ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da CONSELHEIRA Maria Teresa Caminha Duere denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Águas Belas, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal - Luiz Aroldo Rezende de Lima, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 527.227.834-87, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2100667, eAUD nº 14038, Relatório de Auditoria no ETCEPE, documento nº 07, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

  1. Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid);

  2. Não há banheiros em condições de uso para os alunos;

  3. A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento; 

  4. As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência;

  5. Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura).

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus: 

1.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

1.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

1.1.3 Em até 60 dias,

Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reserva para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

1.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

1.2 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

1.2.1 Em até 30 dias:

Providenciar que a cozinha da escola não seja utilizada para outros fins além da manipulação de alimentos, como estavam sendo usados para armazenamento de livros e materiais de limpeza, de forma irregular e que pode comprometer a qualidade dos alimentos e a saúde das crianças.

1.3 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

1.3.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.3.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2. Escola Municipal Tiradentes

2.1 Irregularidade: Desobediência ao Protocolo Setorial de Educação (covid)

2.1.1 Em até 60 dias,

Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser, etc.) ou outra solução adequada para esse fim, bem como fornecer o álcool necessário para essa operação, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Em até 60 dias:

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 60 dias,

Providenciar na unidade escolar distribuição de máscaras para os alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento de proteção, as percam ou as inutilizem, de acordo com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Em até 60 dias,

Providenciar que a escola seja dotada de pias nas áreas comuns, para os alunos realizarem a higiene das mãos, conforme indicado no Protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

2.2 Irregularidade: Não há banheiros em condições de uso para os alunos

2.2.1 Em até 120 dias,

Providenciar para que haja, ao menos, banheiros exclusivos para os alunos, de modo a dar a privacidade e o conforto necessários.

2.2.2 Em até 60 dias,

Providenciar que as descargas dos banheiros, bem como as pias, estejam instaladas e em perfeito funcionamento (água corrente), possibilitando a correta higiene dos alunos e funcionários da escola.

2.3 Irregularidade: A cozinha não atende às condições mínimas de funcionamento

2.3.1 Em até 60 dias:

Providenciar que a cozinha da escola tenha paredes de revestimento liso, impermeável

e lavável (cerâmica).

2.3.2 Em até 30 dias:

Providenciar que a cozinha da escola não seja utilizada para outros fins além da manipulação de alimentos, como estavam sendo usados para armazenamento de livros e materiais de limpeza, de forma irregular e que pode comprometer a qualidade dos alimentos e a saúde das crianças.

2.4 Irregularidade: As escolas não atendem as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência

2.4.1 Em até 120 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.4.2 Em até 120 dias,

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2.5 Irregularidade: Deficiências nas Instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.5.1 Em até 60 dias:

Promover a  requalificação da coberta (retelhamento) de modo a eliminar goteiras e quedas de telhas.

2.5.2 Em até 60 dias,

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.

2.5.3 Em até 120 dias,

Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.5.2, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.5.2.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 18 de Abril de 2022.

[Assinado digitalmente]
TERESA DUERE
Conselheiro(a)

 

 

[Assinado digitalmente]
Luiz Aroldo Rezende de Lima
Prefeito de Águas Belas