ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

 

TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO

 

Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do CONSELHEIRO Marcos Coelho Loreto denominado COMPROMITENTE e a UNIDADE JURISDICIONADA Prefeitura Municipal de Pesqueira, pessoa jurídica de direito público, por seu Representante Legal -  Sebastião Leite da Silva Neto, prefeito interino, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 061.014.264-08, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Preliminar de Auditoria, constante do Procedimento Interno de Fiscalização nº  PI2100711, e-AUD nº 14031, Relatório de Auditoria no eTCPE, documento nº 35, foram apontadas diversas irregularidades em relação a:

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48-A da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE) que atribui competência do Tribunal de propor ao representante do jurisdicionado Termo de Ajuste de Gestão;

RESOLVEM celebrar TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO - TAG, consoante Resolução TC nº 02/2015, no qual têm entre si justo e acordado as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o cumprimento das medidas constantes na cláusula segunda deste termo, de forma a reparar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, adequando as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal, bem como adotando as medidas relacionadas ao retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

Providenciar a execução das obrigações abaixo discriminadas no prazo pactuado e comunicar a este Tribunal de Contas, até o vencimento de cada obrigação, as medidas adotadas, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.

Os prazos fixados para cumprimento das obrigações serão contados a partir da data de publicação do extrato do TAG.

1. Creche Santa Luzia

1.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

1.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

1.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

1.1.3 Em até 60 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

1.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

1.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

1.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

1.3 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e mau estado de conservação

1.3.1Em até 180 dias

Providenciar que as paredes da cozinha sejam revestidas de material liso, impermeável e lavável.

1.4. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

1.4.1 Em 180 dias

Providenciar revisão e os ajustes necessários na cobertura (estrutura de madera e telhas) que está aparentando desgastada;

Reparar o forro de PVC danificado;

Reparar os vidros quebrados das janelas;

Reparar as rachaduras nas paredes em pontos onde se apoia a coberta; 

Reparar o reboco externo que está se soltando; 

Providenciar pintura para a Creche e uma tampa com cadeado para o medidor de energia.

2. Escola Municipal  Ana Rita do Rego Barros

A Escola Municipal Ana Rita do Rego Barros possui uma estrutura bastante precária. Ela funciona visinha a um curral, numa contrução antiga que aparenta ter servido de apoio a este curral. Possui um único ambiente, onde dividem espaço a única sala de aula e a cozinha da escola. Possui também um banheiro bastante precário. Não há água encanada na escola, nem janelas.

Diante da situação descrita acima, entende-se que o melhor a se fazer seria buscar um outro lugar para instalar essa escola, onde existissem condições dignas para os alunos e professores. Caso se pretenda continuar com a escola instalada neste local, segue a lista de obrigações a serem cumpridas para viabilizar condições mínimas para seu funcionamento:

2.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

2.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotado de equipamentos para disponibilização de álcool.

2.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

2.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

2.1.4 Em até 180 dias

Providenciar que as salas de aula sejam dotadas de janelas, cobogós ou similares, para possibilitar uma boa ventilação do ambiente.

2.1.5 Em até 180 dias,

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

2.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

2.2.1 Em até 180 dias,

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

2.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

2.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

2.3.1 Em até 180 dias,

Prover banheiros com assento sanitário, e descarga e pia funcionando, de modo a proporcionar as condições mínimas de higiene aos alunos e funcionários

2.3.2 Em até 180 dias

Providenciar para que haja água limpa e corrente nas pias e sanitários da escola, propiciando melhores condições de higiene aos alunos e funcionários.

2.3.3 Em até 60 dias

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

2.4 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e mau estado de conservação

2.4.1 Em até 180 dias

Providenciar para que haja uma torneira e água limpa e corrente na pia da cozinha da escola, propiciando melhores condições de higiene na preparação dos alimentos e na limpeza dos utensílios.

2.4.2 Em até 180 dias

Revestir o piso e as paredes da cozinha com material liso, impermeável e lavável.

2.4.3 Em até 60 dias,

Providenciar a troca ou a recuperação do armário que guarda os mantimentos, o qual está bastante inferrujado.

2.5 Irregularidade: Deficiência na sala de aula da Escola Municipal Ana Rita do Rego Barros

2.5.1 Em até 60 dias

Providenciar novas bancas e um novo quadro negro, para possibilitar mais conforto visibilidade do conteúdo.

2.5.2 Em até 180 dias

Separar o ambiente da cozinha do ambiente da sala de aula, para evitar que o barulho possa interferir na aula. 

2.6 Irregularidade: Deficiência nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

2.6.1 Em até 180 dias

Providenciar o embutimento da fiação expposta, de modo a minimizar o risco de choque elétrico nas crianças e adultos.

2.6.2 Em até 180 dias

Providenciar a instalação de infraestrutura hidráulica necessária para que as torneiras e descargas tenham água correte todo dia.

