ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) TERESA DUERE denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Buenos Aires, pessoa jurídica de direito público, por seu Prefeito JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 826.498.424-20, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100602, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das escolas.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede púbica municippal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionadda pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

2.1 Obrigações relativas à Escola Municipal Irene Gomes de Araújo Pereira:

Sistemas de armazenamento e de distribuição de água:

Irregularidade: Sistemas de armazenamento e de distribuição d'água inexistentes.

2.1.1. Em até 180 dias,

Providenciar infraestrutura relativa às instalações de abastecimento de água (cisternas e caixa d’águas), bem como instalações hidráulicas para os banheiros, pia da cozinha e outras torneiras nas áreas comuns.

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.1.2. Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.3. Em até 30 dias,

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.1.4. Em até 180 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos (nesse caso, deverá ser construído mais um banheiro destinado para uso dos funcionários, de forma que os dois banheiros existentes, masculino e feminino, sejam destinados exclusivamente para os alunos).

Cozinha:

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

2.1.5. Em até 30 dias,

Providenciar um local fora da cozinha para a guarda de materiais estranhos à fabricação de alimentos, como desinfetantes de banheiro, água sanitária e sabão em pó.

2.1.6. Em até 180 dias,

Instalar torneira na pia da cozinha.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.1.7. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, em especial montagem da tesoura do telhado (treliça) inadequada), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.1.8. Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, item 2.1.7 deste TAG, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.1.7.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.1.9. Em até 180 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.2. Obrigações relativas à Escola Municipal José Teobaldo de Azevedo:

Sistemas de armazenamento e de distribuição de água:

Irregularidade: Sistemas de armazenamento e de distribuição d'água inexistentes.

2.2.1. Em até 270 dias,

Providenciar infraestrutura relativa às instalações de abastecimento de água (cisternas e caixa d’águas), bem como instalações hidráulicas para os banheiros, pia das cozinhas e outras torneiras nas áreas comuns.

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.2.2. Em até 30 dias, 

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.2.3. Em até 30 dias,

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.2.4. Em até 270 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos (nesse caso, deverá ser construído mais um banheiro destinado para uso dos funcionários, de forma que os dois banheiros existentes, masculino e feminino, sejam destinados exclusivamente para os alunos).

Cozinha:

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

2.2.5. Em até 270 dias,

Instalar torneira na pia da cozinha.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.2.6. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.2.7. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.2.6, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no Item 2.2.6.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.2.8. Em até 270 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.3. Obrigações relativas à Escola Municipal Luís Almeida:

Sistemas de armazenamento e de distribuição de água:

Irregularidade: Sistemas de armazenamento e de distribuição d'água inexistentes.

2.3.1. Em até 270 dias,

Providenciar infraestrutura relativa às instalações de abastecimento de água (cisternas e caixa d’águas), bem como instalações hidráulicas para os banheiros, piadas cozinhas e outras torneiras nas áreas comuns.

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.3.2. Em até 30 dias, 

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.3.3. Em até 30 dias,

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias

2.3.4. Em até 270 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos (nesse caso, deverá ser construído mais um banheiro destinado para uso dos funcionários, de forma que os dois banheiros existentes, masculino e feminino, sejam destinados exclusivamente para os alunos).

Cozinha:

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

2.3.5. Em até 30 dias,

Providenciar um local fora da cozinha para a guarda de materiais estranhos à fabricação de alimentos, como desinfetantes de banheiro, água sanitária e sabão em pó.

2.3.6. Em até 270 dias,

Instalar torneira na pia da cozinha.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.3.7. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.3.8. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.3.7, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.3.7.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.3.9. Em até 270 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.4. Obrigações relativas ao Grupo Escolar José Antônio de Melo Filho:

Sistemas de armazenamento e de distribuição de água:

Irregularidade: Sistemas de armazenamento e de distribuição d'água inexistentes.

2.4.1. Em até 180 dias,

Providenciar infraestrutura relativa às instalações de abastecimento de água (cisternas e caixa d’águas), bem como instalações hidráulicas para os banheiros, pia das cozinhas e outras torneiras nas áreas comuns.

