ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRA Maria Teresa Caminha Duere denominada COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Bom Conselho, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal - João Lucas da Silva Cavalcante, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 703.852.024-58, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100681, eAUD nº 14061, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 08,  foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Escola Municipal Antônio Tenório Sobrinho 

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

1.1.1 Em até 120 dias,

Fornecer máscaras aos alunos, bem como manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.2 Em até 120 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

1.2 Irregularidade: Péssimo estado de conservação dos sanitários

1.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar que as descargas, pias, torneiras e portas dos banheiros, estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

1.3 Irregularidade: Cozinha sem energia elétrica, sem água corrente e sem revestimento nas paredes

1.3.1 Em até 120 dia,

Complementar as paredes da cozinha com revestimento liso, impermeável e lavável, em virtude de estarem parcialmente revestidas.

1.3.2 Em até 120 dia,

Providenciar o reestabelecimento da água corrente nas pias e torneiras da cozinha da escola, de modo a permitir mais higiene na preparação dos alimentos e limpeza dos utensílios.

1.3.3 Em até 120 dias,

Providenciar a troca ou a manutenção do fogão de modo a não mais apresentar ferrugem.

1.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.4.1 Em até 120 dias, 

Corrigir o forro de PVC que está caindo em diversos pontos da edificação.

1.4.2 Em até 120 dias:

Promover a  requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

1.4.3 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

1.4.4 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 1.4.3, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 1.4.3.

1.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

1.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2. Escola Municipal Valdemar Cavalcante de Miranda

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

2.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 60 dias,

Fornecer máscaras aos alunos, bem como manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Em até 60 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do COVID-19, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.1.6 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

2.2 Irregularidade: Ausência de energia e iluminação

2.2.1 Em até 30 dias,

Reestabelecer o fornecimento de energia elétrica da Escola Municipal Valdemar Cavalcante de Miranda junto ao órgão competente (Celpe).

2.3 Irregularidade: Ausência d'água corrente na Escola Valdemar Cavalcante de Miranda

2.3.1 Em até 30 dias,

Após o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica da Escola Municipal Valdemar Cavalcante de Miranda junto ao órgão competente (Celpe), descrito no item 2.2.2., reativar o fornecimento d'água corrente (encanada).

2.4 Irregularidade: Péssimo estado de conservação dos sanitários

2.4.1 Em até 60 dias,

Providenciar que as descargas, pias, torneiras dos banheiros, estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

2.4.2 Em até 60 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

2.5 Irregularidade: Cozinha sem energia elétrica, sem água corrente e sem revestimento nas paredes

2.5.1 Em até 60 dia,

Complementar as paredes da cozinha com revestimento liso, impermeável e lavável, em virtude de estarem parcialmente revestidas.

2.5.2 Em até 60 dia,

Providenciar o reestabelecimento da água corrente nas pias e torneiras da cozinha da escola, de modo a permitir mais higiene na preparação dos alimentos e limpeza dos utensílios.

2.5.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a cozinha da escola esteja dotada dos eletrodomésticos necessários ao preparo dos alimentos, em especial a geladeira e o liquidificador, bem como providenciar a troca ou a manutenção do fogão de modo a não mais apresentar ferrugem.

2.6 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.6.1 Em até 60 dias:

Promover a  requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

2.6.2 Em até 60 dias:

Promover o embutimento da fiação que se encontra exposta, evitando risco de choque elétrico.

2.6.3 Em até 120 dias,

Providenciar os ajustes de rachaduras e infiltrações na cisterna da escola.

2.6.4 Em até 60 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.7 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

2.7.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.7.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

Recife, 18 de março de 2022

 

Maria Teresa Caminha Duere

Conselheira

 

João Lucas da Silva Cavalcante

Prefeito

 

Recife, 5 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
João Lucas da Silva Cavalcante
Prefeito do Municipio
Bom Conselho