2.6.3 Em até 180 dias

Construir janelas, cobogós, etc. em todos os ambientes escolares para possibilitar a circulação do ar.

3. Escola Municipal Clarisse Valença de Freitas

3.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

3.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

3.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

3.1.3 Em até 60 dias

Fornecer máscaras aos alunos.

3.1.4 Em até 60 dias

Manter estoque de máscaras reservas para os alunos.

3.1.5 Em até 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners para orientação dos alunos e demais servidores da escola.

3.1.6 Em até 90 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

3.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

3.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

3.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

3.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

3.3.1 Em até 30 dias

Providenciar que os sanitárias sejam dotados de assento higiênico, de modo a oferecer mais conforto e higiene aos usuários.

3.3.2 Em até 60 dias

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

3.4 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e em mau estado de conservação

3.4.1 Em até 120 dias

Providenciar que as paredes da cozinha sejam de material liso, impermeável e lavável.

3.5. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

3.5.1 Em 180 dias

Providenciar os ajustes no telhado que está faltando telhas.

3.5.2 Em 180 dias

Providenciar reparos na coberta para evitar infiltração e umidade na laje da cozinha.

4. Escola Municipal José Ferreira de Leite 

4.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

4.1.1 Em até 60 dias

Providenciar equipamentos (totens ou dispensers) para disponibilização de álcool nos ambientes da escola.

4.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

4.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

4.1.4 Em até 60 dias

Fornecer máscaras aos alunos.

4.1.5 Em até 60 dias

Manter estoque de máscaras reservas para os alunos.

4.1.6 Em até 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners para orientação dos alunos e demais servidores 

4.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

4.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

4.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

4.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

4.3.1 Em até 180 dias

Prover banheiros com assento sanitário, e descarga e pia funcionando com água corrente, de modo a proporcionar as condições mínimas de higiene aos alunos e funcionários.

4.3.2 Em até 60 dias

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

4.4 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e mau estado de conservação

4.4.1 Em até 180 dias

Providenciar que o piso e as paredes da cozinha sejam de material liso, impermeável e lavável.

4.5. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

4.5.1 Em 180 dias

Providenciar novas lajes de concreto para que sejam tampadas tanto a fossa séptica como a cisterna, com vistas a evitar acidentes.

4.5.2 Em 180 dias

Embutir a fiação exposta, de modo a minimizar o risco de choque elétrico.

5. Escola Municipal Rural (Lagoa do Félix) 

5.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

5.1.1 Em até 60 dias

Providenciar equipamento para disponibilização de álcool (totens ou dispensers) nos ambientes da escola, de modo a facilitar a higienização das mãos.

5.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

5.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

5.1.4 Em 60 dias

Fornecer máscaras para os alunos.

5.1.5 Em 60 dias

Manter estoque de máscaras reservas para os alunos.

5.1.6 Em 60 dias

Providenciar material de orientação, tais como, cartazes, banners para orientação dos alunos e demais servidores.

5.1.7 Em até 120 dias

Providenciar a instalação de pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e servidores.


5.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

5.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

5.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

5.3 Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

5.3.1 Em até 180 dias

Realizar serviço para eliminação de insetos como cupim e formigas, que estão se proliferando nas paredes da escola.

5.3.2 Em até 180 dias

Realizar renovação da pintura das paredes da escola. 

6. Escola Municipal Manoel Ferreira da Silva 

6.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

6.1.1 Em 60 dias

Providenciar equipamentos (totens ou dispensers) para disponibilização de álcool nos ambientes da escola.

6.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

6.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

6.1.4 Em 60 dias

Fornecer máscaras aos alunos.

6.1.5 Em 60 dias

Manter estoque de máscaras reservas para os alunos.

6.1.6 Em 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners. 

6.1.7 Em até 120 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

6.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

6.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

6.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

6.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

6.3.1 Em até 180 dias

Providenciar sanitário com descarga funcionando com água corrente, proporcionando a higiene necessária aos banheiros.

6.3.2 Em até 60 dias

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

7. Escola Municipal Maria Alice Almeida

7.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

7.1.1 Em 60 dias

Providenciar equipamentos (totens ou dispensers) para disponibilização de álcool nos ambientes da escola.

7.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

7.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

7.1.4 Em 60 dias

Fornecer máscaras aos alunos.

7.1.5 Em 60 dias

Manter estoque de máscaras reservas para os alunos.

7.1.6 Em 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners. 

7.1.7 Em até 120 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores

7.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

7.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

7.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

7.3 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e mau estado de conservação

7.3.1 Em até 180 dias

Providenciar que as paredes da cozinha sejam de material liso, impermeável e lavável.

7.4. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

7.4.1 Em 180 dias

Providenciar que seja feito o acabamento das lajes da escola.

