ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO(A) MARCOS LORETO denominado(a) COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Camutanga, pessoa jurídica de direito público, por seu(sua) Representante Legal TALITA CARDOZO FONSECA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 704.431.514-31, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100604, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Camutanga;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.0 O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

2.0. Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

2.1. Escola Municipal Ana Flor Gouveia:

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.1.1. Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.2. Em até 30 dias,
Disponibilizar no lavatório dos banheiros produtos de higienização das mãos (sabão ou sabonete).

2.1.3. Em até 30 dias,
Realizar o reparo das portas das cabines dos banheiros, tendo em vista que não estão fixadas corretamente. 

Cozinha
Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.1.4. Em até 30 dias,
Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, em especial com a separação dos alimentos em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas.

2.1.5. Em até 60 dias,
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, a exemplo de freezer e fogão em condições adequadas de utilização.

2.1.6. Em até 30 dias,
Realizar a instalação de torneiras dos lavatórios da cozinha a fim de garantir acesso à água corrente aos trabalhos de limpeza e preparo dos alimentos. 

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.1.7. Em até 180 dias,
Realizar levantamento para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo atendidas em todas as escolas da rede pública municipal (se existem rampas de acesso, banheiros e/ou salas de aulas adaptados, dentre outros), devendo todas as inadequações verificadas ao término do levantamento serem regularizadas.

2.1.8. Em até 180 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.1.9. Em até 180 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino.

2.1.10. Em até 60 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.1.11. Em até 180 dias,
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.1.10, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.1.10.

2.2. Escola Municipal Cornélia Veloso de Araújo Lima:

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.2.1. Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.2.2. Em até 30 dias,
Disponibilizar no lavatório dos banheiros produtos de higienização das mãos (sabão ou sabonete).

Cozinha
Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.2.3. Em até 30 dias,
Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, em especial com a separação dos alimentos em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas.

2.2.4. Em até 60 dias,
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, a exemplo de freezer e fogão em condições adequadas de utilização.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.2.5. Em até 180 dias,
Realizar levantamento para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo atendidas em todas as escolas da rede pública municipal (se existem rampas de acesso, banheiros e/ou salas de aulas adaptados, dentre outros), devendo todas as inadequações verificadas ao término do levantamento serem regularizadas.

2.2.6. Em até 180 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.2.7. Em até 180 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino.

2.2.8. Em até 60 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.2.9. Em até 180 dias,
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.2.8, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.2.8.

2.3. Escola Municipal Duque de Caxias:

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.3.1. Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.3.2. Em até 30 dias,
Disponibilizar no lavatório dos banheiros produtos de higienização das mãos (sabão ou sabonete).

Cozinha
Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.3.3. Em até 30 dias,
Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, em especial com a separação dos alimentos em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas.

2.3.4. Em até 60 dias,
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, a exemplo de freezer e fogão em condições adequadas de utilização.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.3.5. Em até 180 dias,
Realizar levantamento para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo atendidas em todas as escolas da rede pública municipal (se existem rampas de acesso, banheiros e/ou salas de aulas adaptados, dentre outros), devendo todas as inadequações verificadas ao término do levantamento serem regularizadas.

2.3.6. Em até 180 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.3.7. Em até 180 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino.

2.3.8. Em até 30 dias,
Providenciar a correção da situação onde foi identificado infestação de insetos na caixa do padrão de energia elétrica. 

2.3.9. Em até 60 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.3.10. Em até 180 dias,
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.3.9, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.3.9.

2.4. Escola Municipal José Porfírio de Queiroz:

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.4.1. Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.4.2. Em até 30 dias,
Disponibilizar no lavatório dos banheiros produtos de higienização das mãos (sabão ou sabonete).

Cozinha
Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.4.3. Em até 30 dias,
Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, em especial com a separação dos alimentos em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas.

2.4.4. Em até 60 dias,
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, a exemplo de freezer e fogão em condições adequadas de utilização.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.4.5. Em até 180 dias,
Realizar levantamento para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo atendidas em todas as escolas da rede pública municipal (se existem rampas de acesso, banheiros e/ou salas de aulas adaptados, dentre outros), devendo todas as inadequações verificadas ao término do levantamento serem regularizadas.

2.4.6. Em até 180 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.4.7. Em até 180 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino.

2.4.8. Em até 30 dias,
Providenciar a correção do destacamento do reboco do teto.

2.4.9. Em até 60 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.4.10. Em até 180 dias,
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.4.9., necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.4.9.

2.5. Escola Municipal José Veloso de Araújo Lima:

Banheiros
Irregularidade: Sanitários escolares em más condições para utilização

2.5.1. Em até 30 dias,
Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.5.2. Em até 30 dias,
Disponibilizar no lavatório dos banheiros produtos de higienização das mãos (sabão ou sabonete).

Cozinha
Irregularidade: Disponibilização de estrutura e equipamentos precários para cozinha escolar

2.5.3. Em até 30 dias,
Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola, em especial com a separação dos alimentos em prateleiras exclusivas, limpas e organizadas.

2.5.4. Em até 60 dias,
Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar, a exemplo de freezer e fogão em condições adequadas de utilização.

Acessibilidade
Irregularidade: Falta de acessibilidade para cadeirantes

2.5.5. Em até 180 dias,
Realizar levantamento para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo atendidas em todas as escolas da rede pública municipal (se existem rampas de acesso, banheiros e/ou salas de aulas adaptados, dentre outros), devendo todas as inadequações verificadas ao término do levantamento serem regularizadas.

2.5.6. Em até 180 dias,
Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.5.7. Em até 180 dias,
Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula e das rampas existentes, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Infraestrutura física do prédio
Irregularidade: Problemas estruturais nos estabelecimentos de ensino.

2.5.8. Em até 30 dias,
Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando a possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

2.5.9. Em até 60 dias,
Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

2.5.10. Em até 180 dias,
Providenciar a execução dos serviços descritos no Relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, item 2.5.9, necessários a assegurar a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos, e das instalações elétricas, sem prejuízos dos demais serviços indicados neste TAG, apresentando, ao final, Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços relacionados no item 2.5.9.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 4 de Março de 2022.

[Assinado digitalmente]
MARCOS LORETO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Talita Cardozo Fonseca
Prefeita
Prefeitura Municipal de Camutanga