais, espaço de leitura/cantinho de leitura.

2.2.11. Em até 60 dias,

Providenciar um estudo de viabilidade técnica para prover a escola de estruturas essenciais para o aprendizado e interação dos alunos da educação infantil, nesse caso específico, de parquinho de brinquedos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

3.1. O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

3.2. O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas também poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

3.3. A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

4.1 O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

4.2 No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 6 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Severino Luiz Pereira de Abreu
Prefeito
Prefeitura Municipal de Orobó