ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) CARLOS PORTO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Macaparana, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal PAULO BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 685.349.144-00, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º 2100591 foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Macaparana; 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.


2.1. Escola Municipal Antonio Vicente de Andrade

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

2.1.1. Em até 30 dias.

Disponibilizar equipamentos necessários para proteção aos alunos e professores (máscaras e álcool em gel), material de orientação, sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante);

2.1.2. Em até 30 dias.

Manter distanciamento dentro e fora das salas de aulas,(ex.; retiradas de carteira e marcação no chão).

Água, Esgoto e Energia
Irregularidade: Sala de aula com iluminação insuficiente

2.1.3. Em até 30 dias.

Providenciar a reposição das lâmpadas queimadas e novos pontos de iluminação artificial, com vista a melhorar a iluminação nas salas de aula.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.

2.1.4. Em até 60 dias.

Providenciar reformas que propicie o acondicionamento dos gêneros alimentícios em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas, realizar manutenções periódicas na área da cozinha (piso e prateleiras);

2.1.5. Em até 60 dias.

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial com, liquidificador e micro-ondas.

Salas de aula
Irregularidade: Salas de aula em condições inadequadas

2.1.6. Em até 60 dias.

Providenciar limpeza das salas de aulas e demais dependências, devido a proliferação de morcegos e sujeira deles proveniente e meios de evitá-los (fig. 8).

2.1.7. Em até 90 dias.

Providenciar a reforma ou aquisição de novas carteiras escolares a fim de substituir as que se encontram em péssimas condições de uso (ex. fig 6).

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.1.8. Em até 180 dias.

Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e professores, e alunos e providenciar Banheiro apropriado para alunos do infantil.

2.1.9. Em até 30 dias.

Providenciar a instalação de maçanetas nas portas do banheiro a fim de manter a privacidade de alunos e professores.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes

2.1.10. Em até 180 dias.

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.1.11. Em até 180 dias.

Garantir acessibilidade para pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.1.12. Em até 30 dias.

Realizar reparo na estrutura do prédio fins evitar infiltrações e goteira e consequente alagamento dos corredores e salas de aulas (fig.2 e 4);

2.1.13. Em até 30 dias.

Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando a possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

2.1.14. Em até 120 dias.

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras, de eventuais problemas estruturais.

2.1.15. Em até 90 dias.

Expandir as possibilidades pedagógicas do espaço físico dos estabelecimentos de ensino infantil, com a criação de lugares exclusivos para leitura (cantinho da leitura), por exemplo.

2.1.16. Em até 90 dias.

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria).


2.2. Escola Municipal Dom Carlos Coelho (em reforma)

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

2.2.1. Em até 30 dias.

Disponibilizar equipamentos necessários para proteção aos alunos e professores (máscaras e álcool em gel), material de orientação, sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante);

2.2.2. Em até 30 dias.

Manter distanciamento dentro e fora das salas de aulas,(ex.; retiradas de carteira e marcação no chão).

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha
.

2.2.3. Em até 60 dias.

Providenciar reformas que propicie o acondicionamento dos gêneros alimentícios em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas, realizar manutenções periódicas na área da cozinha (piso e prateleiras);

2.2.4. Em até 60 dias.

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial com, liquidificador, freezer e micro-ondas.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.2.5. Em até 180 dias.

Providenciar Banheiro apropriado para alunos do infantil.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes

2.2.6. Em até 180 dias.

Aparelhar a escola com, pelo menos, um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.2.7. Em até 180 dias.

Garantir acessibilidade para pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação e construção de rampas de acesso para cadeirantes.

Infraestrutura física do prédio (em reforma)
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimentos de ensino.

2.2.8. Em até 90 dias.

Expandir as possibilidades pedagógicas do espaço físico dos estabelecimentos de ensino infantil, com a criação de lugares exclusivos para refeitório, Cantinho de leitura por exemplo.

2.2.9. Em até 90 dias.

Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.3. Escola Municipal Manoel Gomes de Andrade

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

2.3.1. Em até 30 dias.

Disponibilizar equipamentos necessários para proteção aos alunos e professores (máscaras e termômetro), material de orientação, sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante);

2.3.2. Em até 30 dias.

Manter distanciamento dentro e fora das salas de aulas. (ex.; retiradas de carteira e marcação no chão).

2.3.3. Em até 90 dias.

Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.3.4. Em até 90 dias.

Providenciar a manutenção das portas e pias dos banheiros, visto que, apenas metade delas estavam em funcionamento, além de disponibilizar sabão ou sabonetes.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.

2.3.5. Em até 60 dias.

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial com freezer e microondas, utilizados na produção e conservação da merenda escolar.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes

2.3.6. Em até 180 dias.

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.3.7. Em até 180 dias.

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.4. Escola Municipal Mizael Pereira de Lira

Retorno às aulas
Irregularidade: Não adoção de providências para o retorno às aulas presenciais

2.4.1. Em até 30 dias.

Disponibilizar equipamentos necessários para proteção aos alunos e professores (máscaras e termômetro), material de orientação, sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante);

2.4.2. Em até 30 dias.

Manter distanciamento dentro e fora das salas de aulas,(ex.; retiradas de carteira e marcação no chão).

2.4.3. Em até 90 dias.

Disponibilizar lavatórios nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.4.4. Em até 180 dias.

Providenciar a instalação de banheiros exclusivos para os colaboradores e alunos.

2.4.5. Em até 30 dias.

Providenciar a manutenção das portas e pias dos banheiros, visto que, apenas metade delas estavam em funcionamento.

Cozinha
Irregularidades relacionadas aos utensílios de cozinha.

2.4.6. Em até 60 dias.

Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários, em especial forno de microondas, utilizados na merenda escolar.

Salas de aula
Irregularidade: Salas de aula em condições inadequadas

2.4.7. Em até 90 dias.

Providenciar a reforma ou aquisição de novas carteiras escolares a fim de substituir as que se encontram em péssimas condições de uso.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade escolar para alunos cadeirantes

2.4.8. Em até 180 dias.

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.4.9. Em até 180 dias.

Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais e de infraestrutura nos estabelecimento de ensino.

2.4.10. Em até 120 dias.

Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

2.4.11. Em até 90 dias.

Apresentar Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, com respectivo registro no Conselho Profissional Competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), contendo diagnóstico conclusivo, dentre outros aspectos, de patologias das alvenarias e dos elementos estruturais (inclusive estrutura de coberta, com destaque quanto à montagem da tesoura do telhado), bem como da conformidade e segurança das instalações elétricas do prédio escolar. Deve também compor o documento uma proposta de soluções corretivas dos problemas identificados com a indicação dos serviços necessários à sua erradicação.
 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

O descumprimento parcial ou integral das obrigações pactuadas, também, poderá ensejar a formalização de Auditoria Especial, e/ou configurar situação agravante quando do julgamento definitivo do mérito da irregularidade que ensejou a formalização do TAG.

A inadimplência dos termos aqui ajustados poderá, ainda, ensejar o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, para os fins de direito.
 

 

Recife, 19 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Paulo Barbosa da Silva
Prefeito
Prefeitura Municipal de Macaparana