ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Glória do Goitá, pessoa jurídica de direito público, por sua Representante Legal ADRIANA DORNELAS CÂMARA PAES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 399.969.054-20, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante no Procedimento Interno de Fiscalização TC n.º PI2100823, foram apontadas diversas irregularidades em relação à situação das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e das condições infraestruturais das unidades de ensino da Prefeitura Municipal de Glória do Goitá;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda, de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

2. Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

 

2.1 Escola Municipal Maria José Ferreira de Melo

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Em até 30 dias,

2.1.1 Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.2 Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.3 Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.4 Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.1.5 Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 60 dias,

2.1.6 Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 90 dias,

2.1.7 Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.1.8 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

2.1.9 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.1.10 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.1.11 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.1.12 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.1.13 Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

2.1.14 Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 90 dias,

2.1.15 Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 30 dias,

2.1.16 Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

2.1.17 Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Em até 120 dias,

2.1.18 Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

Em até 60 dias,

2.1.19 Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de jovens e adultos para uso nas salas de aula destinadas ao EJA, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

2.1.20 Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 60 dias,

2.1.21 Providenciar a dedetização e descupinização de todo o prédio, visando eliminar as pragas de cupins e outros insetos observados no prédio da escola.

Em até 60 dias,

2.1.22 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente , com registro no respectivo conselho profeissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta, etc) , bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

2.1.23 Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

2.1.24 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.1.25 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.1.26 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.1.27 Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

2.1.28 Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

2.1.29 Providenciar o embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta.

2.1.30 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente, com registro no respectivo conselho profissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta etc), bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

 

2.2 Escola Municipal José Bonifácio de Holanda Cavalcanti

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.2.1 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida .

2.2.2 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.2.3 Prover as escadas de guarda-corpo e porta de acesso, especialmente nas a?reas destinadas às pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida .

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.2.4 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.2.5 Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 90 dias,

2.2.6 Providenciar que a integralidade das paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 120 dias,

2.2.7 Providenciar o revestimento das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Salas de Aula

Irregularidade: Salas de aula com equipamentos inadequados.

Em até 60 dias,

2.2.8 Providenciar carteiras escolares com dimensões adequadas à faixa etária de jovens e adultos para uso nas salas de aula destinadas ao EJA, em quantidade compatível com o número de alunos matriculados nesta modalidade de ensino.

2.2.9 Aparelhar as salas de aula com lousas em condições de serem usadas para a escrita e que proporcionem a leitura dos alunos, com dimensões compatíveis às necessidades do ensino, bem como sejam disponibilizados, permanentemente, instrumentos adequados para a escrita e apagamento.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

Em até 60 dias,

2.2.10 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente , com registro no respectivo conselho profeissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta, etc) , bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

2.2.11 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.2.12 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.2.13 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.2.14 Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

2.2.15 Providenciar o embutimento de fiação elétrica que se encontra exposta.

 

2.3 Escola Municipal José Damião Soares

Água, Esgoto e Energia

Irregularidade: Fornecimento de água ausente, intermitente ou inadequado.

Em até 120 dias,

2.3.1 Garantir o abastecimento regular e constante de água em todas as dependências/instalações do prédio que dele necessitem (cozinha, banheiros, lavatórios etc.), promovendo, se necessária, a requalificação das instalações e equipamentos hidrossanitários de recalque e distribuição da água.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.3.2 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida .

2.3.3 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.3.4 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.3.5 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.3.6 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 90 dias,

2.3.7 Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 30 dias,

2.3.8 Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

Em até 120 dias,

2.3.9 Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 120 dias,

2.3.10 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.3.11 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.3.12 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.3.13 Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

2.3.14 Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

 

2.4 Escola Municipal Alfredo Manoel de Arruda

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Em até 30 dias,

2.4.1 Manter disponível na unidade escolar estoque de máscaras reservas para alunos que eventualmente cheguem à escola sem este equipamento, as percam ou as inutilizem, em número compatível com a quantidade de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.4.2 Disponibilizar equipamento para fornecimento de álcool para higienização das mãos (totem, dispenser ou outra solução adequada para esse fim), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, de acordo com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.4.3 Disponibilizar o álcool necessário para para higienização das mãos, enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.4.4 Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

