ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) CARLOS PORTO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Tracunhaém, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Aluísio Xavier da Silva, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 866.480.204-15, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100801, foram apontadas diversas irregularidades em relação a medidas básicas de prevenção à Covid-19, ausência de acessibilidade para cadeirantes, sanitários em más condições de uso e problemas de infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Tracunhaém;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

Ausência de medidas de proteção contra o contágio pela COVID-19 (Achado 2.1.1)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

 

Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Escola Municipal João Lira

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc), ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável

 

60 dias

Escola Municipal Santa Terezinha

Ausência de material orientativo (cartazes, banners…) sobre a COVID-19 nas área comuns

Escola Municipal João Lira

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco

 

60 dias

Escola Municipal  Santa Terezinha

Insuficiência de pias nas áreas comuns para assepsia das mãos

Escola Municipal João Lira

Aparelhar a escola com lavatórios acessíveis em áreas comuns do prédio (pelo menos um), além dos já existentes nos banheiros, garantindo que os mesmos permaneçam com louça e metais sanitários íntegros, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias

 

60 dias

Escola Municipal Santa Terezinha

Sanitários em Más Condições de Uso (Achado 2.1.2)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Privadas sem assento e com defeitos nas descargas 

Escola Municipal João Lira

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando

120 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Banheiro com piso e paredes deteriorados

Escola Municipal João Lira

Realizar a reforma do banheiro existente promovendo a reparação de pisos e paredes, com colocação de revestimentos adequados

120 dias 

Escassez de pias para lavagem das mãos

Escola Municipal João Lira

Realizar a colocação de pias sobressalentes próximos aos banheiros para uso de alunos e servidores 

120 dias 

Banheiros não exclusivos para alunos

Escola Municipal João Lira

Realizar a construção de banheiros exclusivos para alunos com adaptações para crianças 

180 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Falta de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Falta de acesso adequado à edificação para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal João Lira

Garantir acessibilidade para P.C.R e/ou P.M.R. ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade

 

180 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Falta de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (Achado 2.1.3)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

Banheiros inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal João Lira

 

Equipar a escola com pelo menos 1 (um) banheiro acessível, de maneira que possa ser utilizado por P.C.R. e/ou P.M.R

 

 

180 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Vãos livres de portas das salas de aulas inadequados para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.) e/ou pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)

Escola Municipal João Lira 

 

Readequar os vãos livres de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras ou obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação

 

 

180 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Problemas de Infraestrutura no Ambiente Escolar (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2



 

Problemas de conservação do ambiente escolar



 

Escola Municipal Santa Terezinha

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas



 

60 dias



 

 

Existência de trincas e/ou rachaduras (em alvenarias ou estrutura) em paredes




 

Escola Municipal João Lira

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação




 

60 dias

 

 

 

Existência de trincas e/ou rachaduras (em alvenarias ou estrutura) em paredes

 

 

 

Escola Municipal João Lira

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia constantes do item anterior, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 



 

180 dias

Fiação ou componentes elétricos expostos ou fiação aparente em paredes que pode comprometer a segurança

 

Escola Municipal João Lira

Promover a eliminação ou embutimento de fiação ou  componente elétrico que se encontra exposto, oferecendo risco à segurança

 

 

180 dias 

Problemas de Infraestrutura no Ambiente Escolar (Achado 2.1.4)

Situação Encontrada

Unidades Escolares

Ações a Executar1

Prazo2

 

Ausência de forro

Escola Municipal João Lira

Realizar a colocação de forro em todos os locais que não possuam 

 

120 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

 

Pisos mal conservados

Escola Municipal João Lira

Realizar a reparação dos pisos das salas de aula e áreas comuns, com a avaliação de instalação de novos pisos

 

180 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Paredes deterioradas e mal conservadas

Escola Municipal João Lira

 

Realizar reparos nas paredes e a pintura de toda a escola 

 

180 dias 

Escola Municipal Santa Terezinha

Fonte: Informações constantes do Relatório Preliminar de Auditoria do PI 2100801
1 - Toda obra ou serviço de engenharia deve ser executado e acompanhado por profissional competente e habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (RRT/CAU), conforme o caso.
2 - Prazo não cumulativo. Tempo total para correção das irregularidades de 180 dias, haja vista a possibilidade da realização simultânea das atividades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 6 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
ALUISIO XAVIER DA SILVA
Prefeito do Município de Tracunhaém
Prefeitura Municipal de Tracunhaém