ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) TERESA DUERE denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Belém de Maria, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Rolph Eber Casale Júnior, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 047.323.064-03, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100723, foram apontadas diversas irregularidades em relação à ausência de acessibilidade para cadeirantes e a problemas de infraestrutura das escolas da Rede Municipal de Ensino de Belém de Maria;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

Insuficiência de equipamentos e infraestrutura para o retorno seguro às aulas (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*)

Ausência de pias nas áreas comuns 

Escolas Maria Sales de Moura, Olímpio Ramos e Centro de Educação Infantil Tia Lila

Instalar pias nas áreas comuns

60 dias

Deficiências nos pontos de iluminação artificial das salas de aula (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Existência de lâmpadas sem funcionar em salas de aula

Escolas Municipais Castelo Branco e Maria Sales de Moura

Providenciar a substituição das lâmpadas avariadas, atentando para que todos os pontos de iluminação artificial das salas de aula estejam funcionando adequadamente 

30 dias

Fornecimento de água inadequado (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Ausência de abastecimento de água tratada

Escolas Maria Sales de Moura e Olímpio Ramos

Providenciar abastecimento de água tratada na unidade escolar

90 dias

Sanitários em condições deficientes (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*)

Inexistência de banheiros para uso exclusivo dos alunos

Escolas Castelo Branco, Maria Sales de Moura, Olímpio Ramos

Realizar a construção de banheiros exclusivos para os alunos

30 dias 

Inexistência de banheiros exclusivos feminino e masculino disponíveis para os alunos

Centro de Educação Infantil Tia Lila

Realizar a construção de banheiros

feminino e masculino exclusivos para os alunos

120 dias

Existência de bacias sanitárias sem assentos e com descargas sem funcionar

Escolas Castelo Branco, Maria Sales de Moura, Olímpio Ramos, Maria José da Silva e Centro de Educação Infantil Tia Lila

Instalar assentos nas bacias sanitárias e substituir ou consertar as descargas quebradas

30 dias

Existência de pias sem funcionamento nos banheiros disponíveis aos alunos

Escolas Castelo Branco, Maria Sales de Moura, Olímpio Ramos

Providenciar o conserto das pias dos banheiros disponíveis aos alunos, deixando-as em condições de uso

30 dias

Presença de portas de banheiros ou cabines sem condições de uso ou inexistentes

Escolas Maria Sales de Moura e Maria José da Silva

Providenciar o conserto ou a instalação das portas dos banheiros e cabines, atentando para as condições de funcionamento das fechaduras

30 dias

Indisponibilização de sabão ou sabonete nas pias dos banheiros

Escolas Castelo Branco, Maria Sales de Moura, Olímpio Ramos e Centro de Educação Infantil Tia Lila

Disponibilizar sabão ou sabonete nas pias dos banheiros

30 dias

Cozinha escolar com déficit de infraestrutura (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Utilização do espaço da cozinha para finalidades não relacionadas à manipulação de alimentos

Escola Municipal Maria José da Silva

Retirar da cozinha  todo material não relacionado à manipulação de alimentos, mantendo o espaço exclusivo para atividades culinárias. (Retirar a caixa d’água e realocar a área de serviço para espaço específico, apartado da cozinha)

60 dias

Inexistência de item básico para o funcionamento de uma cozinha (liquidificador)

Centro de Educação Infantil Tia Lila

Adquirir e disponibilizar liquidificador na cozinha

30 dias

Salas de aula com equipamentos inadequados  (Achado 2.1.6)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Inexistência de lousas nas salas de aula

Centro de Educação Infantil Tia Lila

Instalar lousas nas salas de aula

30 dias

Escolas com inacessibilidade para cadeirantes  (Achado 2.1.7)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Ausência de banheiros adaptados para cadeirantes

Escolas Castelo Branco, Maria Sales de Moura, Olímpio Ramos, Centro de Educação Infantil Tia Lila e Maria José da Silva

Construir banheiro adaptado para cadeirantes (com largura da porta e equipamentos adequados e corrimãos)

180 dias

Ausência de  rampas para acesso de cadeirantes ou existência de rampas deterioradas apresentando eficácia limitada

Escolas Castelo Branco, Maria Sales de Moura e Centro de Educação Infantil Tia Lila

Implementar reforma das calçadas e rampas de acesso deterioradas e construir rampas de acesso para cadeirantes nas entradas das unidades escolares onde não existem

120 dias

Instalações físicas deterioradas  (Achado 2.1.8)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Obrigação

Prazo (*) 

Inexistência de  sistema de escoamento da água da chuva na entrada e no seu entorno da unidade escolar 

Escola Municipal Castelo Branco

Fazer calçamento na entrada e no entorno da unidade escolar, atentando para o necessário sistema de escoamento da água pluvial

180 dias

Existência de goteiras no teto da cozinha

Escola Municipal Maria Sales de Moura

Realizar o retelhamento e  manutenção adequada dos telhados e forros

120 dias

Existência de buracos e fiação elétrica exposta nas paredes de alguns ambientes 

Escola Municipal Olímpio Ramos e Centro de Educação Infantil Tia Lila

Realizar reparos nas paredes para sanar problemas específicos com buracos, fissuras e rachaduras bem como embutir a fiação elétrica, finalizando a reforma com a necessária pintura

180 dias 

Existência de abertura na cobertura do telhado permitindo ocorrência de goteiras e infiltrações  na cozinha

Escola Municipal Maria José da Silva

Realizar o ajuste e/ou  manutenção adequada da cobertura metálica, solucionando os problemas com goteiras e infiltrações  identificadas na cozinha

180 dias 

 

Escola Municipal Maria José da Silva

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação

60 dias

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100723
* Prazo não cumulativo. Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 3 de Janeiro de 2023.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
ROLPH EBER CASALE JUNIOR
Prefeito 
Prefeitura Municipal de Belém de Maria