ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) CARLOS PORTO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Terra Nova, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal Aline Cleanne Filgueira Freire de Carvalho, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 026.708.584-22, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100786, foram apontadas diversas irregularidades em relação à ausência de medidas para retomada das aulas presenciais, banheiros não exclusivos para alunos e necessidade de reparos, cozinhas com estruturas e equipamentos precários, equipamentos de sala de aula em más condições de uso, ausência de acessibilidade e problemas de infraestrutura em escolas da Rede Municipal de Ensino de Terra Nova;
 

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

Irregularidade

Proposições à Gestão

Prazo 

Ausência de medidas e equipamentos necessários para o retorno às aulas

Providenciar materiais e equipamentos necessários para a retomada das aulas diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, de acordo com a legislação pertinente na escola  José Victor Xavier.

15 dias 

 

Banheiros não exclusivos para alunos e necessidade de reparos

Providenciar instalações de banheiros para uso exclusivo de alunos na escola José Victor Xavier 

120 dias

Providenciar reparos nas paredes e pisos dos banheiros da Escola José Victor Xavier.

90 dias

 

Cozinhas com estruturas e equipamentos precários

Providenciar os ajustes necessários com instalação de revestimento liso, impermeável e lavável nas paredes e/ ou pisos da escola José Victor Xavier.

120 dias

Providenciar eletrodomésticos necessários para equipar as cozinhas de forma adequada na escola José Victor Xavier.

60 dias

Equipamentos de sala de aula em más condições de uso

Providenciar a recuperação das lousas em salas de aula da escola José Victor Xavier.

60 dias

Providenciar a recuperação das carteiras em salas de aula da Escola José Victor Xavier.

60 dias

Ausência de Acessibilidade

Adaptar as unidades escolares para permitir acessibilidade às pessoas com deficiência, de acordo com o que estabelece a legislação pertinente,  na escola José Victor Xavier 

120 dias

Problemas na infraestrutura das unidades escolares

Providenciar para  a Escola José Victor Xavier , o seguinte:

 

  • Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

  • Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências, através do necessário reparo do revestimento e pintura, após a correção dos problemas que as originaram.

  • Providenciar a correta instalação elétrica, evitando a  exposição da fiação. 

  • Providenciar revisão e recondicionamento  do revestimento das paredes pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

  • Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

  • Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

120 dias

Problemas de  infraestrutura física no ambiente escolar com comprometimento de desempenho dos elementos construtivos da segurança dos usuários

Providenciar na escola visitada José Cândido Martins

 

 

-

Providenciar a construção da  nova Escola Municipal José Cândido Martins será construída seguindo padrões técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para unidades escolares com 06 (seis) salas de aula, nos termos do Memorial Descritivo e Especificações Técnicas anexo (DOC 15).

300 dias

 

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 15 de Dezembro de 2021.

[Assinado digitalmente]
CARLOS PORTO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
ALINE CLEANNE FILGUEIRA FREIRE DE CARVALHO
Prefeita
Prefeitura Municipal de Terra Nova