ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

Ofício TCE/GC03/e-TCEPE nº 118224/2022

Procedimento Interno TC n.º PI2100742
Modalidade: Fiscalização
Tipo: Auditoria
Unidade(s) Jurisdicionada(s): Prefeitura Municipal de Inajá

Recife, 23 de Maio de 2022

Assunto: Alerta de Responsabilização

 

Senhor Prefeito,

 

CONSIDERANDO que o transporte escolar é um serviço público essencial à promoção do direito à educação, conforme previsto no inciso VII do artigo 208, da Constituição Federal; Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a publicação do “Manual do Transporte Escolar do TCE-PE”, aprovado pela Resolução TC nº 156, de 15 de dezembro de 2021, que traz, dentre uma série de boas práticas, soluções e ferramentas de gestão que podem ser consideradas pelo gestor público desde a concepção até a execução do serviço de transporte escolar, sobretudo com elementos que remetem à segurança no desenvolvimento do serviço;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TC nº 167, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de segurança no transporte de escolares a serem adotadas pelos titulares dos Poderes Executivos Municipais, das Secretarias Municipais de Educação e da Secretaria Estadual de Educação;

CONSIDERANDO os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito de Brasileiro, que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 912, de 28 de março de 2022 que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria DP nº 002 - DETRAN/PE, de 05 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolares;

CONSIDERANDO que foram constatadas irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar no âmbito do município durante os trabalhos de fiscalização realizados,

ENVIO o presente ofício com ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no artigo 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento do tema, para que seja cientificado das falhas detectadas pela equipe técnica deste tribunal, apontadas no Relatório Preliminar de Levantamento referente ao serviço de transporte escolar prestado por este município, que segue anexo a este ofício.

SOLICITO que Vossa Excelência apresente, no prazo de 05 dias úteis, os esclarecimentos e/ou providências que julgar convenientes, por meio do protocolo digital disponível no sítio eletrônico do TCE-PE ou diretamente no link  www.tce.pe.gov.br/novoprotocolo.

Por fim, informo que a Diretoria de Controle Externo continuará acompanhando a gestão e poderá ampliar o escopo da amostra analisada.

 

                                                                     Atenciosamente,

[Assinado digitalmente]
Conselheiro Carlos Porto
Relator

 

Exmo. Sr.
Marcelo Machado Freire (CPF Nº ***.806.724-**)
Prefeitura Municipal de Inajá