ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRO Ranilson Brandão Ramos denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura do Município de Palmares, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 019.028.854-06, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização nº PI 2100688, foram apontadas diversas irregularidades em relação à ausência de medidas preventivas contra a Covid-19, sanitários em más condições de uso, cozinhas inadequadas ou inapropriadas, recursos pedagógicos das salas de aulas deteriorados, ausências de acessibilidade para pessoas com deficiência e problemas de infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Palmares;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a solucionar os problemas apontados no Relatório Preliminar de Auditoria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Ausência de medidas preventivas contra a COVID-19 (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a Executar1

Prazo2

Ausência de tapetes sanitizantes

Todas as escolas fiscalizadas.

Disponibilizar tapetes com solução sanitizante nas entradas das unidades de ensino

30 dias

Ausência de termômetros

Todas as escolas fiscalizadas, exceto a EM Prof. Ivonete Ferreira Lins

Disponibilizar termômetros para aferição da temperatura dos alunos e demais frequentadores das unidades de ensino

30 dias

Ausência de distribuição de máscaras aos alunos

Todas as escolas fiscalizadas, exceto a EM José de Sá Barreto Costa

Realizar a distribuição de máscaras de proteção aos alunos

30 dias

Ausência de cartazes, banners ou outro material orientativo

Todas as escolas fiscalizadas

Afixar cartazes orientativos com as medidas de prevenção contra a Covid-19

30 dias

Ausência de pias/lavatórios nas áreas comuns

Escola Municipal Manoel Carlos da Silva

Escola Municipal Santo Antônio dos Palmares

Escola Municipal Engenho Limão

Escola Municipal Maria Cavalcante Lopes

Escola Municipal Jose Tavares de Lira

Escola Municipal José de Sá Barreto Costa

Escola Municipal Santa Inês

Instalar pias/lavatórios nas áreas comuns das escolas

60 dias

Sanitários em más condições de uso (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a Executar1

Prazo2

Ausência de banheiro exclusivo, bem como o banheiro existente não é adaptado para crianças da educação infantil

Escola Municipal Engenho Limão

Escola Municipal Manoel Carlos da Silva

Escola Municipal Santa Inês

Escola Municipal José Tavares de Lira

Escola Municipal José de Sá Barreto Costa

Realizar a construção de banheiros exclusivos para alunos com adaptações para crianças da educação infantil

180 dias

Ausência de banheiro exclusivo

Escola Municipal Raimundo de Sá Barreto

Realizar a construção de banheiros exclusivos para os alunos 

180 dias

Ausência de banheiro exclusivo para os alunos, bem como utilização de banheiros unisex

Escola Municipal Maria Cavalcante Lopes

Escola Municipal Santo Antônio dos Palmares

Escola Municipal

Paulo Freire

Realizar a construção de banheiros exclusivos para os alunos, bem como sua divisão por gênero

180 dias

Problemas de funcionamento nas descargas e nas pias

Escola Municipal Maria Cavalcante Lopes

Escola Municipal Santo Antônio dos Palmares

Escola Municipal Engenho Limão

Escola Municipal Manoel Carlos da Silva

Escola Municipal Raimundo de Sá Barreto

Reparar descargas e pias

30 dias

Problemas nas descargas e ausência de pias nos banheiros

Escola Municipal José Tavares de Lira

Reparar descargas e instalar pias nos banheiros

30 dias

Ausência ou falta de condições de uso dos assentos sanitários

Escola Municipal Engenho Limão

Escola Municipal Manoel Carlos da Silva

Escola Municipal

Paulo Freire

Escola Municipal José Tavares de Lira

Realizar a colocação de assentos sanitários nas privadas

30 dias

Problemas nas portas (fechaduras, alinhamento)

Escola Municipal Manoel Carlos da Silva

Escola Municipal Raimundo de Sá Barreto

Escola Municipal José Tavares de Lira

Reparar portas dos banheiros

30 dias

Cozinhas inadequadas ou inapropriadas (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a Executar1

Prazo2

Ausência de forro de teto

Escola Municipal Santa Inês

Instalar forro de teto na cozinha

60 dias

Torneira da pia em posição inadequada

Escola Municipal Santa Inês

Corrigir posição da torneira da pia

30 dias

Presença de ratos e morcegos

Escola Municipal José Tavares de Lira

Tomar providências quanto ao controle de pragas

30 dias

Ausência de local para guarda dos alimentos e materiais não relacionados armazenados na cozinha

Escola Municipal José Tavares de Lira

Escola Municipal Paulo Freire

Escola Municipal Manoel Carlos da Silva

Escola Municipal Engenho Limão

Escola Municipal Santo Antônio dos Palmares

Providenciar locais adequados para a guarda de alimentos e utensílios

30 dias

Fogão industrial em mau estado de conservação

Escola Municipal Santo Antônio dos Palmares

Reformar ou substituir o equipamento

60 dias

Recursos pedagógicos das salas de aula deteriorados (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a Executar1

Prazo2

Lousas sem condições adequadas de uso

Escola Municipal Raimundo de Sá Barreto

Escola Municipal Maria Cavalcante Lopes

Escola Municipal Santo Antônio dos Palmares

Escola Municipal Paulo Freire

Escola Municipal José de Sá Barreto Costa

Escola Municipal Santa Inês

Substituir lousas inadequadas

60 dias

Ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência (Achado 2.1.5)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a Executar1

Prazo2

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Todas as unidades fiscalizadas

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade3

180 dias

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Todas as unidades fiscalizadas

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R.3

180 dias

Vãos livres de portas das salas de aulas inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Todas as unidades fiscalizadas

Readequar os vãos livres de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras ou obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação3

180 dias

Problemas estruturais ou de infraestrutura (Achado 2.1.6)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ação a Executar1

Prazo2

Telhados com goteiras ou falta de telhas

Escola Municipal José de Sá Barreto Costa

Escola Municipal José Tavares de Lira

Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

60 dias

Fiação ou componentes elétricos expostos ou fiação aparente em paredes que pode comprometer a segurança

Escola Municipal José de Sá Barreto Costa

Escola Municipal Engenho Limão

Escola Municipal Raimundo de Sá Barreto

Escola Municipal José Tavares de Lira

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

60 dias

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia,  necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da obra ou atestado de execução dos serviços relacionados.

120 dias

Ausência de parte do forro de teto

Escola Municipal Engenho Limão

Reparar forro de teto

30 dias

Esgotamento sanitário inadequado (fossa caindo)

Escola Municipal José Tavares de Lira

Reparar fossa

60 dias

Ausência de tela de segurança

Escola Municipal José Tavares de Lira

Instalar tela de proteção no pátio da escola

30 dias

Nota:

1 - Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.

2 - Prazos não cumulativos.  Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

3 - Nos termos da legislação aplicável.

 

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI nº PI2100688.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 3 de Dezembro de 2021.

 

[Assinado digitalmente]
RANILSON RAMOS
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR
Prefeito do Município de Palmares
Prefeitura Municipal de Palmares