ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) TERESA DUERE denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal NELSON SEBASTIÃO DE LIMA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 343.964.464-20, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100599, foram apontadas diversas irregularidades em relação  à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

2.1 Grupo Escolar São José

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.1.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.1.2. Providenciar a abertura de janela ou afins, para que se permita a circulação natural de ar nas salas de aulas.

Água, Esgoto e Energia
Irregularidade: Escola sem bombas de água ou com necessidade de reparo
Em até 30 dias,

2.1.3. Providenciar o conserto ou aquisição de uma nova bomba de água para a escola, com vista a regularizar o fornecimento de água.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização
Em até 180 dias,

2.1.4. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Salas de aula
Irregularidade: Salas de aula em condições inadequadas
Em até 60 dias,

2.1.5. Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças e jovens para uso nas salas de aula destinadas ao ensino fundamental, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino;

2.1.6. Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis  às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Em até 120 dias,

2.1.7. Providenciar que o piso das salas de aula sejam revestidos com algum tipo de revestimento.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.1.8. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.1.9. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.
Em até 30 dias,

2.1.10. Providenciar a melhora da iluminação artificial das salas de aulas;

2.1.11. Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando a possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 120 dias,

2.1.12. Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.1.13. Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

Em até 180 dias,

2.1.14. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.1.12, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item  2.1.12.

2.2. Grupo Escolar José Quirino Barbosa de Farias
Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.2.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.2.2. Providenciar a abertura de janela ou afins, para que se permita a circulação natural de ar nas salas de aulas.

Água, Esgoto e Energia
Irregularidade: Escola sem bombas de água ou com necessidade de reparo
Em até 30 dias,

2.2.3. Providenciar o conserto ou aquisição de uma nova bomba de água para a escola, com vista a regularizar o fornecimento de água.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

Em até 30 dias,

2.2.4. Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários;

2.2.5. Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias;

2.2.6. Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários;

2.2.7. Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto aos lavatórios dos banheiros (inclusive suporte para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeiras.

2.2.8. Estabelecer uma rotina de limpeza dos sanitários, de modo a prover condições mínimas à utilização dos mesmos.

Em até 180 dias,

2.2.9. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.
Em até 30 dias,

2.2.10. Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial com liquidificador, ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. 

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.2.11. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida;

2.2.12. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.
Em até 30 dias,

2.2.13. Providenciar o embutimento da fiação elétrica e a proteção do quadro de energia que se encontram expostos, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando a possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 120 dias,

2.2.14. Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.2.15. Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

Em até 180 dias,

2.2.16. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.2.14, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item  2.2.14.

2.3. Grupo Escolar Bernardina Maria da Conceição

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.3.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização
Em até 180 dias,

2.3.2. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.3.3. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida;

2.3.4. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.
Em até 120 dias,

2.3.5. Readequar as salas de aulas para que haja a separação dos alunos do infantil com alunos do ensino fundamental;

Em até 180 dias,

2.3.6. Aparelhar a escola com equipamento de multimídia.

2.4. Grupo Escolar Severino José Quirino

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.4.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização
Em até 180 dias,

2.4.2. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.4.3. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.4.4. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

Em até 120 dias,

2.4.5. Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.4.6. Readequar as salas para que haja a separação da biblioteca do refeitório;

2.4.7. Readequar as salas de aulas para que haja a separação dos alunos da educação infantil com alunos do ensino fundamental.

Em até 180 dias,

2.4.8. Aparelhar a escola com equipamento de multimídia e televisão.

2.4.9. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.4.5, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item item 2.4.5.

2.5. Grupo Escolar Bernardino Pedro da Silva

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.5.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

Em até 30 dias,

2.5.2. Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários;

2.5.3. Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias;

2.5.4. Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários;

2.5.5. Estabelecer uma rotina de limpeza dos sanitários, de modo a prover condições mínimas à utilização dos mesmos.

Em até 180 dias,

2.5.6. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.
Em até 30 dias,

2.5.7. Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial com freezer, ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. 

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.5.8. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.5.9. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

Em até 120 dias,

2.5.10. Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.5.11. Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

Em até 180 dias,

2.5.12.Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.5.10, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.5.10.

2.6. Grupo Escolar Antônio Sabino

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.6.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

Em até 30 dias,

2.6.2. Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários;

2.6.3. Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias;

2.6.4. Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários;

2.6.5. Estabelecer uma rotina de limpeza dos sanitários, de modo a prover condições mínimas à utilização dos mesmos.

Em até 180 dias,

2.6.6. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.
Em até 30 dias,

2.6.7. Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial com liquidificador, ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar. 

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.6.8. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida;

2.6.9. Aparelhar a escola com pelo menos uma rota acessível de acesso ao prédio da escola, que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.6.10. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.
Em até 30 dias,

2.6.11. Realizar reparo na alvenaria a fim de sanar os problemas com rachaduras, após a correção das causas que as originaram;

2.6.12. Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando a possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 120 dias,

2.6.13. Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.6.14. Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

Em até 180 dias,

2.6.15. Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.6.13, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.6.13.

2.7. Grupo Escolar Manoel Lourenço

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

Em até 90 dias,

2.7.1. Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.7.2. Providenciar a abertura de janela ou afins, para que se permita a circulação natural de ar nas salas de aulas.

Água, Esgoto e Energia
Irregularidade: Escola sem bombas de água ou com necessidade de reparo
Em até 30 dias,

2.7.3. Providenciar o conserto ou aquisição de uma nova bomba de água para a escola, com vista a regularizar o fornecimento de água.

2.7.4. Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as instalações do prédio que dele necessitem, promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição de água.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização
Em até 90 dias,

2.7.5. Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários;

2.7.6. Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias;

2.7.7. Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários;

2.7.8. Estabelecer uma rotina de limpeza dos sanitários, de modo a prover condições mínimas à utilização dos mesmos.

Em até 180 dias,

2.7.9. Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, deixando os existentes para uso exclusivo dos alunos.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.
Em até 30 dias,

2.7.10. Providenciar a transferência dos bens móveis em posse da servidora Maria Érica Pereira da Silva que se encontram na sua residência para um local adequado da Prefeitura.

Salas de aula
Irregularidade: Salas de aula em condições inadequadas
Em até 60 dias,

2.7.11. Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis  às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes
Em até 180 dias,

2.7.12. Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.7.13. Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

Em até 120 dias,

2.7.14. Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 5 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
NELSON SEBASTIÃO DE LIMA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Maria do Cambucá