ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO CARLOS PORTO DE BARROS denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Saloá, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal Rivaldo Alves de Souza Júnior, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 033.046.464-77, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização n.º PI2100729, eAUD nº 14055, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 31, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Despreparo das escolas para retorno às aulas (covid);

  2. Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

  3. Cozinha sem revestimento nas paredes;

  4. Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura) e

  5. Ausência de Acessibilidade.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Centro de Educação Infantil Caminhos do Saber

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

1.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

1.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

1.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

1.2.1 Em até 60 dias,

Providenciar a instalação dos assentos nos vasos sanitários, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

1.2.2 Em até 90 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da Escola.

1.3 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.3.1 Em até 60 dias,

Providenciar que as portas, trincos e/ou maçanetas estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

1.3.2 Em até 90 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

1.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar diversos consertos hidráulicos com intuito de estabelecer o seu perfeito funcionamento para a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

1.4 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

1.4.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2. Creche Dagmar Tenório Alves

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

2.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

2.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

2.2 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.2.1 Em até 90 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

2.2.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação, devidamente, embutida da fiação exposta nas paredes da escola.

2.2.3 Em até 90 dias,

Providenciar diversos consertos hidráulicos com intuito de estabelecer o seu perfeito funcionamento para a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

3. Escola Municipal Francisco Pinheiro da Costa

3.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

3.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

3.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

3.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

3.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

3.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

3.3.1 Em até 90 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

4. Escola Municipal João Luis Rodrigues

4.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

4.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

4.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

4.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

4.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

4.2.2 Em até 90 dias,

Revestir as paredes dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

4.2.3 Em até 60 dias,

Providenciar que as portas, trincos e/ou maçanetas dos banheiros estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

4.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

4.3.1 Em até 60 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

4.3.2 Em até 60 dias,

Realizar manutenção do fogão e da geladeira de modo a reuperar os eletrodomésticos do ferrugem.

4.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

4.3.1 Em até 90 dias,

Promover a eliminação de fissuras e infiltrações nas paredes e nos banheiros da Escola.

4.3.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as portas, trincos e/ou maçanetas estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

4.3.3 Em até 90 dias,

Providenciar o conserto dos pisos das calçadas para pedestres em ambientes da escola.

4.4 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

4.4.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

4.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

5. Escola Municipal José Luis Rodrigues

5.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

5.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

5.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

5.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

5.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

5.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

5.3.1 Em até 60 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

6. Escola Municipal Lourenço Pêlo de Melo

6.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

6.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

6.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

6.1.3 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros, com intuito de facilitar a disponibilidade para o seu uso. 

6.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

6.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

6.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

6.3.1 Em até 90 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

6.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

6.4.1 Em até 90 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

6.4.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação devidamente embutida da fiação exposta nas paredes da escola.

7. Escola Municipal Vale do Catimbau

7.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

7.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

7.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

7.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

7.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

7.2.2 Em até 90 dias,

Revestir as paredes dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

7.2.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as pias e torneiras estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

7.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

7.3.1 Em até 60 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

7.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

7.4.1 Em até 90 dias,

Promover a requalificação da cobertura (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e infiltrações.

7.4.2 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de forro (material pvc ou similar) em ambientes da escola.

7.4.3 Em até 90 dias,

Providenciar a pintura geral nas paredes e tetos da escola.

7.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

7.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

7.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

8. Escola Municipal Vicente Alves de Barros

8.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

8.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

8.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

8.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

8.1.4 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

8.1.5 Em até 90 dias,

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, além das existentes nos banheiros.

8.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

8.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

8.2.2 Em até 90 dias,

Revestir as paredes dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

8.2.3 Em até 60 dias,

Providenciar que as pias e torneiras estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

8.3 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

8.3.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

8.3.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

9. Escola Municipal Monsenhor Alfredo Dâmaso

9.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

9.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

9.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

9.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

9.1.4 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

9.2 Irregularidade: Deficiências detectadas nos sanitários das escolas inspecionadas;

9.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

9.2.2 Em até 90 dias,

Revestir as paredes dos banheiros com material liso, impermeável e lavável, de modo a possibilitar a melhor higienização destes ambientes.

9.2.3 Em até 90 dias,

Providenciar que as pias e torneiras e as portas dos banheiros estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

9.3 Irregularidade: Cozinha sem revestimentos nas paredes

9.3.1 Em até 60 dias,

Providenciar o assentamento de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes da cozinha, com o intuito de manter o ambiente limpo e higienizado. 

9.4 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

9.4.1 Em até 60 dias,

Providenciar que as portas, trincos e/ou maçanetas estejam em perfeito funcionamento, possibilitando a correta utilização dos alunos e funcionários da Escola.

9.4.2 Em até 60 dias,

Providenciar o conserto no reboco (cimento) das paredes da escola.

9.4.3 Em até 90 dias,

Providenciar a pintura geral nas paredes e tetos da escola.

9.5 Irregularidade: Ausência de acessibilidade

9.5.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

9.5.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

10. Escola Municipal São Vicente

10.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

10.1.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino. 

10.1.2 Em até 60 dias,

Providenciar o fornecimento de máscaras para os alunos da rede municipal de ensino. 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 28 de Julho de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Rivaldo Alves de Souza Junior
Prefeito Municipal
Saloá