ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) RANILSON RAMOS denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Olinda, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Lupércio Carlos do Nascimento, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 659.229.644-53, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100692, foram apontadas diversas irregularidades em relação à ausência de medidas preventivas contra a Covid-19, ao sistema de iluminação, aos sanitários, aos recursos pedagógicos, à acessibilidade para pessoas com deficiência e à infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Olinda.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a solucionar os problemas apontados no Relatório Preliminar de Auditoria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Ausência de medidas preventivas contra a COVID-19 (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a executar1

Prazo2

Ausência de tapetes sanitizantes

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Disponibilizar tapetes sanitizantes nas entradas.

60 dias

Não distribuição de máscaras aos alunos

Todas as escolas fiscalizadas

Distribuir máscaras de proteção contra a Covid-19 aos alunos.

30 dias

Ausência de pias nas áreas comuns

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Instalar pias/lavatórios nas áreas comuns da escola.

90 dias

Irregularidades no sistema de iluminação (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a executar1

Prazo2 

Sistema de iluminação irregular e fiação elétrica exposta

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

90 dias

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia,  necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da obra ou atestado de execução dos serviços relacionados.

180 dias

Sanitários em más condições de uso (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a executar1

Prazo2

Banheiro não adaptados para alunos da educação infantil

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Adaptação de banheiro para alunos da educação infantil.

120 dias

Vazamentos, problemas nas portas

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

 

Consertos dos vazamentos hidráulicos e das portas, aquisição de novos assentos sanitários e sifonamento das pias e ralos.

60 dias

Assentos sanitários deteriorados, mau cheiro

Porta sem fechadura 

Escola Municipal Centro de Assistência Social

Reparar portas e iluminação dos banheiros.

60 dias

Lâmpadas sem funcionar

Recursos pedagógicos das salas de aula deteriorados (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a executar1

Prazo2

Lousas sem condições adequadas de uso

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Substituir lousas que estão sem condições de uso.

60 dias

Sala de aula aberta

Escola Municipal Centro de Assistência Social

Verificação e adequação da capacidade de refrigeração em relação a área climatizada para o funcionamento eficiente do ar-condicionado.

120 dias

Ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a executar1

Prazo2

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Todas as unidades fiscalizadas

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, nos termos da ABNT NBR 9050.

120 dias

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Todas as unidades fiscalizadas

Adequar pelo menos 1 (um) banheiro para que este seja acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R., nos termos da ABNT NBR 9050.

120 dias

Vãos livres de portas das salas de aulas inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Todas as unidades fiscalizadas

Readequar os vãos livres de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras ou obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação, nos termos da ABNT NBR 9050.

120 dias

Problemas estruturais ou de infraestrutura (Achado 2.1.6)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a executar1

Prazo2

Infiltrações, goteiras

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Reparar locais com goteiras, infiltrações

60 dias

Fiação elétrica exposta

Escola Municipal Centro de Assistência Social

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

90 dias

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia,  necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da obra ou atestado de execução dos serviços relacionados.

180 dias

Sala de aula da educação infantil em local não adequado

Escola Municipal Prof. Ana Paula Silva de Albuquerque Pontes Ramos

Alocação da Educação Infantil em sala de aula adequada para alunos da mesma.

180 dias

Nota

1 - Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.

2 - Prazo não cumulativo.  Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI nº PI2100692.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.


 

 

Recife, 2 de Dezembro de 2021.

 

[Assinado digitalmente]
RANILSON RAMOS
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Olinda
Prefeitura Municipal de Olinda