ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO SR. CARLOS PORTO, doravante denominado(a) COMPROMITENTE e o MUNICÍPIO DE PETROLINA - ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, por seu Prefeito SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 747.980.904-25, doravante denominado COMPROMISSÁRIO; 
CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria (doc. 03), constante do Procedimento Interno nº PI2100836, modalidade Fiscalização - Auditoria, foram apontadas irregularidades em relação às condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Petrolina; 
CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente municipal realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;
RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1. O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

2. Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.


2.1.     CMEI Padre Zequinha

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).


2.1.1.     Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.1.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.1.3.    Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.1.4.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento       sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.5.    Em até 30 dias,
Providenciar a existência de cabines e portas nos sanitários, inclusive suas maçanetas, garantindo a privacidade dos usuários.

Infraestrutura física do prédio.

2.1.6.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.2.    CMEI Joana Lima da Silva

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.2.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.2.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao  prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.2.3.    Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.2.4.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.2.5. Em até 120 dias,
Providenciar a existência de banheiros exclusivos feminino e masculino para uso dos alunos.

Infraestrutura física do prédio.

2.2.6.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.3.    CMEI Nadjanilson Barbosa Ferreira

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.3.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.3.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.3.3.    Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio.

2.3.4.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.4.    CMEI Joana Isaias de Souza

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.4.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.4.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Infraestrutura física do prédio.

2.4.3.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.5.    CMEI Residencial Nova Petrolina

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.5.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.5.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.5.3.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Infraestrutura física do prédio.

2.5.4.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.6.    CMEI Residencial Brasil

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.6.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.6.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.6.3.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Infraestrutura física do prédio.

2.6.4.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.7.    CMEI Damásio dos Santos (Porto de Palha)

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.7.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.7.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.7.3.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Infraestrutura física do prédio.

2.7.4.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.8.    E.M. Josefa Izabel Sena

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.8.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.8.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.8.3.    Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.8.4.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Infraestrutura física do prédio.

2.8.4.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.


2.9.    E.M. José Ribeiro da Silva

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.9.1.     Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.9.2.     Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.9.3.    Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.9.4.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.9.5.   Em até 30 dias,
Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.9.6.    Em até 90 dias,
Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

2.9.7.    Em até 30 dias,
Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

2.9.8.    Em até 30 dias,
Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Cozinha
Irregularidade: Cozinha com problemas nos revestimentos da parede.


2.9.9.    Em até 120 dias,
Providenciar que o revestimento do piso e das paredes da cozinha estejam íntegros e possuam material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 


2.9.10.    Em até 120 dias,
Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

2.9.11.    Em até 120 dias,
Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.9.12. Em até 120 dias,
Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

2.9.13.    Em até 120 dias,
Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

2.9.14    Em até 120 dias,
Readaptar a capacidade do sistema elétrico para suportar a utilização dos aparelhos de ar condicionados já existentes e que não estão sendo utilizados devido a esse problema.

2.9.15.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.10.    E.M. Camila Branco de Almeida

Acessibilidade
Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).


2.10.1.    Em até 120 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.10.2.    Em até 120 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários em condições precárias.


2.10.3.    Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.10.4.   Em até 30 dias,
Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.10.5.    Em até 30 dias,
Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda,  bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

2.10.6.    Em até 90 dias,
Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

2.10.7.    Em até 120 dias,
Providenciar o revestimento do piso e das paredes dos sanitários com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 


2.10.8.    Em até 120 dias,
Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

2.10.9.    Em até 120 dias,
Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.10.10. Em até 120 dias,
Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

2.10.11.    Em até 120 dias,
Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

2.10.12.    Em até 120 dias,
Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

2.10.13.    Em até 120 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.


CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS:

3.1   O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será  considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73,  incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

3.2   O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG

3.3  A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.


CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA:

4.1 O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC nº 02/2015.

4.2  No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o TCE-PE notificará o novo responsável a respeito do termo assinado pelo seu antecessor, para que se manifeste formalmente, no prazo de 30 dias a contar da data da ciência.


E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, para os fins de direito.

Recife,  29 de junho de 2022.


CARLOS PORTO
Conselheiro


SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO
Prefeito Municipal de Petrolina

 

Recife, 9 de Setembro de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO
Prefeito
Prefeitura Municipal de Petrolina