7.4.2 Em 180 dias

Providenciar a pintura das paredes externas da escola, inclusive do muro.

8. Escola Municipal Santa Terezinha

8.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

8.1.1 Em 60 dias

Providenciar equipamentos (totens ou dispensers) para disponibilização de álcool nos ambientes da escola.

8.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

8.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

8.1.4 Em 60 dias

Fornecer máscaras aos alunos.

8.1.5 Em 60 dias

Manter estoque de máscaras reservas para os alunos.

8.1.6 Em 60 dias

Providenciar material de orientação para COVID-19, tais como, cartazes, banners. 

8.1.7 Em até 120 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

8.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

8.2.1 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

8.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

8.3.1 Em até 180 dias

Providenciar sanitários com assentos higiênicos, tampa e com descarga funcionando com água corrente, proporcionando a higiene necessária aos usuários.


8.3.2 Em até 60 dias

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

8.4 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e mau estado de conservação

8.4.1 Em até 180 dias

Providenciar que opiso e as paredes da cozinha sejam de material liso, impermeável e lavável.

8.5. Irregularidade:  Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

8.5.1 Em 180 dias

Providenciar reparos no banheiro para que a porta possa abrir totalmente;

8.5.2 Em 180 dias

Embutir os fios na parede para que não fique exposto, evitando assim acidentes.  

8.5.3 Em 180 dias

Realizar renovação da pintura da escola, de modo a melhorar sua conservação.

9. Escola Municipal Santo Antônio

9.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

9.1.1 Em 60 dias

Providenciar equipamentos (totens ou dispensers) para disponibilização de álcool nos ambientes da escola.

9.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

9.1.3 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

9.1.4 Em até 120 dias

Providenciar pias nas áreas comuns, a fim de garantir a higienização dos alunos e demais servidores.

9.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

9.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

9.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

9.3 Irregularidade: Sanitários em mau estado de conservação

9.3.1 Em até 180 dias

Providenciar sanitários com assentos higiênicos, tampa e com descarga funcionando com água corrente, proporcionando a higiene necessária aos usuários.

9.3.2 Em até 60 dias

Disponibilizar sabão ou sabonete para higienização das mãos junto às pias/lavatórios da escola em quantidade suficiente à demanda (inclusive suportes para estes insumos), bem como toalhas descartáveis, equipamentos ou outra solução adequada para a secagem das mãos.

9.4 Irregularidade: Cozinha com piso e parede sem revestimento cerâmico e mau estado de conservação

9.4.1 Em até 180 dias

Providenciar que o piso e as paredes da cozinha sejam de material liso, impermeável e lavável.

9.5. Irregularidade: Deficiências nas instalações físicas (estrutura e infraestrutura)

9.5.1 Em até 180 dias

Providenciar o embutimento da fiação que desce do telhado para a caixa do medidor, evitando acidentes elétricos, pois esta fiação está bem próxima da bica de alumínio.

10. Escola Municipal São José

10.1 Irregularidade: Despreparo das escolas para retorno às aulas (COVID)

10.1.1 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de tapetes para sanitização de calçados na entrada da unidade de ensino.

10.1.2 Em até 60 dias

Providenciar que a escola seja dotada de termômetro para medição da temperatura corporal, de modo a identificar qualquer pessoa com alteração de temperatura.

10.2. Irregularidade: Ausência de acessibilidade

10.2.1 Em até 180 dias

Garantir acessibilidade a pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida a todas as dependências da escola, através de rampas ou qualquer outro equipamento ou solução de acessibilidade, inclusive com a readequação dos vãos de portas das salas de aula, deixando os ambientes livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a movimentação.

10.2.2 Em até 180 dias

Aparelhar a escola com pelo menos um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoas em cadeiras de roda ou com mobilidade reduzida.

CLÁUSULA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicada multa, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Serão automaticamente excluídas do objeto das obrigações assumidas no TAG as melhorias em escolas que venham a ser inativadas em virtude de nucleamento ou outra estratégia administrativa destinada à economicidade e eficiênciada da gestão educacional municipal. Neste caso, deverão ser informados os motivos que levaram à inativação da unidade de ensino e indicadas a(s) escola(s) para onde os alunos foram transferidos, de modo a possibilitar a verificação desta situação quando do monitoramento do TAG.

CLÁUSULA QUARTA - DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

O presente compromisso vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 12 da Resolução TC n° 02/2015.

No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente, para os fins de direito.

Recife, 04/03/2022.

Marcos Coelho Loreto

Conselheiro

Sebastião Leite da Silva Neto

Prefeito

Prefeitura Municipal de Pesqueira

 

Recife, 27 de Maio de 2022.

[Assinado digitalmente]
MARCOS LORETO
Conselheiro(a)

[Assinado digitalmente]
Sebastião Leite da Silva Neto
Prefeito do Município
Pesqueira/PE