ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

Ofício TCE/IRSU/e-TCEPE nº 111442/2022

Procedimento Interno TC n.º PI2100598
Modalidade: Fiscalização
Tipo: Auditoria
Unidade(s) Jurisdicionada(s): Prefeitura Municipal do Bom Jardim

Surubim, 28 de Março de 2022

Assunto: Alerta de Responsabilização

Senhor(a) Prefeito,

De ordem do Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal,

CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 05 dos Ministérios da Educação e da Saúde, de 4 de agosto de 2021, em especial o seu artigo 2º;

CONSIDERANDO os Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - 2006 do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a NBR nº 9050/2020 e 16728-2/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial no que trata de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos;

CONSIDERANDO o Protocolo Setorial da Educação publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Protocolo Padrão publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco para atividades em funcionamento durante a pandemia do COVID-19; 

CONSIDERANDO que foi identificada pela equipe técnica a necessidade de intervenção imediata para as seguintes possíveis falhas, tendo em vista a situação sanitária, insalubridade dos ambientes e risco à segurança:

ENVIO o presente ofício com ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no artigo 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento do tema, para que seja cientificado das falhas detectadas pela equipe técnica deste tribunal, apontadas no Relatório Preliminar de Auditoria da infraestrutura das escolas deste município, que segue anexo a este ofício.

Por fim, informo que a Coordenadoria de Controle Externo continuará acompanhando a gestão e poderá ampliar o escopo da amostra analisada.

        Atenciosamente,

[Assinado digitalmente]
Eduardo Alcântara de Siqueira
Diretor Departamento de Controle Municipal

A Sua Excelência  o(a) Senhor(a)
Joao Francisco da Silva Neto (CPF Nº ***.955.694-**)
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bom Jardim