ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRA SRª MARIA TERESA CAMINHA DUERE, doravante denominada COMPROMITENTE, e o MUNICÍPIO DE POMBOS - ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, por seu Prefeito SR. MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 368.093.224-34, doravante denominado COMPROMISSÁRIO; 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 2), constante do Procedimento Interno nº PI2100810, modalidade Fiscalização - Auditoria, foram apontadas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e às condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Pombos; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente municipal realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante da unidade jurisdicionada Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a sanar as irregularidades apontadas no Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 2) em relação às medidas básicas de prevenção à Covid-19 implementadas na rede pública de ensino para o retorno às aulas presenciais e às condições infraestruturais das escolas da Prefeitura Municipal de Pombos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO ALBUQUERQUE

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 90 dias,

Disponibilizar pia nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias. 

Em até 90 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Acessibilidade

Irregularidade: Ambientes inacessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.

Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade ao prédio da escola para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

ESCOLA MUNICIPAL AMADEU PEREIRA DOS SANTOS

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Acessibilidade

Irregularidade: Ambientes inacessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.

Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade em todas as dependências da escola para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

ESCOLA MUNICIPAL BARNABÉ JOSÉ DE OLIVEIRA

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 90 dias,

Disponibilizar pia nas áreas comuns, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 90 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Acessibilidade

Irregularidade: Ambientes inacessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.

Em até 180 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Ambientes com evidências de problemas estruturais.

Em até 120 dias,

Providenciar requalificação da pintura do prédio, pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

Em até 120 dias,

Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

Em até 120 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG

A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o TCE-PE notificará o novo responsável a respeito do termo assinado pelo seu antecessor, para que se manifeste formalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

Recife, 25 de Novembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Manoel Marcos Alves Ferreira
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pombos