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.4.2. Em até 30 dias, 

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.4.3. Em até 30 dias,

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.4.4. Em até 180 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos (nesse caso, deverá ser construído mais um banheiro destinado para uso dos funcionários, de forma que os dois banheiros existentes, masculino e feminino, sejam destinados exclusivamente para os alunos).

Salas de aula:

Irregularidade: Salas de aula e banheiros com iluminação insuficiente.

2.4.5. Em até 30 dias,

Providenciar a instalação de novas lâmpadas e realizar a substituição das lâmpadas queimadas.

Cozinha:

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

2.4.6. Em até 30 dias,

Providenciar local adequado para o armazenamento dos gêneros alimentícios.

2.4.7. Em até 30 dias,

Providenciar um local fora da cozinha para a guarda de materiais estranhos à fabricação de alimentos, como desinfetantes de banheiro, água sanitária, sabão em pó.

2.4.8. Em até 180 dias,

Instalar torneira na pia da cozinha.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.4.9. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.4.10. Em até 180 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.4.9, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.4.9.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.4.11. Em até 180 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.5. Obrigações relativas ao Grupo Escolar Amália de Araújo Jurema:

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.5.1. Em até 30 dias, 

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.5.2. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos), da estrutura dos brinquedos do parquinho e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.5.3. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.5.2, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no Item 2.5.2.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.5.4. Em até 270 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.6. Obrigações relativas ao Grupo Escolar José Vieira de Melo:

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.6.1. Em até 30 dias, 

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.6.2. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.6.3. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.6.2, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no Item 2.6.2.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.6.4. Em até 270 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.7. Obrigações relativas à Escola Mínima Canafístula:

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.7.1. Em até 30 dias, 

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.7.2. Em até 270 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos (nesse caso, deverá ser construído mais um banheiro destinado para uso dos funcionários, de forma que os dois banheiros existentes, masculino e feminino, sejam destinados exclusivamente para os alunos).

Cozinha:

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

2.7.3. Em até 30 dias,

Providenciar um local fora da cozinha para a guarda de materiais estranhos à fabricação de alimentos, como desinfetantes de banheiro, água sanitária e sabão em pó.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.7.4. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.7.5. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.7.4, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no Item 2.7.4.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.7.6. Em até 270 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.8. Obrigações relativas à Escola Municipal Joaquim Vieira de Melo:

Banheiros:

Irregularidade: Sanitários escolares sem condições adequadas para uso.

2.8.1. Em até 270 dias,

Providenciar banheiros exclusivos para alunos (nesse caso, deverá ser construído mais um banheiro destinado para uso dos funcionários, de forma que os dois banheiros existentes, masculino e feminino, sejam destinados exclusivamente para os alunos).

Cozinha:

Irregularidade: Precariedade da estrutura e equipamentos das cozinhas.

2.8.2. Em até 30 dias,

Providenciar um local fora da cozinha para a guarda de materiais estranhos à fabricação de alimentos, como desinfetantes de banheiro, água sanitária e sabão em pó.

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.8.3. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos) e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.8.4. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.8.3,  necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no 2.8.3.

Acessibilidade:

Irregularidade: Escolas sem acessibilidade.

2.8.5. Em até 270 dias,

Providenciar condições mínimas de acessibilidade (rampas de acesso aos diferentes espaços da escola, pelo menos um banheiro com equipamentos apropriados a pessoas com deficiências, e portas com larguras suficientes para a passagem de uma cadeira de rodas).

2.9. Obrigações relativas à Escola Municipal Jardiely Maria Alves da Silva:

Estrutura e Infraestrutura do Prédio:

Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.9.1. Em até 45 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), para avaliar/atestar a segurança das instalações prediais, contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias (rachaduras, infiltrações, afundamento de pisos), da estrutura dos brinquedos do parquinho e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.9.2. Em até 270 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico de Engenharia, Item 2.9.1, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no Item 2.9.1.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

3.1 O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

4.1 O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

4.2 No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 20 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
José Fábio de Oliveira
Prefeito
Prefeitura Municipal de Buenos Aires