ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

Ofício TCE/IRBE/e-TCEPE nº 99087/2021

Procedimento Interno TC n.º PI2100740
Modalidade: Fiscalização
Tipo: Auditoria
Unidade(s) Jurisdicionada(s): Prefeitura Municipal de Calçado

Bezerros, 11 de Novembro de 2021

Assunto: Ciência de Falhas/Vícios Identificados

Senhor Prefeito,

CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 05 dos Ministérios da Educação e da Saúde, de 4 de agosto de 2021, em especial o seu artigo 2º;

CONSIDERANDO os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - 2006 do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a NBR nº 9050/2020 e 16728-2/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial no que trata de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos;

CONSIDERANDO o Protocolo Setorial da Educação publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Protocolo Padrão publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

ENVIO o presente Ofício de CIÊNCIA DE FALHAS aos Responsáveis, para que sejam adotadas as medidas que entendam necessárias para a correção das falhas apontadas no Relatório Preliminar de Auditoria, que segue em anexo.

Por fim, informo que a Coordenadoria de Controle Externo continuará acompanhando a gestão.

Atenciosamente,

[Assinado digitalmente]
João Rildo de Araújo e Silva Filho
Auditor de Controle Externo

A Sua Excelência o Senhor
Francisco Expedito da Paz Nogueira (CPF Nº ***.165.654-**)
Prefeito de Calçado
Prefeitura Municipal de Calçado