2.4.5 Manter, em lugar visível, material orientativo acerca das medidas de convivência com a pandemia do Covid-19, conforme indicado no protocolo Setorial de Educação elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Em até 60 dias,

2.4.6 Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios das áreas comuns da escola, em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para esses insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 90 dias,

2.4.7 Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.4.8 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.4.9 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.4.10 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.4.11 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.4.12 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.4.13 Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

2.4.14 Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Em até 90 dias,

2.4.15 Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 120 dias,

2.4.16 Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 60 dias,

2.4.17 Providenciar a dedetização e descupinização de todo o prédio, visando eliminar as pragas de cupins e outros insetos observados no prédio da escola.

Em até 60 dias,

2.4.18 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente , com registro no respectivo conselho profeissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta, etc) , bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

2.4.19 Promover requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras.

2.4.20 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.4.21 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.4.22 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.4.23 Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

2.4.24 Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

2.4.25 Providenciar o embutimento da fiação elétrica que se encontra exposta, bem como de todos os pontos de instalação elétrica que ofereçam riscos, eliminando possibilidade de choques elétricos ou outro tipo de acidente com os usuários.

 

2.5 Escola Municipal Aurino Correia de Lima

Água, Esgoto e Energia

Irregularidade: Sistema de esgotamento sanitário ausente ou inadequado.

Em até 120 dias,

2.5.1 Adequar o sistema de esgotamento da unidade escolar aos padrões sanitários preconizados nas normas de regência, evitando o despejo do esgoto a céu aberto e a consequente insalubridade que essa forma inadequada de destinação ocasiona ao ambiente escolar.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.5.2 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.5.3 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade tanto ao prédio da escola, bem ao trajeto entre parada do transporte escolar e a área da escola, haja vista este percurso ser íngreme e com escada desmoronada.

2.5.4 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.5.5 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.5.6 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.5.7 Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

2.5.8 Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios dos banheiros (inclusive suportes para esses insumos), em quantidade suficiente à demanda, bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para secagem das mãos e lixeira.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 60 dias,

2.5.9 Providenciar a dedetização e descupinização de todo o prédio, visando eliminar as pragas de cupins e outros insetos observados no prédio da escola.

Em até 60 dias,

2.5.10 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente , com registro no respectivo conselho profeissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta, etc) , bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

2.5.11 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.5.12 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.5.13 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.5.14 Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

 

2.6 Escola Municipal Severino Dias da Costa Borba

Retorno às aulas

Irregularidade: Insuficiência de equipamentos para o retorno seguro às aulas

Em até 30 dias;

2.6.1 Disponibilizar equipamentos para sanitização dos calçados na entrada do estabelecimento de ensino (tapete sanitizante, por exemplo), enquanto for indicado no Protocolo Setorial de Educação aplicável, em quantidade compatível com o número de alunos que forem retornando às aulas presenciais.

Em até 90 dias,

2.6.2 Disponibilizar pias nas áreas comuns do prédio, para reforço da rotina de higienização das mãos dos alunos e funcionários, garantindo os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Água, Esgoto e Energia

Irregularidade: Sistema de esgotamento sanitário ausente ou inadequado.

Em até 120 dias,

2.6.3 Adequar o sistema de esgotamento da unidade escolar aos padrões sanitários preconizados nas normas de regência, evitando o despejo do esgoto a céu aberto e a consequente insalubridade que essa forma inadequada de destinação ocasiona ao ambiente escolar.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.6.4 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.6.5 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.6.6 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.6.7 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

2.6.8 Providenciar que as portas dos sanitários estejam devidamente reparadas, inclusive as maçanetas, sem sinais de avaria ou dano que comprometam o seu funcionamento adequado, garantindo a privacidade dos usuários.

