ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO SR. CARLOS PORTO DE BARROS, doravante denominado COMPROMITENTE, e o MUNICÍPIO DE CHÃ DE ALEGRIA - ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, por seu Prefeito SR. TARCÍSIO MASSENA PEREIRA DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 040.497.704-90, doravante denominado COMPROMISSÁRIO; 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 2), constante do Procedimento Interno nº PI2100811, modalidade Fiscalização - Auditoria, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente municipal realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante da unidade jurisdicionada Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a sanar as irregularidades apontadas no Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. 2) em relação às medidas básicas de prevenção à Covid-19 implementadas na rede pública de ensino para o retorno às aulas presenciais e às condições infraestruturais das escolas da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

ESCOLA MUNICIPAL DR. ADERBAL JUREMA

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Acessibilidade

Irregularidade: Ambientes inacessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.

Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

Em até 30 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

Em até 120 dias,

Promover revisão e recondicionamento da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins eliminar possíveis goteiras.

Em até 120 dias,

Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

Em até 120 dias,

Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 120 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOSÉ DE MASSENA

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 90 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Acessibilidade

Irregularidade: Ambientes inacessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.

Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 30 dias,

Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas (íntegras e em condições adequadas de uso), inclusive suas maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 30 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com déficit de infraestrutura.

Em até 60 dias,

Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças para uso nas salas de aula destinadas à educação infantil, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

Em até 60 dias,

Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças e jovens para uso nas salas de aula destinadas ao ensino fundamental, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

Em até 120 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação possíveis goteiras.

Em até 120 dias,

Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

Em até 120 dias,

Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 120 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

ESCOLA MUNICIPAL NARCISO FREIRE DE ANDRADE

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 90 dias,

Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 90 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Acessibilidade

Irregularidade: Ambientes inacessíveis para pessoas com mobilidade reduzida.

Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

Providenciar lavatórios em todos os banheiros, dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 30 dias,

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Em até 120 dias,

Providenciar acesso seguro a todos os banheiros do estabelecimento, ajustando o desenho estrutural da instituição de forma que nenhum sanitário fique dentro da cozinha ou que esta sirva de passagem para acesso ao banheiro, bem como realizar as reformas estruturais necessárias à implementação de tal ajuste.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura e utilizada para outras finalidades.

Em até 30 dias,

Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

Em até 30 dias,

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Em até 120 dias,

Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Em até 120 dias,

Ajustar o desenho estrutural da instituição de forma que nenhum sanitário fique dentro da cozinha ou que esta sirva de passagem para acesso ao banheiro, bem como realizar as reformas estruturais necessárias à implementação de tal ajuste.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com déficit de infraestrutura.

Em até 60 dias,

Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças para uso nas salas de aula destinadas à educação infantil, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Ambientes com evidências de problemas estruturais.

Em até 120 dias,

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

Em até 120 dias,

Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

Em até 120 dias,

Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

Em até 120 dias,

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

CRECHE PEQUENO JÚNIOR

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de recursos para um retorno seguro às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 30 dias,

Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com déficit de infraestrutura.

Em até 60 dias,

Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de crianças para uso nas salas de aula destinadas à educação infantil, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG

A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o TCE-PE notificará o novo responsável a respeito do termo assinado pelo seu antecessor, para que se manifeste formalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

Recife,  de  de 2021.
 

CARLOS PORTO DE BARROS

Conselheiro
 

TARCÍSIO MASSENA PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Chã de Alegria

 

 

Recife, 11 de Agosto de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
TARCÍSIO MASSENA PEREIRA DA SILVA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Chã de Alegria