Em até 90 dias,

2.6.9 Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 30 dias,

2.6.10 Providenciar local sanitariamente adequado para o acondicionamento dos gêneros alimentícios eventualmente guardados ou estocados na escola.

2.6.11 Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Em até 120 dias,

2.6.12 Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar.

Em até 60 dias,

2.6.13 Providenciar a dedetização e descupinização de todo o prédio, visando eliminar as pragas de cupins e outros insetos observados no prédio da escola.

Em até 60 dias,

2.6.14 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente , com registro no respectivo conselho profeissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta, etc) , bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

2.6.15 Promover revisão e requalificação da estrutura de sustentação da coberta, bem como de todo o recobrimento, com fins de eliminação de goteiras ou de eventuais problemas estruturais.

2.6.16 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.6.17 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.6.18 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.6.19 Promover a readequação das janelas do edifício, com a finalidade de que essas estruturas possam ser fechadas, e, assim, evitar a entrada de chuva e de animais no interior da escola.

 

2.7 Escola Municipal Maria Isabel Borges Souto Maior

Água, Esgoto e Energia

Irregularidade: Sistema de esgotamento sanitário ausente ou inadequado.

Em até 120 dias,

2.7.1 Adequar o sistema de esgotamento da unidade escolar aos padrões sanitários preconizados nas normas de regência, evitando o despejo do esgoto a céu aberto e a consequente insalubridade que essa forma inadequada de destinação ocasiona ao ambiente escolar.

Acessibilidade

Irregularidade: Escola inacessível para pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.) ou com mobilidade reduzida (P.M.R.).

Em até 120 dias,

2.7.2 Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.

2.7.3 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida ao prédio da escola, seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade.

2.7.4 Garantir acessibilidade para pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em todas as dependências da escola (seja através de rampas, elevadores ou de qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade), inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

Banheiros

Irregularidade: Sanitários em condições precárias.

Em até 30 dias,

2.7.5 Providenciar que todas as bacias sanitárias estejam dotadas de pelo menos assento sanitário e equipamento de descarga funcionando, bem como estejam em perfeito funcionamento o fornecimento de água e o esgotamento desses equipamentos sanitários.

2.7.6 Providenciar que todos os lavatórios dos banheiros sejam dotados de louça íntegra e metais sanitários (torneiras e registros) em funcionamento, bem como sejam garantidos os aspectos referentes ao fornecimento de água e esgotamento dessas peças sanitárias.

Em até 90 dias,

2.7.7 Providenciar que as paredes e pisos dos banheiros sejam revestidos com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Cozinha

Irregularidade: Cozinha escolar com déficit de infraestrutura.

Em até 30 dias,

2.7.8 Aparelhar a cozinha com os eletrodomésticos necessários ao processamento dos alimentos utilizados na merenda escolar.

Em até 120 dias,

2.7.9 Providenciar o revestimento do piso e das paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável, sendo as paredes revestidas até a altura mínima prevista nas normas sanitárias.

Infraestrutura física do prédio

Irregularidade: Problemas de infraestrutura física no ambiente escolar. 

Em até 60 dias,

2.7.10 Apresentar Declaração, Relatório ou Laudo Técnico de Conformidade emitido por profissional competente , com registro no respectivo conselho profeissional (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica), assegurando a estabilidade do prédio da escola, em todos os elementos construtivos (alvenaria, estrutura, coberta, etc) , bem como a conformidade e a segurança das instalações elétricas.

Em até 120 dias,

2.7.11 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento do piso do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontra deteriorado.

2.7.12 Providenciar revisão e recondicionamento do revestimento das paredes do prédio, pelo menos nos pontos onde se encontram deteriorados.

2.7.13 Eliminar os pontos de mofo e outras eflorescências e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) que os originaram.

2.7.14 Providenciar requalificação da pintura do prédio pelo menos nos locais em que se encontra danificada ou suja, para que se garanta condições de salubridade ao ambiente escolar.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

 

Recife, 19 de Agosto de 2022.

[Assinado digitalmente]
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
ADRIANA DORNELAS CÂMARA PAES
Prefeita